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4688112 #
Numero do processo: 10935.000780/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05120
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimentol ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687371 #
Numero do processo: 10930.002010/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Contendo o processo todos os elementos necessários à comprovação de que houve compensação indevida, improcede a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO - Não demonstrado pelo recorrente a existência de créditos suficientes de FINSOCIAL para a efetiva compensação, gerando falta de recolhimento da contribuição social, é devido o lançamento de ofício com os consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07850
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687393 #
Numero do processo: 10930.002054/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DE VTNm SEM APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. Impossível frente ao que determina o art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, a revisão do VTNm. Tratamento igualitário da norma para todas as pessoas jurídicas e, para todas as pessoas físicas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04575
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4687353 #
Numero do processo: 10930.001952/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4684923 #
Numero do processo: 10882.003701/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. A necessidade de depósito recursal não é afastada pela suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15730
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta do depósito recursal. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4684879 #
Numero do processo: 10882.002993/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 01/01, em 01/12/93, o plenário do STF declarou a constitucionalidade da COFINS de acordo com a LC nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77125
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684759 #
Numero do processo: 10882.002012/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. Integrando a receita da Cofins o Orçamento da Seguridade Social, é de 10 (dez) anos o prazo para a Fazenda Pública constituir seus créditos tributários, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91. COFINS. CONTRIBUINTE. PESSOA JURÍDICA. O contribuinte da Cofins é a pessoa jurídica que auferir receitas, independente de sua denominação ou classificação contábil. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E APURADOS EM AUDITORIA. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4685927 #
Numero do processo: 10920.001045/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18251
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Denise A. Costa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4685845 #
Numero do processo: 10920.000797/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - AÇÃO JUDICIAL - Tendo a contruibuinte obtido sentença transitada em julgado que lhe garantiu a manutenção e a utilização dos créditos acumulados de IPI, em decorrência de que adquire insumos com IPI mas os produtos que fabrica e vende têm alíquota zero, está assegurado o seu direito a pleitear ressarcimento dos referidos valores. A ação judicial interposta pela empresa abrange todos os seus estabelecimentos. Além disso, no presente caso, constaram do processo judicial cópias de pedidos dos dois estabelecimentos, não podendo prosperar o entendimento de que a decisão judicial aplicava-se, apenas, ao estabelecimento matriz. RESSARCIMENTO DE IPI - Os créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI, inclusive os relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos triubutados à alíquota zero, para os quais tenham sido asseguradas a manutenção e a utilização, poderão ser objeto de ressarcimento: a) sob a forma de compensação com débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da mesma pessoa jurídica, relativos às operações no mercado interno (art. 3º, I, da IN nº 21/97, com as alterações da IN nº 73/97); b) em espécie, quando não tenham sido utilizados para compensação com débitos do mesmo imposto, relativos a operações no mercado interno (art. 4º da IN nº 21/97), com as alterações da IN nº 73/97; c) sob a forma de compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF (art. 5º da IN nº 21/97, com as alterações da IN nº 73/97). CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos do Parecer nº AGU/MF - 01/96, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08 de 27.06.97, do art. 66, § 3º, da Lei nº 8.383/91, e de reiterados Acórdãos deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se a correção monetária até 31.12.95. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis na compensação são os mesmos utilizados pela Secretaria da Receita Federal na cobrança dos créditos tributários e estão consolidados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, e na UFIR. Incabível o pleito de expurgos inflacionários, em especial os anteriores à data dos créditos pleiteados. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708 de 04.06.98, além do que tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá , também, sobre o ressarcimento. Recurso provido à unanimidade quanto ao ressarcimento e correção monetária até 31.12.95; provido por maioria quanto a Taxa SELIC e negado à unanimidade quanto aos expurgos inflacionários.
Numero da decisão: 201-73.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento e a correção monetária e negar provimento quanto aos expurgos inflacionários; e II) por maioria de votos, em dar provimento com relação à Taxa SEL1C. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Ana Neyle Olímpio de Holanda que não conheciam da matéria.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4686617 #
Numero do processo: 10925.001672/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/92. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. VIGÊNCIA DA MP Nº 1.212/95 - A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. LEI Nº 9.718/98 - A Lei nº 9.718/98 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, sendo considerada constitucional e acorde com o ordenamento jurídico pátrio. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. - Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos serviços contratados de terceiros necessários à execução de parte dos serviços que, no todo, foram contratados em nome da própria empresa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.- A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15259
Decisão: Por maioria de votos, em acolher o pedido de decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro; e II) pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, quanto a parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (relator), Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar