Numero do processo: 10675.001823/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL
Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência da área de reserva legal e efetuada a sua averbação na matrícula do imóvel, é lícita a redução da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do respectivo fato gerador.
ÁREAS DE PASTAGEM
A área menor indicada no laudo de vistoria juntado aos autos deve se sobrepor à área maior informada na declaração do ITR, dada sua condição de procedimento técnico desempenhado por profissional competente.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10665.001633/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97.
A decisão de Primeira Instância acatou as alegações da impugnação quanto a erro na informação do nº de cabeças de gado, resultando em provimento parcial. Ficou demonstrada uma média anual referente a 1996 de 138,25 cabeças. No recurso alega-se novo erro, por omissão de 95 cabeças de gado de terceiros, colocadas no pasto mediante contratos de desembro/1995.
No entanto, o estoque inicial, conforme relação anual mês a mês indica 114 cabeças em janeiro/1996, e nada indica que as referidas 95 cabeças objeto de contratos com terceiros não estejam já incluídas no estoque inicial.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-30668
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10675.004726/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele.
A exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR não depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis.
Área de pastagens. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
A atribuição do valor da terra nua com base no SPIT deve ser afastada em vista de que os valores constantes do SPIT não são públicos e não permitem o exercício da ampla defesa pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.240
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da trindade Torres e João Luiz Fregonazzi que negavam provimento quanto a reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10640.002074/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - Inclusão retroativa - Empresa com débito inscrito na divida ativa da união desde a data da solicitação - Impossibilidade nos termos da Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32998
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.895
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
para afastar a decadência, nos termos do voto do relator Ad Hoc. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO-Relator Ad Hoc
Numero do processo: 10630.000786/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Competência para julgamento declinada em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37303
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10670.000577/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – TRIBUTAÇÃO.
A exigência de formalidade constituída pela averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário pode ser suprida por outros meios de prova, idôneos e incontestáveis, da existência de tal área.
Não tendo ocorrido tal situação no presente caso, não há como eximir-se o contribuinte, pela isenção, da tributação da área indicada.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35749
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10660.002617/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. O lançamento dever ser mantido, quando não há correspondência entre os argumentos e elementos probantes aduzidos aos autos pela defesa e a exigência fiscal concretizada no auto de infração.
LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. A contestação do lançamento devidamente formalizado, com interposição de impugnação ou recurso, não pode ser entendida como via administrativa para tal providência.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31493
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.003577/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.503
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.000588/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
A falta de indicação, no auto de Notificação de Lançamento Fiscal expedido por meio eletrônico, do nome, cargo e matrícula do servidor público que o emitiu, somente acarreta nulidade do documento quando evidente o prejuízo causado ao contribuinte.
ITR - ALEGAÇÃO DE ERRO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. A alegação de erro no lançamento do ITR demanda a apresentação de Laudo de Avaliação que demonstre o equívoco. Simples declaração do EMATER, referindo, ainda, a exercício diverso daquele em análise, não permite o acolhimento da pretensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-30533
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designada para redigir o voto quanto à preliminar o conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
