Numero do processo: 10120.001234/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29333
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10108.000310/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Reserva legal. Área de preservação permanente. Não-incidência.
Sobre a área de reserva legal e sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a exigência de ADA do IBAMA, quanto a ambas, ou de averbação da área de reserva legal como pré-requisito para sua consideração como área isenta de ITR. O que se pode exigir é tão somente a prova de existência das áreas ambientais isentas por força da lei.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Carlos Maia Cerqueira e Tarásio Campelo Borges, relator, que davam provimento parcial para excluir da exigência a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10120.001327/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-la aos elementos fáticos . Sendo manifestado imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29533
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10070.000459/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Não se insere na competência do Conselho de Contribuintes a apreciação de inconstitucionalidades de dispositivos legais, matéria reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32492
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10120.001545/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29300
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter o VTN mínimo.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10111.000448/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIAS.
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
RESPONSABILIZADO PELA AVARIA O TRASPORTADOR.
No caso de avaria de mercadorias, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador (art. 481, § 3º, do Regulamento Aduaneiro).
Os benefícios da isenção e da redução, no caso, não se estendem ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como responsável pela avaria apurada.
Para efeitos fiscais é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume (art. 478, § 1º, inciso III, do Regulamento Aduaneiro).
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34228
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.000994/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO S CI IMRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação do protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a não ser a partir do advento da Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de utilização limitada / reserva legal mediante a averbação na matrícula do imóvel. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.779
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal devidamente averbada no cartório de registro de imóveis, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade -Torres, João Luiz Fregonazzi e José Fernandes do Nascimento (suplente) que negavam provimento, por entenderem pela necessidade legal de apresentação do ADA a partir do exercício de 2001
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10120.003192/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - Descrição proferida por
autoridade incompetente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.003077/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-34672
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10120.001511/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento , deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo inservível o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29354
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
