Numero do processo: 10830.006252/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.656
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuites, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10880.004597/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O DECIDIDO – Havendo contradição entre o conteúdo da ementa e o decidido pela Câmara, deve ser retificado o texto da decisão. Não cabe ementa no feito, cuja decisão da Câmara foi converter o julgamento em diligência, uma vez que a ementa é a retratação resumida do quanto foi decidido pelo Câmara.
NORMAS PROCESSUAIS – JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNIA – Não há julgamento da lide quando a Câmara decide pela necessidade de instrução do feito para busca da verdade material por meio de diligência a ser implementada pela repartição de origem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CONVERTER O JULGAMENTO DA LIDE EM DILIGÊNCIA.
Numero da decisão: 301-33.971
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar a decisão, convertendo o julgamento em diligência na forma proposta, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13766.000632/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de. forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10920.000205/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.029086/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, determinando-se o retorno do processo à DRJ para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de voto, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10980.003994/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF: Ao admitir a dedutibilidade da diferença entre a aplicação dos índices IPC/BTNF na correção monetária do balanço de 1990 a que se refere a Lei nº 8.200/91, o Decreto nº 332/91, ao estabelecer regras para sua dedução, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram a variação do IPC para corrigir as contas que compuseram o patrimônio líquido da pessoa jurídica naquele período. Assim, uma vez que o lançamento de ofício para cobrança de tributos pela sua dedução integral ocorreu após o prazo para dedução estabelecido no artigo 3º, inciso I, do referido Decreto, caberia ao fisco apenas a cobrança de encargos pela postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 101-94.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10909.003177/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 20/12/2000 a 20/12/2001
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. TUBOS E SACOS PLÁSTICOS.
Sacos plásticos para acondicionar alimentos, denominados genericamente de “embalagens plásticas”, mesmo contendo inscrições que as tornem reconhecíveis como apropriadas para produtos alimentícios, classificam-se na posição 3923.21.0100, da TIPI, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), integrantes do seu texto (Decreto Lei nº 1.154/71, art. 3º e Resolução nº. 75/CBN).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.128
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12466.002214/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/07/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA –Quando a Recorrente não demonstra a utilidade da nova perícia e havendo prova bastante e suficiente para formar a convicção do julgador, não há que se alegar cerceamento ao direito de ampla defesa, inclusive porque o próprio contribuinte pode trazer prova técnica, independentemente de diligência (precedentes Ac. 301-33521 e Ac. 301-22607).
CONTRADIÇÃO – Deve ser sanada contradição na qual o texto da ementa não corresponde ao texto da parte dispositiva da decisão.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Roteador Digital com velocidade de interface serial de 2,048Mbits classifica-se na posição 8571.30.62.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RATIFICAR O JULGADO
Numero da decisão: 301-34.130
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração,para rerratificar o acórdão Embargado,mantida a decisão prolatada,nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000674/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. O julgamento em primeira instância dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Manifestação de inconformidade relativa a despacho decisório do órgão lançador (revisão de ofício), mesmo que apresentado sob o título de recurso aos Conselhos de Contribuintes, deve ser decidido pelo órgão julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 103-22.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do "recurso" e, corrigindo a instância, DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem (DRJ) para que as petições de fls. 636 a 675; 725 a 782 e 863 a 873 sejam apreciadas como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11128.004395/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/05/1995
PAF – Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos.
Nos Embargos de Declaração providos e que corrigem o Acórdão anterior, pode ser trazida nova ementa, relatório e voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.128
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração,para retificar o acórdão embargado,provendo em parte o recurso,para excluir a multa de ofício do II,prolatados nova ementa,relatório e voto,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
