Numero do processo: 13807.003694/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Não enseja a nulidade do lançamento ex officio a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto 70.235/72.
IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – PROVA EMPRESTADA – As provas constantes dos autos de infração lavrados pelo Fisco Estadual podem ser aproveitadas no lançamento de tributos federais quando a autoridade lançadora demonstra de forma inequívoca a sua repercussão no fato gerador dos tributos federais.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Legítima a glosa de custos/despesas operacionais quando o registro das compras fundamenta-se em documentos inábeis para a devida comprovação das operações escrituradas na escrituração mercantil.
MULTA QUALIFICADA – Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13807.001180/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS NA SUCESSÃO – INCORPORAÇÃO – Restando comprovado que a empresa dita incorporada foi quem realmente sobreviveu, tendo sido, ato contínuo, alterados o nome, o endereço e o objeto social para os da dita incorporada, conclui-se pela adoção de forma jurídica sem correspondência fática, compensando-se prejuízos sofridos por uma empresa com resultados positivos de outra, contornando-se, com forma vazia de conteúdo, a prescrição proibitiva da legislação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS ATIVÁVEIS – Deve ser exigida a correção monetária sobre os valores que deixaram de compor o ativo permanente da pessoa jurídica. Não se pode considerar a opção por depreciação integral, quando se sabe que a falta de registro no ativo derivou de entendimento diverso quanto à natureza do dispêndio realizado. Da mesma forma, permite-se a depreciação e amortização dos valores ativados em lançamento de ofício.
GASTOS ATIVÁVEIS – Devem compor o ativo permanente os valores de obras civis, bem como aqueles que representem dispêndios que beneficiam mais de um exercício social.
IRPJ – PERDA DE CAPITAL – TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE – Se os bens transferidos para integralizar capital de coligada tiverem sido avaliados a preço de mercado, com base em laudo que atende aos requisitos do art. 8º da Lei 6.404/76, a perda de capital apurada é dedutível.
Recurso de ofício provido em parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.142
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que deram provimento parcial ao recurso de oficio em menor extensão, confirmando a exoneração em relação ao item compensação de prejuízos fiscais e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10830.006575/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Entreposto industrial. Registro de declarações de importação e
pagamento de tributos após o prazo sujeita a beneficiária às multas e
acréscimos legais.
Multas - a responsabilidade por infração à legislação tibutária
independe da intenção do agente, efetividade, natureza, extensão e
efeitos do ato.
Práticas administrativas reiteradas não caracterizadas.
Denúncio expotânea - Não configura denúncia espontânea a apresentação
de declarações de importação, ainda que acompanhadas dos DARF, e o
pagamento deve corresponder ao tributos e acréscimos moratórios.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28995
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10840.000257/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. INSUMOS. FRETE E O PRÓPRIO IPI. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. É admissível, apenas, a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco
para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.003613/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária de créditos tributários recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos mesmos índices fixados pela legislação tributária, para correção dos créditos da Fazenda Nacional, mormente quando a matéria já se encontra decidida pelo Poder Judiciário, em ação interposta pela recorrente. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72053
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10831.004284/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF.
Não caracteriza infração ao regime Recof a fruição de isenção já assegurada por Ato Concessório relativo à Drawback-Isenção.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E PROVIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10830.010885/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. INCIDÊNCIA NA VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE. CF/88, ART. 155, § 3º. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no RExt. nº 230.337-RN, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida aos julgados administrados, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Assim, na venda de álcool carburante há incidência de PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10850.001393/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CNA - CONTRIBUIÇÃO - EXERCÍCIO 1994 - Nos termos do art. 4, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, a contribuição em causa será lançada proporcionalmente ao valor adotado para o lançamento do ITR. Não tendo o contribuinte impugnado o valor do lançamento do ITR, não há como rever o valor da Contribuição à CNA, em face da preclusão ocorrida na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71817
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10835.002098/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76375
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003364/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ao posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, tendo em vista a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LIMINAR – DISPOSITIVO – EFEITOS – No direito positivo brasileiro, apenas o dispositivo da sentença, excluídos os motivos, é apto a revestir-se da autoridade da coisa julgada material.
MULTA DE OFÍCIO – INALCANCE DA LIMINAR – CABIMENTO – Procede a exigência de multa de ofício no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário desacompanhado de seu montante integral não alcançado pelo dispositivo de liminar concedida em mandado de segurança.
JUROS DE MORA – CABIMENTO – Ausente o depósito de seu montante integral, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, com respeito às exigências de multa de ofício e juros de mora, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
