Numero do processo: 10410.002447/98-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - COMPENSAÇÃO - LEI Nº 9.363/96 - PORTARIA MF Nº 38/97 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO - Crédito presumido de IPI com o objetivo de desonerar a carga tributária das exportações. Geram crédito presumido as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo, e os custos a estes agregados. Não se pode negar que insumos adquiridos de pessoas físicas, por não serem contribuintes de PIS nem de COFINS, não integrem o valor das aquisições incentivadas, por falta de previsão legal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75267
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10314.004714/95-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONDICIONADA - DECADÊNCIA - Na ocorrência de suspensão de exigibilidade de crédito tributário passível de conversão em isenção tributária, se e quando adimplido compromisso determinado, o responsável tributário fica dispensado do cumprimento da obrigação, em face do Fisco, retornando ao sujeito passivo a obrigação direta de cumprimento da obrigação tributária, nos casos de não cumprimento do compromisso. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10384.002217/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões proferidas em ações judiciais somente produzem efeito entre as partes litigantes, sendo vedada a sua extensão administrativa a terceiros. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78456
Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os períodos até 25/10/96; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10283.006012/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada, com quaisquer tributos e contribuições administradas pela SRF ( IN SRF nº 21/97, art. 12 e seu § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74855
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa declararou-se impedido de votar.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.005180/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
COMPENSAÇÃO AUTORIZADA EM PROCESSO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO.
Quando a compensação efetuada pelo contribuinte foi expressamente
autorizada em processo judicial, deve ser cancelado o Auto de Infração lavrado sobre ela.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.199
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10280.005704/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM. O expediente da amostragem para a verificação do cumprimento de obrigações tributárias está adstrito ao campo da Estatística Descritiva. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Descabe a nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa quando os elementos contidos no lançamento - especialmente a descrição dos fatos - deixam evidente a origem dos valores apurados pelo Fisco e o sujeito passivo, pelo teor de sua impugnação, revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. O texto do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996 deixa clara a legitimidade de se realizar lançamento para prevenir decadência. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10314.003880/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA: Quando o responsável legal pela cobrança e recolhimento do imposto se vê impedido de exercer essas atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa, a exigência deve ser endereçada ao contribuinte originário. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11196
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.003486/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - É possível a revisão do VTNm através de apresentação, pelo contribuinte, de Laudo Técnico de Avaliação que preencha os requisitos legais. IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79). CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda (art. 97, II, do CTN). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10280.005394/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PARCELAMENTO. O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável de dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10380.012030/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - REGIME ESPECIAL DE SUSPENSÃO DO IPI NAS COMPRAS INTERNAS - A aquisição no mercado interno de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados em quantidade superior à autorizada, enseja o recolhimento do tributo dispensado. Aplicação retroativa da multa menos gravosa. A multa de lançamento de ofício de que trata 45 da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74629
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
