Numero do processo: 11040.001001/94-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75187
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13906.000115/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71806
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13748.000366/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
O Preliminar de nulidade afastada.
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória 112 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo a Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13687.000242/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte, desde que o laudo se refira exclusivamente ao imóvel em questão. (§ 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13804.009260/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32846
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13802.001433/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- Não cabe a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar lei em vigor se sua inconstitucionalidade não houver sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95) a provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO - Uma vez que constituição de provisão reduz o lucro líquido e, conseqüentemente, o patrimônio líquido da empresa, a correção monetária da provisão nos períodos subseqüentes à sua constituição neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária a menor, sendo, pois, dedutível.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO-RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES- O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
CSLL- DECORRÊNCIA- Por se tratar de lançamento decorrente, aplicam-se à Contribuição Social Sobre o Lucro as mesmas razões de decidir que orientaram a decisão do IRPJ
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 101-93452
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13708.000874/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o
direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes.
Afastada a decadência. Retorno à DRJ para exame do pedido de
restituição
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13804.000853/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13710.000146/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO Nº 13710.000146/96-51
ACÓRDÃO Nº
IRPJ – MÚTUOS – PERÍODO-BASE DE 1991 – O fato de um contrato de mútuo celebrado em 1º.07.91 conter cláusula prevendo a correção com base no FAP, indexador que só foi criado em novembro de 1991, pelo Decreto nº 332, representa erro formal que não justifica, por si só, a glosa da variação monetária, o que só se admitiria se comprovada simulação.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 101-93325
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13654.000054/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ALÍQUOTA ZERO. RESTITUIÇÃO. Incabível a restituição de valores alegados como indevidos ou a maior quando não comprovada tal condição nos autos. Para fruir os benefícios da aplicação de alíquota zero mister restarem preenchidos os requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76876
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Belízio de Faria Senra.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
