Sistemas: Acordãos
Busca:
7687880 #
Numero do processo: 10880.955641/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/1999 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.166
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7662128 #
Numero do processo: 10421.720098/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/12/2008 RECEBIMENTO DE CLIENTES. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES Depósitos, cujos históricos indicados nos extratos apontam serem oriundos de recebimentos de clientes, não se prestam para comprovar capacidade financeira, se não conciliados com notas fiscais de venda. AUMENTOS DE CAPITAL EFETUADOS COM EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES Os aumentos de capital foram contabilizados e suportados por alterações contratuais, devidamente registradas nos órgãos públicos. Os recursos foram identificados no extratos bancários. Tais elementos são suficientes para comprovar a efetividade das transações. Por conseguinte, os valores dos aumentos de capital realizados em 2008 podem ser utilizados como meios de prova da capacidade financeira para a realização das importações cursadas nos anos de 2008 e 2009, atendendo ao disposto no § 2° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455/76. MÚTUOS. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES Contratos e correspondentes depósitos bancários são suficientes para comprovar a efetividade das operações de mútuo, os quais, por conseguinte, podem ser utilizados como meios de prova da capacidade financeira para a realização das importações cursadas no ano de 2009, atendendo ao disposto no § 2° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455/76.
Numero da decisão: 3301-005.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7703387 #
Numero do processo: 10880.921913/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS/COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. Nos termos do art. 3º, I, "b" e do art. 2º, §1º, II das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, é vedado o creditamento das contribuições de PIS/Cofins dos bens adquiridos para revenda no caso de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal especificados no inciso I do art. 1º da Lei no 10.147/2000. O art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que possibilita a manutenção do crédito das operações vinculadas a vendas desoneradas das contribuições, não tem o condão de derrogar as vedações de creditamento já existentes em outras leis. Tal dispositivo possibilita apenas a manutenção do crédito já existente para aquela operação, ou seja, previsto na legislação para determinado bem naquela situação fática específica, mas que foi aplicado em produto cuja receita de venda não é tributada (suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência). PIS/COFINS. STJ. CONCEITO ABSTRATO. INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito abstrato de insumo para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002) deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa. PIS/COFINS. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. COMERCIALIZAÇÃO. FRETE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O transporte de bens destinados a venda entre os estabelecimentos da recorrente, sem vinculação com o processo produtivo em si, que não se refere também ao deslocamento do produto vendido entre o estabelecimento do produtor e o do adquirente, não se enquadra nas hipóteses permissivas de creditamento de frete na operação de venda (arts. 3o, inciso IX e 15 da Lei 10.833/2003) ou de serviço utilizado como insumo no processo produtivo (incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002). Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3o das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens. PIS/COFINS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de creditamento com base nos incisos VI e §1º, III dos artigos 3º das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002 está restrita aos encargos de depreciação dos bens incorporados ao ativo imobilizado destinados para locação a terceiros, produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços; não sendo cabível na hipótese de máquinas ou equipamentos utilizados na atividade comercial da empresa. DECISÃO RECORRIDA. ELEMENTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Incumbe à interessada, por ocasião do recurso voluntário, apresentar elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99, inclusive, a prova documental que se destine a contrapor razões ou fatos aduzidos pelo julgador a quo (art. 16, §4º, "c" do Decreto nº 70.235/72). Não é tarefa do julgador do recurso voluntário diligenciar para buscar a prova faltante do direito creditório da contribuinte mencionada na decisão recorrida quando a própria recorrente sequer contestou os fundamentos dessa decisão nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVAS. O processo administrativo tem um rito diferenciado do procedimento adotado no âmbito do Código de Processo Civil, o qual, no seu art. 1046, §2º expressamente preservou a vigência das disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplica as normas do CPC apenas em caráter supletivo. Em que pese a possibilidade excepcional de apresentação de provas após a manifestação de inconformidade/impugnação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, no processo administrativo fiscal não há qualquer previsão de autorização para posterior produção de prova pela interessada fora das hipóteses de diligências ou perícias autorizadas pelo julgador. Recurso Voluntário negado Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3402-006.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Larissa Nunes Girard (Suplente convocada em substituição ao Conselheiro Pedro de Sousa Bispo). Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7675328 #
Numero do processo: 10880.915946/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7663670 #
Numero do processo: 10783.902385/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.777
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Larissa Nunes Girard (suplente convocada) e Waldir Navarro Bezerra que entendiam pela desnecessidade da diligência, uma vez que somente foram apresentados os DACON e DCTF retificadores. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, sendo substituído pela Conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7693566 #
Numero do processo: 11020.721391/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7706171 #
Numero do processo: 13896.904022/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.868
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7695461 #
Numero do processo: 13884.904248/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/11/2005 COFINS. PER/DCOMP. PRAZO. PAGAMENTO. CINCO ANOS. Na hipótese de pagamento considerado indevido ou a maior, o direito de pleitear a restituição, após 09/05/2005, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de pagamento. No caso, o pedido foi efetuado em 25/11/2010, e se referia a pagamentos efetuados em 14/11/2005.
Numero da decisão: 3401-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7636915 #
Numero do processo: 10166.729636/2013-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins no regime cumulativo é o faturamento mensal, considerado como a receita bruta da venda de bens e serviços, que se constitui da soma das receitas advindas da execução dos objetivos sociais da pessoa jurídica. A taxa devida pela prestadora dos serviços de transporte à titulo à Agência Reguladora ligada ao Poder Público compõe o preço dos serviços prestados e, assim, integra a receita bruta da pessoa jurídica, não havendo previsão legal para sua exclusão da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUTIBILIDADE. DESCONTOS INCONDICIONAIS. TAXA INSTITUÍDA POR LEI DISTRITAL. A taxa pública a que se refere o art. 6º, da Lei nº 2.661/2001 não se encaixa como descontos incondicionais concedidos e não são dedutíveis da base de cálculo da Cofins. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS/Pasep no regime cumulativo é o faturamento mensal, considerado como a receita bruta da venda de bens e serviços, que se constitui da soma das receitas advindas da execução dos objetivos sociais da pessoa jurídica. A taxa devida pela prestadora dos serviços de transporte à titulo à Agência Reguladora ligada ao Poder Público compõe o preço dos serviços prestados e, assim, integra a receita bruta da pessoa jurídica, não havendo previsão legal para sua exclusão da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUTIBILIDADE. DESCONTOS INCONDICIONAIS. TAXA INSTITUÍDA POR LEI DISTRITAL. A taxa pública a que se refere o art. 6º, da Lei nº 2.661/2001 não se encaixa como descontos incondicionais concedidos e não são dedutíveis da base de cálculo do PIS.
Numero da decisão: 3003-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva (relator), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Vinícius Guimarães. Marcos Antônio Borges - Presidente. Müller Nonato Cavalcanti Silva - Relator. Vinícius Guimarães - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

7670406 #
Numero do processo: 10983.909787/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.697
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA