Numero do processo: 11077.000602/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA.
Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 519, do Regulamento Aduaneiro, aplica-se a multa de 5º (cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR vigente no país por maço, àquele que transportar cigarro de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar competente a câmara para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 11080.006300/88-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - PERÍCIA - Admitindo os peritos a inadequabilidade
da embalagem da mercadoria avariada, não há como se atribuir culpa à
transportadora e por sua vez nem à sua agente marítima.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34198
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes declarou-se impedido.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11075.000375/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do Certificado de Origem. A autuação se deu em 07/03/96, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE-018 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do Certificado de Origem. O certificado original com falta de assinatura foi datado de 19/02/1996; o registro da DI foi em 23/02/96; o CERA emitiu nova via do mesmo certificado com a correção, aposição da assinatura que faltava, em 28/02/96; o documento deu entrada na Repartição Fiscal em Uruguaiana em 05/03/96, e a ciência ao contribuinte do Auto de Infração foi em 07/03/1996, portanto quando a administração tributária já estava de posse do Certificado de Origem emitido regularmente pelo órgão competente. Mas, o mais importante, a data do embarque, conforme Conhecimento de Transporte de fl. 15, foi 21/02/1996, e a emissão do Certificado de Origem corrigido se deu antes do prazo de dez dias úteis estabelecido pelo Anexo I, cap. V, art. 17 do 8º Protocolo do ACE-018.
Ademais, não seria mesmo aceitável que, não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente e como visto, de toda sorte descabida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30251
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11077.000778/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL — É indevida a exigência do Imposto de Importação e seus consectários, sobre mercadoria nacional exportada em caráter definitivo, quando do seu
retorno ao pais, por reimportação. Inconstitucionalidade do art. 93
do Decreto Lei 37/66, declarada pelo Supremo Tribunal Federal e
referendada por Resolução do Senado Federal (Acórdão n° 303-
28.752, relator conselheiro Levi Davet Alves). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11050.000128/91-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Realizadas as perícias: técnica no calçado e contábil na empresa autuada, não se confirmou a acusação de prática de fraude na exportação da mercadoria.
Não demonstrado inequivocadamente a fraude.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28716
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11040.001658/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, uma vez que não caracterizado o cerceamento do direito de defesa, ITR - VTN.
Laudo de Avaliação sem os elementos mínimos exigidos.
Ausência de elementos que demonstrem a razão do contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11040.000089/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 11080.000513/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Data do fato gerador: 01/01/1992, 31/03/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ratifica-se o Acórdão 302-36.619
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do § 1°, do artigo 57, do Regimento dos Conselhos de
Contribuintes, o prazo para interposição de Embargos de
Declaração se extingue em 5 (cinco) dias contados da ciência do
Acórdão.
EMBARGOS REJEITA
Numero da decisão: 302-39.706
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 11050.002553/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 24/08/1999 a 18/09/2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa quando à contribuinte foi dada oportunidade de ampla manifestação acerca de todas as diligências realizadas nos autos.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL TPU 50/3. Restando comprovado nos autos, por meio de documentos idôneos, que a mercadoria efetivamente importada, objeto do litígio, cujo nome comercial é TPU 50/3, trata-se de poliéster saturado sem carga inorgância, e não de poliuretano hidroxilado com propriedade adesivas, correta a classificação fiscal na TEC sob o código 3907.99.99 - Outros poliéster saturados.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.531
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11040.000278/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
DECADÊNCIA — O prazo decadencial para que o contribuinte requeira a repetição de indébito referente a contribuição ao FINSOCIAL calculados à alíquota de 2%, posteriormente considerada inconstitucional pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal extingue-se cinco anos após a publicação da MP n°. 1110/95.
Recurso provido..
Numero da decisão: 303-32.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuinte para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
