Numero do processo: 11128.007337/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado.
MULTA DE OFICIO. DIREITO ANTIDUMPING.
Cabível a manutenção da multa de ofício pelo fato da suspensão da exigibilidade do crédito tributário ter ocorrido após o início do despacho aduaneiro, em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pelo artigo 70 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/08/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 3402-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso voluntário por reconhecer a concomitância com processo judicial e na parte conhecida negar-lhe provimento.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13971.001226/2002-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A aquisição de insumos atrelados ao processo produtivo junto a pessoas físicas e cooperativas deve ser considerada no cálculo do crédito presumido do IPI. Precedentes do CARF e REsp nº 993.164, julgado pela sistemática de recursos repetitivos pelo STJ.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. MULTAS E JUROS DECORRENTES DE PAGAMENTO EM ATRASO E CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE.
Não devem ser considerados, para os fins de cálculo do crédito presumido do IPI, despesas diversas pagas conjuntamente à fatura de energia elétrica, quais sejam penalidades contratuais (multas e juros por pagamento em atraso) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ARGUMENTO DE QUE AS DESPESAS COM FRETE NÃO FORAM CONSIDERADAS.
Após realização de diligência, as razões trazidas pelo contribuinte para confrontar o resultado numérico devem ter lastro documental. A argumentação de que certos CFOP não foram considerados, em si não desnatura decisão recorrida que é mais ampla e se baseia em outras considerações, como a compatibilidade do resultado da diligência com os valores constantes da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Solon Sehn, em relação ao crédito da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), ao qual dava provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10314.726139/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/01/2009 a 24/09/2013
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
O auto de infração deve-se ter como premissa indelével a necessidade de atendimento aos requisitos mínimos de formação válida do ato administrativo fiscal, requisitos estes expressamente determinados pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional, e artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72.
Estando o Auto de Infração devidamente motivado, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação jurídica, referentes a todas as infrações, não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
DECADÊNCIA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DA INFRAÇÃO. TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
O prazo decadencial das obrigações tributárias decorrentes de ilícitos aduaneiros tem como termo inicial a data de ocorrência da infração, na forma prevista no art. 139 do DL nº. 37/66.
Tratando-se de penalidade devida em face da interposição fraudulenta na importação (DL nº 1.455, art. 23, V), sujeita-se à decadência ao cabo do prazo de cinco anos, cujo termo inicial é a prática da infração na data de registro da declaração de importação.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM RECURSOS.
Não comprovada a origem dos recursos utilizados na integralização do capital social da empresa, do fechamento de câmbio das importações e dos recursos oriundos das vendas realizadas às empresas, resta caracterizada a dissimulação da origem dos recursos empregados na execução das importações da empresa, como forma de ocultar o real interveniente dessas operações.
IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto Lei nº 1.455/76.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO.
Trata-se de matéria que não pode ser apreciada no âmbito administrativo, consoante entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2, segundo o qual o CARF não tem competência para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses do art. 62 do RICARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Aline Domingues, OAB nº. 202.044 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10235.720206/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 07/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11543.000385/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.003130/2005-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/08/1999 a 09/01/2002
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula no 2 do CARF.
CPMF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
A contagem do prazo decadencial ditada pelo Código Tributário Nacional aplica-se às contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Tal sistemática foi definida pelo STF, que julgou inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/91, questão objeto de sua Súmula Vinculante no 8.
Transcorrido o prazo qüinqüenal para a constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação deverá ser declara a decadência, posto que já extinto o próprio direito que vigorava em favor da Fazenda Pública quando da formalização do auto de infração.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-001.778
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência para o período de apuração de 1999, mantendo os demais lançamentos constantes no auto de infração.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Paulo Sérgio Celani e Regis Xavier Holanda (presidente).
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 11516.003489/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de leis, nos termos da Súmula CARF nº 2.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERDA DO BENEFÍCIO. MOTIVAÇÃO. ESCRITURAÇÃO REGULAR. NECESSIDADE.
A perda do beneficio do crédito presumido com base no artigo 59 da Lei n° 9.069/95 somente se justifica após regular apuração e condenação por crime contra a ordem tributária, mediante sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário.
Não obstante não ter configurado a perda do benefício do crédito presumido no caso concreto, o saldo remanescente do crédito presumido não pode ser objeto de ressarcimento ante a ausência de sua prévia e obrigatória escrituração regular no livro Registro de Apuração do IPI.
Numero da decisão: 3402-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente processo.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10315.900424/2011-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Nula a decisão que adota como premissa fática produto final diferente daquele objeto do direito creditório pleiteado.
Ao considerar que o contribuinte é produtor de livros, ao invés de água mineral, a decisão recorrida contém vício material insanável, devendo haver novo julgamento que considere os fatos efetivamente ocorridos, sob pena de se configurar cerceamento de defesa.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3802-004.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que nova seja proferida saneando o vício cometido.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barros Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11080.000421/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.215
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10855.910452/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à DRF de Sorocaba SP (domicílio tributário da Recorrente), para que com base nos documentos e informações anexados aos autos como o arquivo não paginável e considerando as disposições contidas no artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02, elaborar parecer e demonstrativo dos valores, após analisado se os dispêndios com os itens indicados são passíveis de apropriação de créditos da COFINS, conforme consta no voto.
Após, retornem-se os autos a este CARF, para prosseguimento do julgamento.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente ocasionalmente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
