Numero do processo: 13601.000085/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. VENDA DE SUCATAS. INCLUSÃO NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Da leitura conjunta do caput do art. 3° com o do art. 1°, e ainda sob a vigência da Portaria MF n° 38/97 e da IN SRF 69/2001, entende-se que a apuração do montante da receita operacional bruta será efetuada nos termos das normas que regem a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins, de sorte a considerar como tal o produto da venda de bens e serviços nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, razão pela qual a receita com a venda de sucatas deve compor aquela rubrica.
FALTA DE MOTIVO PARA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR
NÃO APRECIAR A DEFESA DO CONTRIBUINTE.
Tendo a DRJ analisado todos os argumentos da contribuinte e fundamentado a razão pelo qual não tomou conhecimento de alguns destes argumentos, não há razão para anulação de seu acórdão.
NÃO INCLUSÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO DO PIS E COFINS NA
BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO.
Os pagamentos indevidos do PIS e da COFINS não estão incluídos pela Lei no 8.363/96 na base de cálculo do crédito presumido.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
A industrialização do produto pelo exportador é um dos requisitos para o ressarcimento do crédito presumido. Não comprovado a industrialização, não há que se falar em ressarcimento de crédito presumido.
ENQUADRAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA COMO PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
A energia elétrica não compõe a base de cálculo do crédito presumido por não se enquadrar como produto intermediário, conforme súmula n° 12 deste Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) quanto a inclusão dos valores de venda de sucata na receita tributável. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13628.000306/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78041
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13619.000068/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05652
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13629.000132/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04195
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13153.000224/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância que não se manifestou sobre elementos probatórios apresentados pelo contribuinte. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 203-06436
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13413.000115/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição do PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado nº 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. JUROS DE MORA. Não é a esfera administrativa competente para apreciar a constitucionalidade de normas vigentes, restando adstrita à respectiva observância. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77001
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13133.000429/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - A imprecisa descrição dos fatos, pela falta de motivação do ato administrativo, impedindo a certeza e segurança jurídica, macula o lançamento de vício insanável, tornando nula a respectiva constituição. Processo ao qual se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09276
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13629.000069/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10040
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13529.000063/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95. Logrando o contribuinte comprovar com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72774
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13147.000001/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15, 16 e 33 do Decreto nº 70.235/72) Ausência da declinação da parte que se recorre da decisão singular. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-06054
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por inepto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
