Numero do processo: 10860.900089/2009-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004
INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO FICTO DO IPI. POSSIBILIDADE, PARA INSUMOS COM ALÍQUOTA POSITIVA NA TIPI.
O STF, no julgamento do RE nº 592.891/SP, decidiu, com Repercussão Geral, que cabe o creditamento ficto (como se devido fosse) do IPI nas aquisições de insumos isentos, provindos da Zona Franca de Manaus, observado que o insumo tenha alíquota positiva na TIPI, conforme Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME.
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA ORDINÁRIA.
Tendo sido superada, pela decisão de recurso especial, a prejudicialidade de matéria não apreciada pelo colegiado a quo, os autos devem retornar à turma ordinária para apreciação da matéria não julgada.
Numero da decisão: 9303-015.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para: (i) reconhecer o direito ao creditamento de insumos adquiridos da Zona Franca de Manaus, na medida em que a alíquota na TIPI seja maior que zero, nos termos do decidido pelo STF no RE 592.891/SP (Tema n. 322 de Repercussão Geral) e da Nota SEI PGFN 18/2020; e (ii) determinar o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que seja examinada a questão referente à Taxa SELIC.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10872.720070/2015-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2011
CONTRATO IMPROPRIAMENTE DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE NAVIO DE PESQUISA. REAL NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATADO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. REMESSA AO EXTERIOR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. INCIDÊNCIA DA CIDE. POSSIBILIDADE.
Para fins tributários, prevalece a natureza real do negócio jurídico realizado e não a declaração formal inverídica contida nos instrumentos contratuais impropriamente denominados de afretamento de navio de pesquisa. Segundo os fatos comprovados nos autos, o real negócio jurídico contratado pela recorrente foi a prestação de serviços de “levantamento de dados sísmicos multicomponentes tridimensionais (3D)” e não o afretamento de navio de pesquisa. O fornecimento da embarcação, aparelhada com os equipamentos sísmicos, é parte integrante e indissociável do real contrato de serviços técnicos de levantamento de dados sísmicos contratados, razão pela qual os valores mensais integrais remetidos ao exterior a título de remuneração às empresas estrangeiras prestadoras dos referidos serviços estão sujeitos à incidência da CIDE e integram a base de cálculo da referida contribuição.
Numero da decisão: 9303-015.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 11030.002420/2004-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSIO SOBRE PRODUIOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS INCLUSÃO LEI 9.363/96 IN/SRFs nºs 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS.. 96, 99 E 100 DO CTN
Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas» produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas, ainda que não tenham sofrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS. A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art 1o, da Lei 9 363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts 96, 99 e 100 do CTN
RECEITA DE EXPORTAÇÃO: INCLUSÃO PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS
Não há vedação expressa na Lei para que seja desconsiderado no cômputo da receita bruta de exportação a venda para o exterior e para empresa comercial exportadora de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecei o direito ao credito de insumos adquiridos de pessoa física Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Júlio Cesar Alves Ramos que negavam provimento ao recurso; e II) em dar provimento parcial para reconhecer a inclusão das receitas de revenda na receita operacional bruta Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ali Ziaik Júnior que excluíam tais valores da receita de exportação Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta paia redigir o voto vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10380.001367/2003-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Cofins Base de Cálculo. Vendas para Adquirentes Localizados na Zona Franca de Manaus. Integra a base de cálculo da COFINS definida na: Lei 9.718/98 a receita decorrente da venda de bens a empresas situadas na Zona Franca de Manaus, visto que a norma que isentou as receitas de exportações - MP 2.158/35, art. 14 - não a contemplou.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
PIS - Base de Cálculo. Vendas para Adquirentes Localizados na Zona Franca de Manaus.. Integra a base de cálculo do PIS definida na Lei 9.715/98 a receita decorrente da venda de bens a empresas situadas na Zona Franca de Manaus, visto que a norma que isentou as receitas de exportações - MP 2.158/35, art. 14 - não a contemplou.
Numero da decisão: 9303-002.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11030.002418/2004-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS - INCLUSÃO. LEI 9.363/96 IN/SREs n°s 23/97 e 103/97 RESTRIÇÕES INDEVIDAS ARTS 96, 99 E 100 DO CTN.
Incluem-se na base de cálculo do beneficio as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem a pessoas físicas de produtores, ainda que não tenham sorrido a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS A IN/SRF 23/97 extrapolou a regra prevista no art 1º, da Lei 9 363/96 ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aludidas aquisições feitas de pessoas físicas e de cooperativas de produtores, incidindo em violação ao disposto nos arts 96, 99 e 100 do CTN
RECEITA DE EXPORTAÇÃO: INCLUSÃO PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS
Não há vedação expressa na Lei para que seja desconsiderado no cômputo da receita bruta de exportação a venda para o exterior e para empresa comercial exportadora de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao credito de insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Túlio César Alves Ramos que negavam provimento ao recurso; e II) em dar provimento parcial para reconhecer a inclusão das receitas de revenda na receita operacional bruta. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ali Ziaik Túnioi que excluíam tais valores da receita de exportação Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10850.902322/2013-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 118, § 1º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-015.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10865.902021/2013-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
NA~O CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na sistema´tica da apurac¸a~o na~o-cumulativa deve ser reconhecido cre´dito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e releva^ncia, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistema´tica de repetitivos. Assim, os gastos incorridos com lubrificantes, pec¸as, servic¸os de manutenc¸a~o, pneus, e ca^maras, vinculados a` prestac¸a~o de servic¸os de transporte de cargas pro´prias e de terceiros geram cre´ditos passi´veis de desconto do valor da contribuic¸a~o calculada. O mesmo na~o ocorre com os valores de peda´gio, fora do ciclo produtivo.
Numero da decisão: 9303-012.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Em função de não mais comporem o colegiado os Conselheiros Valcir Gassen (relator original) e Rodrigo da Costa Pôssas (então Presidente da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais), o redator ad hoc designado, Conselheiro Rosaldo Trevisan, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original (Conselheiro Valcir Gassen) no diretório oficial do CARF, e assina, como presidente do colegiado, o atual Presidente da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Conselheiro Régis Xavier Holanda.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10120.000722/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.669
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento' do recurso de oficio e do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11128.003562/2004-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/03/2003
PARADIGMA IMPRESTÁVEL.
É imprestável como paradigma de mérito o acórdão proferido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais que tenha concluído pelo não conhecimento do Recurso Especial e, portanto, não tenha proferido julgamento de mérito acerca da demanda.
Numero da decisão: 9303-015.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Régis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10469.905321/2009-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. INEXISTÊNCIA.
Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de gasolina e óleo diesel, sujeitos à tributação concentrada (monofásica), pois o inciso IX (que daria este direito) do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I, que os excepciona, ao, por sua vez, remeter ao § 1º do art. 2º (Solução de Divergência Cosit nº 2/2017).
REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE.
Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem de mercadorias, por distribuidores, de gasolina e óleo diesel, sujeitos à tributação concentrada (monofásica), por inexistir para tal despesa a restrição relativa aos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 remete ao inciso I. (Solução de Consulta Cosit nº 66/2021).
Numero da decisão: 9303-015.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenberg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
