Numero do processo: 16041.000211/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 30/06/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.464
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O
Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35232.000003/2007-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1994 a 31/10/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por
cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento
encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-01.384
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35189.001368/2004-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS. SUBORDINAÇÃO E NÃO-EVENTUALIDADE. RELATÓRIO FISCAL DA NFLD
CONEXA INCOMPLETO. Cerceamento de defesa caracterizado.
Decisão-Notificação não considerou a omissão do relatório fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MPF VÁLIDO. O lançamento de débito deve ser precedido da emissão e ciência do Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do disposto pelo Decreto n. 3.969/2001.
PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD específico para o sujeito autuado, caso contrário não há como manter a autuação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-01.411
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 37169.003321/2005-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1997 a 31/01/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver
incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante
o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do
Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.506
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35018.000119/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.437
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000071/2007-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS LTCAT, PPRA, PCMSO.
Constitui infração a empresa deixar de exibir qualquer documento
ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade
Social. Art. 33, §2% da Lei n.º 8.212/91. Não apresentação de
LTCAT PPRA e PCMSO, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.393
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 14474.000035/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998.
EMENTA: DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.408
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN, acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira. Presença do Sr. Arnaldo Conceição Junior OAB/PR 15471 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 14489.000043/2008-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 22/10/2004
RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido
por este Colegiado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-01.484
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade nos termos do voto do Relator. Ausência Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 16041.000269/2007-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1997 a 31/08/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.458
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O
Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12045.000367/2007-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/10/2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
É nula a autuação que não for precedida de solicitação expressa, em nome do sujeito passivo, dos elementos cujo exame pode acarretar a lavratura do auto de infração.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.517
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
