Numero do processo: 13706.004218/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2005
ISENÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, .DA NORMA.
Não tendo a autoridade médica competente indicado a patologia da qual se Ressente o interessado couro dentre aquelas constantes do artigo 3º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, não pode o mesmo ser considerado como portador de deficiência física para os fins da isenção do IPI pleiteada com base no artigo 1" da Lei n0 8.989/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10660.002203/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/08/2003
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. VEÍCULOS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Este limite reside na capacidade de o insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não alcançando os produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para
obter os produtos novos. Assim, só geram direito ao crédito de IPI os insumos que se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, nos termos definidos pelo Parecer Normativo CST nº 65/79.
DECRETO-LEI N2 491/69, ART. 5º LEI Nº 8.420, ART. 1º, II.
AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
O incentivo previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e no art. 1º, inciso II, da Lei n2 8.402/92, só se aplica às matérias-primas e aos produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos industrializados exportados e que atendam às disposições do Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.166
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª' TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10630.001271/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-04.568
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valdemar Ludivig
Numero do processo: 10835.002050/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA: IAA. O ato administrativo que estabelece a alíquota
da contribuição, somente produz efeitos jurídicos e adquire
eficácia legal depois publicada no órgão da imprensa oficial
(art.37, CF/88 e art 1°, Lei de Introdução ao Código Civil) Não
tendo sido publicados no Diário Oficial da União os atos do
Conselho Monetário Nacional estabelecendo as alíquotas para
cálculo da Contribuição e respectivo adicional ao IAA, importa
na ineficácia dos mesmos
Numero da decisão: CSRF/02-01.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10875.001396/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO.
Procedente é a exigência da exação quando, mesmo aplicado o
critério da semestralidade ao PIS (art. 6°, Lei Complementar n°
7/70) reclamado, verifica-se haver crédito em favor da Fazenda
Pública.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13804.001880/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.916
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10930.003413/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1TR - I) NORMAS. PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1º , do
Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar
informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal; II) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS: Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas às áreas de preservação permanente (art. 2º do Código Florestal), imprestáveis, ocupadas por benfeitorias e de criação
animal; III) VTN: Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm, Laudo de Avaliação que não demonstra o atendimento aos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.015286/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/07/1988 a 28/02/1996
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, em consonância com o art. 33 do Decreto n°
70.235/72 não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado
após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de
primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.758
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, face à intempestividade.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10945.003435/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/06/1992, 01/08/1992 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 30/09/1994, 01/11/1994 a 30/09/1995, 01/04/1999 a 31/12/2001
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos, pois não aplicável para o PIS o artigo 45, I, da Lei nº 8.212, de 1991.
PIS BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A preponderância da atividade, para fins de apuração da base de cálculo do PIS, o faturamento ou o imposto de renda devido, estava definida no inciso V da Resolução nº 482, do Banco Central do Brasil, de junho de 1971. No caso, embora tivesse a interessada também prestado serviços, tal montante não atingiu os 90% da receita bruta total, exigidos pela referida norma.
PIS. AÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. SUJEIÇÃO À VERIFICAÇÃO DO FISCO. A decisão judicial, ao tempo em que reconheceu o direito da interessada de aproveitar os créditos do PIS recolhidos indevidamente, mediante sua compensação com débitos do próprio PIS, eximiu-se de conferir ou referendar tal procedimento, visto ser tarefa que cabe exclusivamente à autoridade administrativa, operadora da extinção definitiva do crédito tributário.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. CONFISCO. Nos casos de lançamento de ofício, há de ser aplicada a multa proporcional de 75% sobre o valor da contribuição não recolhida, a teor do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11988
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10930.002005/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - O Valor da Terra Nua atribuído por ato normativo do Secretário da Receita Federal somente pode ser alterado mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas na legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09326
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
