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8035862 #
Numero do processo: 11065.724774/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.365
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11065.724771/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

8038825 #
Numero do processo: 10983.908754/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2005 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF. RETIFICADORA. Deve ser prolatado novo despacho decisório com observância das informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório original, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-005.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando que outro Despacho Decisório seja proferido, para o qual deverá ser considerada a DCTF retificadora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8020405 #
Numero do processo: 11128.721776/2014-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA. DESCONSOLIDAÇÃO INTEMPESTIVA À AUTORIDADE ADUANEIRA. PROCEDÊNCIA Aplica-se a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação pela Lei nº 10.833/2003, de 29 de dezembro de 2003, quando ocorre a desconsolidação intempestiva relativa ao conhecimento de carga. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS CARF Nº. 126. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de deveres instrumentais relacionados com a entrega de declaração ou à prestação de informações à RFB. Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2. Não cabe ao CARF deixar de aplicar multa cominada em lei válida e vigente sob o argumento de que é inconstitucional - por violar princípios como aqueles da proporcionalidade, tipicidade, razoabilidade, estrita legalidade, segurança jurídica, entre outros - nem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 SUSTENTAÇÃO ORAL. TURMAS EXTRAORDINÁRIAS. REQUERIMENTO PRÉVIO ATÉ CINCO DIAS DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA. O art. 61-A, §2º, do Anexo II do RICARF, dispõe sobre o pedido de sustentação oral no âmbito das Turmas Extraordinárias do CARF: "A pauta da reunião será elaborada em conformidade com o disposto no art. 55, dispensada a indicação do local de realização da sessão, e incluída a informação de que eventual sustentação oral estará condicionada a requerimento prévio, apresentado em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta, e ainda, de que é facultado o envio de memoriais, em meio digital, no mesmo prazo. (Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)"
Numero da decisão: 3003-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Márcio Robson da Costa, Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8019004 #
Numero do processo: 16682.721509/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para redistribuir o processo ao relator do processo administrativo principal, nº 16682.720416/2012-06, e determinar à Unidade de Origem a apensação ao Processo Administrativo nº 16682.720416/2012-06, devendo ambos retornarem em conjunto após a realização da diligência determinada naquele outro feito. Até isso, o presente processo de multa isolada deve permanecer sobrestado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D`Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8039782 #
Numero do processo: 16539.720012/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 COISA JULGADA. RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO CONTINUADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A sentença que regula relações jurídicas permanentes e sucessivas contém uma cláusula rebus sic stantibus: havendo modificação superveniente no estado de fato ou de direito, a qual não foi objeto de análise na decisão, tem-se situação jurídica nova, não abrangida pela coisa julgada, nos termos do art. 505, I, do CPC. No caso de alterações no estado do direito vigente, a “revisão” da sentença ocorre automaticamente, pois a Lei em vigor tem efeito imediato e geral, nos termos do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 GLOSA DE CRÉDITOS. SURGIMENTO DE DÉBITOS A SEREM CONSTITUÍDOS VIA AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A revisão de ofício de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo por conta de alteração da sua fundamentação legal deve ser materializada através de Auto de Infração complementar, nos termos do § 3º ao art. 18 do Decreto 70.235/72, ou através de novo Auto de Infração, nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3401-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, tendo votado pelas conclusões os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Rosaldo Trevisan, que entenderam que a decisão judicial abrange a matéria submetida a juízo, pré-Emenda 03/1993, não sendo relevante à análise cogitar de eventual erro na decisão judicial; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, que entendeu pela procedência do lançamento. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes indicou a intenção de apresentar declaração e voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheiroa declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7990390 #
Numero do processo: 15586.001714/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. LEITE IN NATURA. As aquisições de leite in natura junto a pessoas físicas e cooperativas, inclusive os serviços de frete correspondentes por elas realizados, ensejam o direito à apuração somente de crédito presumido, tendo em vista a inocorrência de pagamento da contribuição nessas operações. FRETES REALIZADOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. A ausência de pagamento da contribuição nas operações de fretes realizadas pelo próprio contribuinte adquirente dos bens não tributados, bem esses sujeitos apenas à apuração de crédito presumido, afasta a possibilidade de desconto de crédito integral relativamente àqueles serviços. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3201-006.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8023998 #
Numero do processo: 10925.001546/2004-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 REGRAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. Recurso Voluntário intempestivo. Não conhecimento do Apelo pela interposição com prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3003-000.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

8038823 #
Numero do processo: 10983.908753/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2005 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF. RETIFICADORA. Deve ser prolatado novo despacho decisório com observância das informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório original, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-005.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando que outro Despacho Decisório seja proferido, para o qual deverá ser considerada a DCTF retificadora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8037913 #
Numero do processo: 15374.985147/2009-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE MORA. CABIMENTO. A declaração de compensação não equivale a pagamento, para fins de caracterização da denúncia espontânea do art. 138 do CTN, devendo ser mantida a exigência da multa de mora quando não há extinção do débito por meio de pagamento anterior ou concomitante à confissão de dívida.
Numero da decisão: 3002-000.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

8039606 #
Numero do processo: 13804.001452/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI N° 10.276/01. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS Devem ser admitidos créditos presumidos de IPI sobre aquisição de MP, MI e ME de pessoas físicas e de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e COFINS, nos termos da Súmula STJ nº 494. CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI N° 10.276/01. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT Não podem ser computados nos cálculos dos créditos as compras de MP, MI e ME aplicados na produção de produtos classificados na TIPI como NT, de acordo com a Súmula CARF n° 124. Sendo assim, as receitas de exportação correspondentes também não podem ser computadas para fins de determinação do percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo dos créditos presumidos.
Numero da decisão: 3301-007.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial, para acatar a inclusão na base de cálculo dos créditos presumidos das compras de MP, MI e ME de pessoas físicas e de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e COFINS e determinar que os cálculos dos créditos presumidos sejam efetuados com base nos artigos 13 e 14 da IN SRF n° 65/79, aplicável a empresas que mantêm contabilidade de custos integrada e coordenada com o restante da escrituração comercial. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA