Numero do processo: 13954.000014/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - A transferência da propriedade do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto e à formalização do lançamento, não exime o proprietário anterior do pagamento do imposto a que estava sujeito. Lançamento que corretamente identificou o sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06340
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13971.001592/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes pronunciar-se sobre pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido. COFINS. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na Declaração de Informações Integradas da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício 2000, ano-calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo de lançamento de ofício, com aplicação da multa própria, exceto se os valores estiverem confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, é que as declarações de rendimentos da pessoa jurídica se constituem em meio de confissão de dívida, ao lado da DCTF. ANOS 2001 E 2002. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS, REITERADAS E SEM JUSTIFICATIVA, INFORMADAS NA DIPJ. DOLO CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. Compensações indevidas e sem justificativa, informadas nas DIPJ durante diversos meses num período de dois anos seguidos, caracterizam a fraude consistente na conduta dolosa de modificar ou ao menos retardar o conhecimento, por parte do Fisco, de todas as características essenciais do fato gerador, com vistas a reduzir o montante do tributo devido e evitar ou diferir o seu pagamento. Demonstrada a fraude, nos períodos de apuração dos anos 2001 e 2002, cabe a qualificação da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. ANOS 1999 E 2000. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CORRÊNCIA DE FRAUDE. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DCTF e os consignados em documentos contábeis e DIPJ, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, nos períodos de apuração dos anos 1999 e 2000, descabe o agravamento da multa, previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96.DIPJ, EXERCÍCIO 1999, ANO-CALENDÁRIO 1998. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na DIPJ, a partir do ano calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo lançamento de ofício com aplicação da multa própria para serem cobrados. Recurso voluntário provido em parte.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL CONCLUÍDA COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. A falta de atendimento a intimação não autoriza o agravamento da multa de ofício, quando a ação fiscal não restou impedida, nem lhe foi criada obstáculos, e o lançamento foi efetuado com base em informações fornecidas pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09923
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e César Piantavigna, que davam provimento integral.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13906.000015/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Para que seja modificada a DITR, é necessário Laudo que preencha as condições exigidas para tal, conforme estabelecem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10659
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 15374.002466/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada na fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada
em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÈRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nº 1.736/79). TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08366
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 15374.000099/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. PARTE NÃO DISCUTIDA JUDICIALMENTE. CONHECIMENTO NECESSIDADE. Deve ser anulada, para que seja prolatada outra, a decisão administrativa cujo julgador não conheceu da parte do crédito tributário não abrangido na lide judicial. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07827
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13907.000398/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14903
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselhos Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13906.000114/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14290
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13891.000235/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À PGFN E AO INSS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional ou com o INSS, conforme determina o artigo 9º, XV, da Lei nº 9.317/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13888.001766/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SÚMULA N. 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.329
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso,por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13975.000218/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
