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4617627 #
Numero do processo: 10814.001321/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, parágrafo 2°, da Constituição Federal, não abrange o LI e o IPI. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Isalberto Zavão Lima, Wlademir Clovis Moreira e Fausto de Freitas e Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4616621 #
Numero do processo: 10314.003994/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/11/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - Somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais efetivamente contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.226
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4616459 #
Numero do processo: 10218.000559/2003-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.039
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4611483 #
Numero do processo: 10980.008866/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 Ementa: Multa por atraso na entrega da DCTF. Legalidade. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. Simples. Para fazer jus h dispensa de entrega da DCTF a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão estar inscritas no Simples. Multa minima. A multa minima de R$ 200,00 estabelecida pela IN SRF no 255, publicada em 11/12/2002, é especifica para empresas inativas. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.025
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4616162 #
Numero do processo: 10120.000293/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matricula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente; o que ocorreu na hipótese destes autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.585
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. 0 Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4545043 #
Numero do processo: 10314.004399/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 19/11/1993 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando, da divergência de dados entre o Termo de Verificação e o Auto de Infração, não resulta prejuízo à contribuinte. DRAWBACK. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. Somente devem ser aceitos, para comprovação do regime especial de drawback - modalidade suspensão, Registros de Exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham todas as informações de que se referem à operação de drawback. O descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência do regime aduaneiro especial de drawback enseja a cobrança de tributos concernentes às mercadorias importadas com desoneração tributária. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. O adimplemento do compromisso, firmado pela contribuinte quando da concessão do Ato Concessório, reconhecido pela SECEX, não implica na necessária aquiescência por parte da Receita Federal, visto que os órgãos possuem esferas de competência distintas e se pronunciam sobre aspectos diversos em relação ao adimplemento do compromisso de exportação. MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Não deve ser apreciada, em sede de recurso, matéria considerada não impugnada em primeira instância, não tendo sido trazido qualquer argumento de defesa em contraposição à decisão a quo. Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, preliminares de nulidade do auto de infração rejeitas e, no mérito, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres- Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4463386 #
Numero do processo: 10580.008004/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N.O 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF Seguindo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação formalizado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.o 118/05, deve-se aplicar o prazo de dez anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. No presente caso, por interpretação contrária à do STF, a questão não foi apreciada pela decisão de primeira instância administrativa, razão pela qual, o Recurso Voluntário está sendo provido, para que o processo retorne à DRF, e outra decisão seja proferida, considerando este prazo decadencial.
Numero da decisão: 2102-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em RECONHECER que a decadência não atingiu os pagamentos posteriores a 04/07/1992, devendo os autos retornarem à repartição de origem para que sejam apreciadas as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4463595 #
Numero do processo: 10768.720168/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO ITR DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL, PRESERVAÇÃO PERMANENTE E BENFEITORIAS, COMPROVADAS POR ADA, AVERBAÇÕES CARTORÁRIAS E LAUDO TÉCNICO. CORREÇÃO. A decisão da Turma de Julgamento, à luz do Laudo, das averbações nas matrículas do imóvel e do ADA, deferiu a exclusão das áreas comprovadas de Preservação Permanente - APP, de Reserva Legal - RL e de benfeitorias. Procedimento correto e que não merece reparos. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE DECORRENTE DE PRETENSA INADEQUAÇÃO DA BASE LEGAL DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Apreciando a notificação de lançamento tombada nos autos, vê-se que a autoridade fiscal registrou os artigos da Lei nº 9.393/96, bem como o art. 17-O, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, na redação dada pela Lei nº 10.165/2000, que exige a apresentação do ADA, como condição para exclusão das áreas de preservação permanente e reserva legal da incidência do ITR, inclusive, se for o caso, com a comprovação documental da existência de tais áreas. Assim, descrita adequadamente a base legal da autuação, não há qualquer nulidade que tenha cerceado o direito de defesa do contribuinte. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEFERIMENTO NO LIMITE DA ÁREA REGISTRADA NO LAUDO TÉCNICO TRAZIDO PELO RECORRENTE. Não se pode deferir a APP declarada pelo contribuinte, quando não se apreende qual a efetiva área que constou no ADA, bem como o próprio Laudo Técnico trazido pelo recorrente específica uma área menor. Nessa situação, deve-se priviligiar a área que constou no Laudo. ÁREA DE RESERVA LEGAL GLOSADA PELA AUSÊNCIA DE ADA. ÓBICE SUPERADO. TURMA DE JULGAMENTO DA DRJ QUE DEFERIU A RESERVA LEGAL NO LIMITE DA ÁREA AVERBADA. INOVAÇÃO NO FUNDAMENTO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A Turma de Julgamento da DRJ somente deferiu uma área de reserva legal minorada em relação à declarada, fiando-se na exigência da averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis. Ocorre que tal exigência não constou da notificação de lançamento, que glosou a reserva legal pela ausência do ADA e da comprovação da área, ou seja, a Turma da DRJ não poderia ter suscitado o óbice da averbação, pois tal acusação não constou do lançamento. Dessa forma, pelo confronto dos ADAs e do Laudo Técnico, vê-se claramente que a reserva legal está suportada por ADAs, sendo que o Laudo identificou o real tamanho da RL, em linha com área declarada. Acatar apenas a área deferida pela Turma de Julgamento da DRJ seria incluir um fundamento no lançamento (averbação cartorária), que não constou originalmente, tratando-se de uma inviável inovação. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. VALORES DO SIPT PODEM SER CONTRADITADAS POR LAUDO TÉCNICO. Apesar de o VTN poder ser arbitrado com base no SIPT, outros elementos de prova, como informações do Incra ou Prefeituras, escrituras de venda do imóvel em exercício futuro, laudos técnicos, são meios hábeis a contraditar os valores de arbirtamento do SIPT. No caso destes autos, demonstrou-se que o arbitramento com base no SIPT restou vulnerado, pois houve uma multiplicação por quatro do valor do imóvel entre dois exercícios próximos (2003 e 2005), objetos de autuação na mesma oportunidade. Nessa hipótese, dever-se-ia privilegiar o laudo que foi secundado por informação do Incra e da Prefeitura. Entretanto, como o valor do laudo técnico é inferior ao valor declarado, deve-se manter este último, pois informado espontaneamente pelo contribuinte, sem as contingências do procedimento fiscal, inclusive em declaração apresentada dentro do exercício 2005, próximo do fato gerador. Recurso provido em parte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. E, no tocante ao voluntário, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de reserva legal de 32.905,0 hectares e um VTN de R$ 5.873.292,00. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho que mantinham a área de reserva legal nos limites definidos na decisão da Turma de Julgamento da DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Daudt de Oliveira, patrono do recorrente. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 12/12/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

5891136 #
Numero do processo: 10950.003053/2004-39
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MWROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. É vedada a opção pelo Simples de pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

5826981 #
Numero do processo: 10831.006171/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/04/2002 MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL De acordo com o laudo pericial, o produto importado é um "sorbitol", apresentado na forma de xarope, cujo teor de D-Glucitol está compreendido em cerca de 70% (setenta por cento). Por isso, produto se classifica na posição 3824.da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados do Decreto n° 3.777/2001. Conseqüentemente, incorreta a classificação, aplica-se a multa do inciso I do art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35 de 24/08/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena