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11365725 #
Numero do processo: 16682.900783/2020-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11365762 #
Numero do processo: 16682.900814/2020-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11345528 #
Numero do processo: 10855.900779/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2013 a 31/03/2013 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia. A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
Numero da decisão: 3401-014.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.510, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10855.900780/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araújo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11345534 #
Numero do processo: 10855.900782/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/10/2013 a 31/12/2013 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia. A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
Numero da decisão: 3401-014.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.510, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10855.900780/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araújo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11341722 #
Numero do processo: 10805.720306/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.923
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência,para aguardar a solução do Processo n° 10805.002218/2003-48.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10543612 #
Numero do processo: 10845.003205/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 PRAZO PRESCRICIONAL. A contagem do prazo prescricional de repetição de indébito se dá a partir da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 3401-002.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4744491 #
Numero do processo: 13971.001413/2002-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 MATÉRIA NÃO TRATADA NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E A COOPERATIVAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
Numero da decisão: 3401-001.556
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à Selic, por preclusão, e dar provimento parcial para reconhecer o direito em relação às aquisições de pessoas físicas, por aplicação do art. 62-A do Regimento Interno. Esteve presente o advogado Bruno Padovan OAB/DF 28.460.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

11338761 #
Numero do processo: 14766.000299/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA Nos termos do artigo 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver contradição, omissão ou obscuridade entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não identificado tal pressuposto, incabíveis os embargos.
Numero da decisão: 3401-014.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração. Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso José Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

9000325 #
Numero do processo: 10280.004253/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.244
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

10903709 #
Numero do processo: 10945.722053/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 INSUMO. CONCEITO. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. O critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço: a) constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço; ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência. O critério da relevância, por seu turno, é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva; ou b) por imposição legal. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. CONCEITO. Empresa comercial exportadora (ECE) é gênero que comportam duas espécies: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial, denominadas trading companies, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária; e ii) as comerciais exportadoras que não possuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com o Código Civil Brasileiro. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CONCEITO. Considera-se adquirida a mercadoria com fim específico de exportação, ainda que não remetida diretamente a embarque ou recinto alfandegado, mas desde que permaneçam na Empresa Comercial Exportadora ou mesmo nas dependências de terceiros, não havendo necessidade de serem encaminhadas diretamente para embarque de exportação ou recinto alfandegado.
Numero da decisão: 3401-013.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, por conhecer do Recurso Voluntário para dar parcial provimento para reverter as glosas, desde que devidamente comprovadas pelas notas fiscais idôneas e demais documentos dos autos contábeis e fiscais, referentes as seguintes rubricas: a) Receitas oriundas das exportações indiretas; b) Fretes de aquisição de produtos sujeitos a alíquota zero ou isentos, Súmula CARF 188; c) Fretes de venda dos produtos acabados; d) Despesas de armazenagem; Finalmente, a correção monetária deve incidir a partir do 361 dia contado da data do protocolo do pedido administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.629, de 24 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10945.720056/2016-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO