Sistemas: Acordãos
Busca:
4822853 #
Numero do processo: 10814.012333/93-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32832
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4824042 #
Numero do processo: 10831.001022/93-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. A literalidade (Art. 111 CTN) não vai ao ponto de invalidar o direito substantivo. Cabível isenção quando perfeitamente enquadrável em legislação pertinente.
Numero da decisão: 302-32787
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4823426 #
Numero do processo: 10830.001820/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: I.I e I.P.I - Importação isenta, vinculada à qualidade do importador - Instituições de Assistência social - Imprescidível para gozo do incentivo a intransferibilidade da propriedade ou do uso dos bens a qualquer título.
Numero da decisão: 301-27832
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4821375 #
Numero do processo: 10711.004625/90-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: O produto identificado pelo laboratório como "agente orgânico de superfície, não iônico, do tipo polioxietiênico" classifica-se no código 3402.130000 daNBM/SH. Recurso parcialmente provido para excluir do crédito tributário a multa capitulada no art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, alterada pelo Decreto-lei nº 34/66.
Numero da decisão: 302-33411
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4819628 #
Numero do processo: 10611.000394/91-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Descabe a aplicação da multa prevista no Art. 526,II do Regulamento Aduaneiro á hipótese de utilização de G.I. emitida para despacho simplificado em regime normal, sem autorização do órgão emissor do documento. Recurso provido. Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32394
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821544 #
Numero do processo: 10715.004570/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. MULTA ADMINISTRATIVA. ATRAZO NA APRESENTAÇÃO DE GI. 1. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (artigo 5o., parágrafo único, do Decreto 70.235/72). 2. A normalidade do expediente fica prejudicada na vigência de movimento grevista dos servidores do respectivo órgão. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32939
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824071 #
Numero do processo: 10831.001443/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação de mercadoria. Microfichas contendo reprodução de desenhos dos diversos itens de locomotivas, processados em computador, utilizáveis em aparelho de projeção (imagem aumentada refletida em tela) ou por revelação de imagem aumentada, em papel. Material caracterizado como sendo microfilme definido como sendo microrredução sobre suporte transparente. Código 37.05.20.00.00 da TAB-SH Multa de mora do imposto de importação: descabida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28479
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4822692 #
Numero do processo: 10814.004874/91-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27083
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4822715 #
Numero do processo: 10814.005872/91-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27008
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4823965 #
Numero do processo: 10831.000402/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REGIME "DRAW-BACK" - Não existindo na legislação de regência o condicionamento à emissão de G.I. previamente ao embarque da mercadoria, não se pode, sob tal alegação, subtrair da importadora o benefício de suspensão do I.I. e do I.P.I. sobre a importação de que se trata. ISENÇÃO - Reconhecida, inclusive pela própria Autuante, a correta descrição e classificação da mercadoria e estando a mesma inserida nas disposições do Decreto n. 151/91 (código TAB/SH 84.14.60.01.00), não há como se negar a isenção do I.I. e do I.P.I. estabelecida em lei. EMISSÃO DE G.I. - Havendo a exigência de prévia emissão de G.I. quando do embarque da mercadoria no exterior, não tendo a Recorrente cumprido tal formalidade, sujeita-se à penalidade capitulada no art. 526, inciso II, do R.A. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-32905
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes