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4646143 #
Numero do processo: 10166.011588/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL - A decisão transitada em julgado em ação declaratória relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro. NORMAS PROCESSUAIS - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO - Só ocorre mudança de critério jurídico, a limitar sua adoção em relação a fatos geradores futuros, se a autoridade, administrativa substitui uma interpretação por outra, sem que se possa afirmar que qualquer delas esteja incorreta, ou se a autoridade, dentre mais de uma alternativa admitidas pela lei, opta por substituir a anteriormente adotada no exercício do lançamento. ACRÉSCIMOS LEGAIS - DISPENSA - O comando do parágrafo único do art. 100 do CTN se restringe à observância de normas complementares da legislação tributária, o que não compreende decisões judiciais ou decisões administrativas a que a lei não tenha atribuído eficácia normativa. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-92167
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4645599 #
Numero do processo: 10166.004375/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 101-95.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647802 #
Numero do processo: 10215.000277/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ-LUCRO PRESUMIDO-A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que deixar de atender às exigências da legislação, relativas a esse regime de tributação, terá seu lucro arbitrado para efeito de servir de base de cálculo do imposto. IRF, PIS, COFINS E CSSL- Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento principal contra pessoa jurídica, resta abrangido o litígio quanto aos lançamentos decorrentes, quando não argüida pelo contribuinte matéria relativa aos reflexos. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92671
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4647317 #
Numero do processo: 10183.004126/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E PASTAGENS. Devidamente comprovada a área de reserva legal através da averbação na Matrícula do Imóvel, merece reforma a decisão atacada para exclusão da referida área. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de projeto específico para a área. Preservação Permanente - laudo técnico. O laudo, para poder fundamentar a área de exclusão permanente deve ser elaborado com atenção às regras da ABNT, com recolhimento de ART e indicação minuciosa das áreas, vegetação e especificidades que formam a área de preservação permanente. Se o laudo não atende estes requisitos não pode comprovar a existência da área de preservação permanente. PRELIMINARES REJEITADAS RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34641
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que negavam provimento por falta de ADA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645474 #
Numero do processo: 10166.003119/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.090, de 30.01.2003 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4647935 #
Numero do processo: 10215.000563/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4646627 #
Numero do processo: 10166.019822/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. CONFRONTO ENTRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 E OS DEVIDOS COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em virtude da retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a contribuição para o PIS/PASEP passou a ser devida com base na Lei Complementar nº 7/70 até a entrada em vigor da MP nº 212/95, de 28/11/95, o que ocorreu em 01/03/96. Se a apuração do PIS/PASEP, no período entre o início da vigência dos referidos Decretos-Leis e a publicação da Resolução do Senado Federal (10/10/95), com base na Lei Complementar referida for maior do que o efetivamente declarado em DCTF e recolhido através de DARFs confirmados pela SRF com fulcro nos citados Decretos-Leis, será devida a diferença entre um e outro valor, acrescida de multa de lançamento de ofício e juros de mora. Incabível a pretensão do Fisco de lançar o valor total calculado pelas regras da LC nº 7/70, acrescido de multa de ofício e juros de mora, bem como da decisão recorrida que mandou deduzir os valores pagos após a consolidação do lançamento pelo valor total calculado nos termos da lei Complementar nº 7/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4643619 #
Numero do processo: 10120.003761/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm. O VTNm só poderá ser revisto, com base em Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda as Normas da ABNT (NBR 8.799/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4656654 #
Numero do processo: 10530.002146/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4654871 #
Numero do processo: 10480.011164/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não se conhece do recurso quando o sujeito passivo submete ao litígio à apreciação do Poder Judiciário. Transitada em julgado a decisão judicial que versa a mesma matéria objeto do processo administrativo fiscal, a autoridade administrativa deve observar o disposto nas normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal. CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DIFERENÇA DE SALDO. A retificação de saldo de prejuízos fiscais acumulados ou da base de cálculo negativa deve ser formalizada mediante a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento no respectivo período de apuração. Rejeitadas as preliminares suscitadas. Não conhecido o litígio submetido ao Poder Judiciário e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário e dar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente legado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que conhecia do litígio.
Nome do relator: Kazuki Shiobara