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4827751 #
Numero do processo: 10921.000009/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL DE "EX" TARIFÁRIO. Como os bens foram corretamente declarados e classificados, incabível, no caso, a penalidade do art. 4o., Inciso I, da Lei n. 8.218/91, conforme Ato Declaratório Normativo n. 10, de 16/01/97 da Coordenadoria Geral do Sistema de Tributação.
Numero da decisão: 303-28615
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4824782 #
Numero do processo: 10845.005640/92-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Mercadoria importada diferente da licenciada. laudo de Análise do Labana n. 1008/92. Aplicação da multa prevista no art. 526, II do R.A/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-27708
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4824730 #
Numero do processo: 10845.004252/88-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver falta, na descarga, de volume ou mercadoria a granel, manifestados (artigo 478,  l., do Regulamento Aduaneiro). O laudo de quantificação eleborado por organização ou técnico credenciado pela repartição aduaneira é documento idôneo a que se destina (artigo 74 do Regulamento Aduaneiro). Os atos administrativos são complementos da Lei, (artigo 100 do C.T.N), sendo a I.N. n. 095/84 de observância obrigatória, alcançando todos os envolvidos no fato fiscal ocorrido. O valor dos tributos referentes à mercadoria avariada ou extraviada será clculado à vista do manifesto ou dos documentos de importação,não sendo considerada isenção ou redução que beneficie a mercadoria ( artigo 112 Decreto-lei n. 37/66 e artigo 481 do Regulamento Aduaneiro). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32100
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824773 #
Numero do processo: 10845.005441/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27976
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4826252 #
Numero do processo: 10880.020258/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. Decai o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário no caso da Taxa de Melhoramento dos Portos, após decorrido o prazo determinado pelo art. 173, I, do CTN para seu lançamento. Acolhida preliminar de decadência arguida pela recorrente.
Numero da decisão: 301-27939
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4824723 #
Numero do processo: 10845.004006/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta de mercadoria importada. Responsabilizado o depositário por falta de medidas acautelatórias na guarda do contêiner acondicionador da mercadoria em litígio. Recurso negado. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32306
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4825343 #
Numero do processo: 10860.001784/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação - Não há mudança de critério jurídico adotado pela Fiscalização quando se trata de reparar uma ilegalidade. "Placas de circuito impresso montadas para flash" de posição 9006 classificam-se na Posição TAB - 90.06.91.99.00. "Bolas para RBT, para medição de viscosidade, calibrada (peso, diâmetro), brilhante, lisa..." de Posição 8482, classificam-se na Posição TAB - 84.82.91.01.00. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28099
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4824746 #
Numero do processo: 10845.004664/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Folhas ou chapas metálicas recortadas em forma própria e perfuradas, para emprego em clicheira por processo ofsete, quando não apresentem face fotossensibilizada, classificam-se no código 84.42.50.02.00 da NBM e no código 84.42.50.00 da NALADI. ISENÇÃO OU REDUÇÃO. Não goza de benefício outorgado por Acordo e Preferência celebrado no âmbito da ALADI a mercadoria diferente da que foi objeto de negociação, devidos integralmente os tributos incidentes sobre sua importação. INFRAÇÕES FISCAIS. Constitui infração punível na forma do Art. 524 do Regulamento Aduaneiro a declaração indevida de mercadoria. Comina-se com a multa do Art. 364, II a falta de lançamento do I.P.I. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Considera-se importada ao desabrigo de GI a mercadoria distinta da licenciada e guiada, especialmente se a divergência implica perda de jus a benefício fiscal.
Numero da decisão: 302-32.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Wlademir Clovis Moreira, que dava provimento parcial para excluir as penalidades do Arts. 524 e 526, II do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4824719 #
Numero do processo: 10845.003880/91-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27014
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4824868 #
Numero do processo: 10845.008163/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Recolhimento Espontâneo. Recurso de Ofício. Integral recolhimento espontâneo do crédito tributário questionado. Decisão de primeira instância considerou improcedente a ação fiscal. Recurso de ofício negado para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28304
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS