Numero do processo: 12466.004542/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO – O artigo 146, do CTN, combinado com o artigo 10, § 6º, da IN n° 02/97, vigente à época dos fatos, impede que se exija o pagamento dos tributos aduaneiros referentes aos fatos geradores ocorridos anteriormente à alteração do entendimento pela Administração Pública.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Correto o enquadramento tarifário próprio para caminhão adotado pela Recorrente.
Inaplicável, na hipótese específica, o parágrafo único do artigo 100, do CTN, dada a improcedência da exigência fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, Relator. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Luiz Novo Rossari que davam provimento parcial ao Recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 12466.003721/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Cabível na espécie.
REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização.
FRAUDE. De acordo com a GATT constitui fraude relativamente à importação de têxteis e vestuários a declaração falsa de país de origem.
SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada.
VALORAÇÃO. Não havendo possibilidade de se aplicar o primeiro método do Acordo, determina-se o valor aduaneiro seguindo-se as disposições dos artigos subseqüentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31754
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13016.000503/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74994
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13052.000431/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS - CONSULTA - NORMA DE EXECUÇÃO Nº 08/1996. O pedido de consulta apresentado não preencheu os seus requisitos, tendo sido apresentado não à autoridade incompetente para tanto. Ademais, a atualização procedida pelo Fisco foi feita nos termos da Norma de Execução nº 08/1996, não merecendo reparos, fazendo com que a alegação do contribuinte não proceda. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75980
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 12466.000098/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 18/08/1993 a 30/12/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da ocorrência das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.197
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.011924/94-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “IPI - MULTA – TIPICIDADE – APLICAÇÃO RETROATIVA DO RIPI /98.
A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Aplica-se retroativamente o art. 248 do RIPI/98 ao caso não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração (CTN art. 106, inciso II, alínea “a”). Inaplicabilidade de multa dos artigos 364, c/c art. 368 do RIPI/82.”
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30312
Decisão: Decisão : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11618.000026/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32186
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 12466.001759/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art. 8º §1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n] 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28967
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não considerar a responsabilidade solidária. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/CE n.º 1.719.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.000005/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALSA DECLARAÇÃO - DARF'S FALSOS.
A responsabilidade pelo delito e do sujeito ativo responsável pela realização do fato gerador, não cabendo a alegação de que o ato teria sido praticado por preposto.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30557
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a retificação do acórdão nº: 301-29.243, passando a decisão a ser a seguinte: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré que dava provimento integral.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.006341/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo, como representante no país de transportador estrangeiro, é responsável pelo imposto de importação, nos termos do art. 32, parágrafo único, alínea "b" do DL 37/66, com redação dada pelo art. 1º do DL 2.472/88. A data para cálculo da taxa de câmbio é a do lançamento, conforme disposto no art. 87, inciso II, "b", do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 301-29190
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
