Numero do processo: 13130.000059/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO É MATERIAL. 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material, constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, tais como Laudo Técnico que atenda às especificações da Lei nr. 8.847/94, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigí-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente,os Conselheiros Valdemar Ludvig e Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13119.000188/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ERRO NO PREENCHIMENTO.
Diante da constatação de erro com relação ao VTN declarado e com base no princípio da verdade material e da oficialidade, deve ser adotado o VTNm fixado na IN/SRF 16/95 para o município do imóvel em questão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13433.000422/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional. A exigência da taxa Selic como juros moratórios e da multa de ofício encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua pretensão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE. Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. PIS/PASEP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Sujeitam-se a lançamento de ofício os valores apurados em decorrência de auditoria fiscal, cabendo à autoridade administrativa constituir o crédito tributário nos termos do art. 142 do CTN. ERRO DE FATO. CORREÇÃO. Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro de fato no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, inclusive de ofício (art. 149, IV, do CTN). Dado Provimento Parcial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78403
Decisão: Por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13502.000205/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32010
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13523.000024/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restitução/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76297
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13530.000028/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74950
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13502.000133/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ e REFLEXOS – Ano 1991 – Natureza jurídica de lançamento por declaração. O prazo inicial da decadência deve ser contado a partir do estabelecido no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 101-93.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR o lançamento decadente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13628.000355/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78056
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13931.000041/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. É procedente o pedido de ressarcimento do crédito presumido de Produtor e Exportador de bens não tributados pelo IPI. A inclusão, no cálculo da apuração do benefício, dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques, com relação ao produtos exportados N/T e às aquisições de pessoas fisicas, e Jorge Freire com relação apenas às
aquisições de pessoas fisicas. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro António Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13983.000080/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados; caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores.
AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E DE PRODUTOS SANITÁRIOS.
Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critérios principal). Assim, não se identificando os uniformes e os produtos sanitários com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes são utilizados no processo de industrialização, processo produtivo, e nele se consomem, sendo assegurada, portanto, ao contribuinte, o direito de compensação do crédito presumido do IPI, nos termos do § 3º do art. 2º da lei nº 9.363/96.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS PELA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
Uma vez que a concessão de crédito presumido se dá para as "mercadorias" nacionais exportadas (o gênero), não se admite, a toda evidência, que a interpretação administrativa venha a restringi-la aos "produtos industrializados" tributados (a espécie), sob pena de subversão do texto legal expresso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; b) no que diz respeito às aquisições de combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa; II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que concerne à exportação de produtos classificados pela TIPI como não tributados; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação às aquisições de uniformes e de produtos sanitários. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o voto vencedor no que
concerne às aquisições de combustíveis e de lubrificantes.
Nome do relator: José Roberto Vieira
