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4722181 #
Numero do processo: 13874.000068/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4723134 #
Numero do processo: 13884.005128/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 05/01/1998 a 13/03/1998 DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Isenção, que não depende de qualquer condição futura para transformar suspensão em isenção – porque se ampara na comprovação prévia de exportação de produtos que receberam insumos importados, o prazo decadencial coincide com o do Imposto de Importação, cujo termo inicial (fato gerador) é o Registro da Declaração de Importação que utilizou o ato concessório para aproveitar-se do benefício da isenção. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal. ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.576
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4719004 #
Numero do processo: 13832.000181/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4721537 #
Numero do processo: 13855.001851/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 13855.001851/2004-01 Acórdão n.º 302-38.702CC03/C02 Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS. Não sendo a atividade prestada pelo contribuinte específica de engenheiro ou assemelhado, não há óbice na sua manutenção no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38702
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4719779 #
Numero do processo: 13839.001200/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 SIMPLES. INCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. Débito inscrito em Dívida Ativa da União a mais de cinco anos que não tenha sido objeto de execução fiscal, submete-se à incidência da norma prescricional, prevista no art. 174 do CTN, não podendo produzir efeitos jurídicos, seja para cobrança em si, seja para outras repercussões, como por exemplo, motivar a exclusão do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34865
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4703133 #
Numero do processo: 13049.000079/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO. A falta de qualquer um dos requisitos de validade do ato administrativo (motivação) implica a declaração de nulidade do ato que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32378
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4702136 #
Numero do processo: 12466.002115/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/07/2000 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA – Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo comprovada fraude na importação e apurada a a autoria e os emvolvidos é cabível a responsabilidade solidária. REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização. FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração. SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32785
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4699306 #
Numero do processo: 11128.001900/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: 302-34988 RECURSO DE OFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS O produto de nome comercial Bentazon Na Tech (Bentazon Sódico) classifica-se na posição 2934.90.59 da NCM, por se tratar de composto orgânico de constituição química definida em solução aquosa. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699301 #
Numero do processo: 11128.001837/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2001 RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.182. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Acatados os embargos para reconhecer a ocorrência de erro material no relatório e voto referentes ao acórdão nº 303-32.182, de 05.07.2005. O fato concreto, conforme acusaram os embargos, é que as multas lançadas, correspondentes ao não recolhimento de I I e de IPI-vinculado, foram de 75%, e estas é que foram confirmadas na decisão de primeira instância, não tendo ocorrido nenhum agravamento. DEVIDOS O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI-VINCULADO COM AS MULTAS DE OFÍCIO CORRESPONDENTES. Acatados os embargos declaratórios apresentados pela PFN. Mantidas as multas de ofício lançadas de 75% sobre o saldo devedor remanescente. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 303-34.800
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar a decisão do Acórdão 303-32.182, de 05/07/2005 para: negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4702022 #
Numero do processo: 12466.000740/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. A informação indevida quanto à origem da mercadoria, prestada na GI, sujeita o infrator à multa prevista no artigo 526, inciso IX, do RA aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30856
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Irineu Bianchi e Francisco Martins Leite Cavalcante. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI