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6403640 #
Numero do processo: 13971.720240/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1987 a 05/10/1990 COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INICIADA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. Os contribuintes tem o direito de optar pela execução administrativa de título judicial com trânsito em julgado, mediante compensação dos créditos tributários apurados com débitos próprios de igual natureza. Essa pretensão, na via administrativa, resta subordinada à homologação da desistência da execução judicial ou à renúncia expressa do direito à execução formalizada perante a autoridade jurisdicional.
Numero da decisão: 3201-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6327643 #
Numero do processo: 10235.720214/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6422546 #
Numero do processo: 10880.730171/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins Paula. esteve presente no julgamento a Dra. Catarina Elaine de Oliveira, OAB/SP n. 197.618. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6458595 #
Numero do processo: 11634.000186/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007 SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. O presente processo trata do aproveitamento indevido de créditos de Cofins, o que resultou em um auto de infração diferente, e para períodos de apuração distintos. O pedido não procede e o presente julgamento não deve ser sobrestado. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007 OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. A opção pelo lucro presumido foi correta e não influiu na autuação. VENDAS CANCELADAS. As vendas canceladas foram consideradas pela fiscalização na base de cálculo do tributo lançado. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. GLOSA DE CRÉDITOS. INIDONEIDADE DO VENDEDOR. A recorrente deixou de apresentar elementos que pudessem comprovar a efetividade da aquisição das mercadorias descritas nas notas fiscais emitidas. Também deixou de comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraude, impõe-se a aplicação de multa qualificada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes a taxa Selic por expressa previsão legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6392559 #
Numero do processo: 10980.721787/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 30/09/2012 Súmula CARF nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 30/09/2012 Súmula CARF nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6403644 #
Numero do processo: 19515.000345/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 31/10/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. RETENÇÃO DE TRIBUTO NA FONTE. PROVA. COMPROVANTES DE RETENÇÃO OU DARF APRESENTADOS PELA FONTE PAGADORA. A alegação de retenção de tributo na fonte por ocasião da prestação de serviços a outras pessoas jurídicas deve ser comprovado por meio de Comprovante de Retenção fornecido pela fonte pagadora ou por meio de DARF por ela apresentado no qual conste o valor da base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/2002 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. RETENÇÃO DE TRIBUTO NA FONTE. PROVA. COMPROVANTES DE RETENÇÃO OU DARF APRESENTADOS PELA FONTE PAGADORA. A alegação de retenção de tributo na fonte por ocasião da prestação de serviços a outras pessoas jurídicas deve ser comprovado por meio de Comprovante de Retenção fornecido pela fonte pagadora ou por meio de DARF por ela apresentado no qual conste o valor da base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 3201-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6442477 #
Numero do processo: 13896.722884/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Entendeu-se que o processo deve ser remetido para a unidade preparadora, a fim de seja formalizado um novo processo administrativo, para o qual deverá ser transferido o crédito tributário decorrente apenas da infração 001 (infração reflexa ao IRPJ), devendo permanecer nos autos a infração à legislação do IPI e o crédito dela consequente. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, que entendiam que a competência para o julgamento era só da Primeira Seção. Designou-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, presidente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) José Antônio Valduga, OAB/SC n º 48303. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e redator designado (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6345125 #
Numero do processo: 13888.002396/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 Ementa: PRAZO DECADENCIAL DOS ARTIGOS 150, §4º E 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/1996. A verificação da liquidez e certeza do direito creditório não se sujeita ao prazo decadencial previsto nos artigos 150, §4º e 173 do CTN. O prazo para homologação da compensação é de cinco anos contados da data de entrega da declaração de compensação, nos termos do artigo 74, §5º da Lei nº 9430/1996. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. VEDAÇÃO. O valor dos impostos recuperáveis não compõe o estoque de abertura de que trata o artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, conforme os artigos 289, 290, 292, 293 e 294 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda). CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.865/2004. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO APENAS PARA SALDOS CREDORES GERADOS A PARTIR DE 9/08/2004 EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. COMANDO DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.116/2005. Somente os saldos credores gerados a partir de 9/08/2004, decorrentes de créditos apurados na forma do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004 em virtude do disposto no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, podem ser objeto de compensação, podendo ser efetuada a partir de 19/05/2005. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6327487 #
Numero do processo: 13855.720552/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2010 Processo Administrativo Fiscal. Concomitância com Ação Judicial. A proposição de ação judicial, antes ou após o início da ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa. CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Para efeitos de apuração dos créditos do PIS - não cumulativo e da COFINS - não cumulativo, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados a venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. DESPESAS DE MOVIMENTAÇÃO E DE EMBARQUE DE MERCADORIAS EM ÁREA PORTUÁRIA DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA GERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS. Por falta de previsão legal específica e por não se demonstrar que se referem a insumos necessários aos processo de produção, não geram créditos de PIS e COFINS as despesas com movimentação das mercadorias na área portuária e as despesas com o embarque dessas mercadorias.
Numero da decisão: 3401-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco..
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6402391 #
Numero do processo: 10980.003894/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ASPIRADOR DE PÓ. Por aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1ª, da Nota 3 a) do Capítulo 85, os aspiradores de pó, modelos: ASP GT 2000, ASP GT 2000 PROF, ASP GT 2200 e ASP GT 3000 PROF, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, se classificam no código NCM 8509.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Numero da decisão: 3302-003.223
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR