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10859607 #
Numero do processo: 12897.000171/2010-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/04/2010 RECURSO ESPECIAL FAZENDÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. MULTA ISOLADA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. ENQUADRAMENTO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA CARF Nº 181. Nos termos do §3º do art. 118 do RICARF, incabível recurso especial contra acórdão que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Estando o acórdão recorrido em consonância com o verbete sumular de nº 181 deste Conselho, deve ser o juízo de admissibilidade negativo.
Numero da decisão: 9202-011.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

4602254 #
Numero do processo: 10120.002180/96-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1991 IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1990 e terminado em 31/12/1995. Como a ciência do lançamento se deu apenas em 12/07/1996, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4578623 #
Numero do processo: 15586.000624/2005-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO PAGO A TÍTULO DE CARNÊ LEÃO, MENSALÃO E NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE IMPOSTO A RESTITUIR. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto pago no exterior ou a título de mensalão ou carnê-leão, inclusive apurando-se restituição, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4573989 #
Numero do processo: 10183.004450/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)A apresentação tempestiva do ADA não é condição para o aproveitamento da isenção garantida por lei, mormente quando são trazidos aos autos documentos comprobatórios, tais como Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado à margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e laudo de vistoria do IBAMA. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4578625 #
Numero do processo: 19515.000994/2004-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-002.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o acórdão embargado, para negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4579655 #
Numero do processo: 10675.004598/2004-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural-ITR Exercício: 2000 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4579488 #
Numero do processo: 10950.004009/2005-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM SUPOSIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DA PROVA. INEXISTÊNCIA. Não é possível se presumir que depósitos em conta-corrente do fiscalizado, devidamente identificados como realizados por seu filho, sejam tributados como rendimentos omitidos porque não foram apresentadas provas da origem alegada. Caso a Fiscalização não estivesse convencida da explicação do contribuinte para os depósitos, deveria ter aprofundado as investigações e constatado qual sua verdadeira origem. Ao contrário, supôs que seria razoável se tratar de pagamentos ou comissões por serviços prestados a pessoas jurídicas, de contabilidade ou assessoria afim, e os tributou desse modo. Entretanto, a tributação por presunção somente poderia se dar se os depósitos fossem considerados como de origem não comprovada. A tributação por omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica depende de prova inconteste do fato, não existindo autorização legal para se presumir a origem dos depósitos ao talante da autoridade fiscal. RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS DIFERENTES DE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS OFICIAIS. POSSIBILIDADE. Discussão sobre a natureza da prova em tese, e não sobre o conteúdo específico das provas do processo, por se tratar de recurso de divergência, não sendo possível se conhecer de suposta contrariedade às provas dos autos na parte em que a decisão recorrida foi unânime. Em tese, de acordo com a situação específica de cada processo, é possível se admitir a comprovação de receitas da atividade rural com documentos diversos daqueles usualmente utilizados para esse fim. Isso porque não se pode perder de vista as peculiaridades da atividade rural, sendo conhecida a informalidade com que ocorrem os negócios rurais de pequena monta em nosso país, regidos muito mais pelos usos e costumes da região do que pelas regras contábeis formais, situação agravada pela baixa instrução das partes envolvidas e pelo afastamento dos centros urbanos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4579642 #
Numero do processo: 11080.003205/2003-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 MULTA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. Somente nos casos dispostos no Art. 44 da Lei 9.430/1996 é que a legislação determina o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFICIO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Deve-se desagravar a multa de oficio, pois o Fisco já detinha informações suficientes para concretizar a autuação. Assim, o não atendimento às intimações da .fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4746983 #
Numero do processo: 10108.000585/2001-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. DESNECESSIDADE. SÚMULA. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente até o exercício 2000, inclusive. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4746452 #
Numero do processo: 10880.035099/96-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995 VÍCIO FORMAL É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior