Numero do processo: 37169.004710/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O simples fato do contribuinte declarar e recolher o tributo não caracteriza a denúncia espontânea em relação à obrigação acessória diversa, cujo desatendimento pelo contribuinte foi verificado em ação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005
MPF.ERRO DE PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se deve decretar a nulidade de ato ou termo processual, cuja incorreção não acarretou prejuízo ao interesse público ou ao direito do sujeito passivo.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.578
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 17546.001093/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O lançamento foi efetuado em 16/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 19/03/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1997 a 02/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.334
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18186.000096/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Nos temos do artigo 28, inciso I, da Lei n°8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte,
com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamenta da Previdência Social.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula if 2, do 2° CC, às instância administrativas não
compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 36624.010099/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/2001
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ASSINATURA DA AUTORIDADE OUTORGANTE NO MPF - FISCALIZAÇÃO REALIZADA POR AUDITOR DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO - FALTA DE MOTIVAÇÃO - SUPOSTA AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
Não só o relatório fiscal se presta a esclarecer as contribuições objeto de lançamento, como também o DAD - Discriminativo analítico de débito, que descreve de forma pormenorizada, mensalmente, a base de cálculo, as contribuições e respectivas alíquotas. Sem contar, ainda, o relatório FLD - Fundamentos Legais do Débito que traz toda a fundamentação legal que embasou o lançamento.
Desnecessária a assinatura nos MPF da autoridade emissora, tendo em vista o reconhecimento da assinatura eletrônica, nos termos do art. 7º da Portaria MPS/SRP nº 3031, descrita no próprio documento.
O auditor fiscal, pode a critério da administração ser designada para realizar fiscalizações em todo o território nacional, desde que para isso esteja investido de competência para atuar em domicílio tributário diverso da sua lotação inicial. O instrumento que o autoriza a realizar o procedimento na empresa é o Mandado de Procedimento Fiscal, que na verdade investe a autoridade fiscal para atuar naquele procedimento, Portanto, nenhuma nulidade existe se formalmente designado para realizar o procedimento.
A utilização da aferição indireta é cabível sempre que não seja possível a correta identificação dos fatos geradores.
O auditor prestou os esclarecimento necessários que embasaram o lançamento, pois a não apresentação da documentação durante o procedimento fiscal acarreta a responsabilidade do infrator invertendo-se o ônus da prova.
O fato de a empresa ter apresentado boletim de ocorrência não é suficiente para afastar a exigência fiscal. Em ocorrendo um sinistro deve a empresa, o mais rápido possível, procurar meios de reconstituir os documentos, visando o cumprimento da legislação tributária.
O contribuinte resumiu-se a atacar a validade do procedimento fiscal, sem refutar, qualquer dos fatos geradores apurados, pelo contrário atacou lançamentos em relação a retenção de 11%, sem fazer referência a contratação de transportador autônomo objeto desta NFLD, conforme descrito no relatório fiscal, DAD e FLD .
Dessa forma, em relação aos fatos geradores objeto da presente notificação, como não houve recurso expresso aos pontos da Decisão-Notificação (DN) presume-se a concordância da recorrente com a DN. Uma vez que houve concordância, lide não se instaurou e, portanto, deve ser mantida a Decisão-Notificação.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1996 a 03/2001, o lançamento foi realizado em 19/10/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 27/10/2005. Dessa forma, em se tratando de diferenças de contribuições inclusive com a descrição de recolhimentos, considero aplicável o art. 150, §4º, assim, decadentes as contribuições até 09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.218
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 09/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 35464.000884/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 29/02/2000
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 305, § 1°, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, c/c artigo 23, § 1°, da
Portaria MPS 520/2004, aplicáveis à época, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 35476.004500/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 37322.001339/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GEIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -INCONSTITUCIONALIDADE. GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 37376.000073/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/07/2006
PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE - Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.189
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35464.002326/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 07/07/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -GFIP - VÍCIO NA DECISÃO NOTIFICAÇÃO DA NFLD QUE CONSUBSTANCIA O AUTO DE INFRAÇÃO EM QUESTÃO - NULIDADE DE DN
Trata o presente auto de infração, lavrado em desfavor do recorrente, originado em virtude do descumprimento do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.
Auto de infração de GFIP - Cód. 68 está diretamente relacionado a sorte de notificação correlata. Nulidade na NFLD, prejudica na mesma proporção o AI correlato, face a possibilidade de revisão.
Decisão Notificação deve contemplar a base dos argumentos trazidos na impugnação, sob pena de cercear o direito de defesa do recorrente. Nula a decisão de 1º instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 44021.000076/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1996 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
