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4830184 #
Numero do processo: 11050.000471/91-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas não um impedimento à fiscalização - Recurso provido. Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32176
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4831635 #
Numero do processo: 11131.000761/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opão pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33782
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4831000 #
Numero do processo: 11075.002669/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Não sendo obrigatório mencionar o local de entrega da mercadoria sob a condição INCOTERM, a indicação, na GI, de local diverso do negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32341
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4830232 #
Numero do processo: 11050.001129/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Impugnação intempestiva. Recurso não conhecido. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. Art. 15 do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-32694
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4832156 #
Numero do processo: 12466.001241/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação da lei não pode ferir princípio constitucional da Não-Discriminação tributária em razão da origem e destino da mercadoria. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4830919 #
Numero do processo: 11075.000532/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Concedido pela autoridade competente o regime aduaneiro especial de exportação temporária. Retorno dos bens do exterior 30 dias após o prazo concedido justifica-se por motivos alheios à vontade do exportador. Não ocorrência do fato gerador do imposto de importação, conforme alínea e, inciso II, do artigo 88 do R.A. Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28120
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4830259 #
Numero do processo: 11051.000510/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cabível a aplicação da multa prevista no art. 526, inc. II. do Regulamento Aduaneiro, quando a G.I. existente é para mercadoria diversa da efetivamente importada. A responsabilidade por infração independe da intenção do agente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27722
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4830997 #
Numero do processo: 11075.002666/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1NCOTERM - Não sendo obrigatório mencionar o local de entrega da mercadoria sob a condição INCOTERM, a indicação, na GI, de local diverso do negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Elizabeth Maria Violatto e Otacílio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4830878 #
Numero do processo: 11072.000087/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - FATURA COMERCIAL. Se a fatura apresentada com a D.I. não corresponde à citada no certificado de origem, não cabe benefício fiscal de redução de alíquota estipulado em ACE. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27936
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4830608 #
Numero do processo: 11065.002273/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Drawback-Suspensão - Compete à CACEX, atual SECEX, a concessão dos benefícios fiscais de suspensão e isenção de tributos, nos casos de Drawback, compreendidos os procedimentos que tenham por finalidade sua formalização, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar. - Na hipótese de se vencer o prazo de suspensão de tributos, ou seja, o prazo final para a exportação, sem que a mesma seja efetivada, o beneficiário deverá liquidar o débito correspondente em trinta (30) dias. - Não tendo sido liquidado o crédito tributário no prazo legal, cabível seu lançamento com os acréscimos legais pertinentes, vez que esta atividade é vinculada e obrigatória. - A restrição à cobrança de penas pecuniárias imposta pela Lei das Falências não alcança as penalidades de natureza fiscal. - Não aplicável a multa capitulada no art. 526, IX, do RA, por falta de tipificação. - Incabíveis, no caso, a aplicação da multa prevista no artigo 521, "a" e "b", bem como os juros de mora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-33.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a TRD, juros de mora e as penalidades dos arts. 526, IX e a do 521, I, "a" e "h" do RA, vencidos os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Otacilio Dantas Cartaxo, que excluíam apenas a penalidade do art. 526, IX do RA, e a conselheira Elizabeth Maria Violatto, que excluíam também, a multa do art. 521, I, "a" e "h" e a TRD. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO