Numero do processo: 11762.720078/2015-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.935
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: Ana Paula Giglio
Numero do processo: 10983.910065/2018-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que à Unidade de origem intime a contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório relacionando os contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos em relação aos registros M110 e M510 da EFD-Contribuições
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10611.000409/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 22/02/2010
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL.
A concomitância entre processo administrativo fiscal e processo judicial com o mesmo objeto. prevalência do processo judicial. renúncia às instâncias administrativas. desistência do recurso acaso interposto. A ação judicial versa sobre a suspensão do pagamento do IPI incidente na importação por ser contribuinte pessoa física
Numero da decisão: 3401-014.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11415864
# Numero do processo: 15444.720106/2023-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que a unidade de origem se manifeste quanto a base do cálculo do lançamento, especificamente para confirmar se o valor aduaneiro corresponde as declarações de importação de entrada das mercadorias no território nacional, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11420452
# Numero do processo: 10940.001703/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
As hipóteses de nulidade encontram-se no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Consoante tal dispositivo, são nulos, além dos atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O art. 60 do mesmo Decreto esclarece que as irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no art. 59 não importarão em nulidade, e, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa, serão sanadas quando resultarem em prejuízo para este, ou quando não influírem na solução do litígio. No caso aqui em análise não ocorreu qualquer uma das hipóteses que implicassem em nulidade.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. COMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR.
Os créditos básicos de IPI escriturados em razão da devolução de vendas (CFOP 2.32) e compras para comercialização (CFOP 3.102), podem compor o saldo credor de IPI para dedução, ao final do período de apuração, do saldo do imposto a pagar, em absoluta obediência ao Princípio da Não Cumulatividade, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e, no caso específico, no artigo 146 do Regulamento do IPI/1998 (Decreto 2.637/1998)
RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR DO IPI. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e decidido pelo seu reconhecimento parcial, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3401-014.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito dar parcial provimento nos termos do relatório fiscal de diligência.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11420647
# Numero do processo: 12466.720587/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 29/06/2015 a 01/08/2017
NTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MODALIDADE PRESUMIDA. ART. 23, INCISO V E § 2°, DO DECRETO-LEI N° 1.455/1976. NATUREZA JURÍDICA DA PRESUNÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO EXCLUSIVO DO IMPORTADOR. REQUISITOS CUMULATIVOS: ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS.
A presunção de interposição fraudulenta estabelecida pelo § 2° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455/1976 é de natureza legal e opera de pleno direito a partir da não comprovação, pelo importador, da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações de comércio exterior. Trata-se de presunção que inverte o ônus da prova, eximindo a autoridade fiscal de demonstrar a efetiva ocorrência da fraude ou de identificar os terceiros ocultos na operação. Ao importador incumbe, exclusivamente, o ônus de comprovar que os recursos utilizados são seus, de origem lícita, efetivamente disponíveis e transferidos para pagamento das despesas aduaneiras. A ausência de qualquer desses três requisitos, que são cumulativos, é condição suficiente para a consumação da infração.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. HISTÓRICOS GENÉRICOS. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO CONTABILIZADAS. CONFRONTO COM EXTRATOS BANCÁRIOS. INIDONEIDADE DA PROVA CONTÁBIL. COMPROMETIMENTO DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
A escrituração contábil realizada com históricos genéricos — sem identificação do remetente, sem referência ao documento de origem e sem vinculação à operação comercial subjacente — não constitui prova hábil para fins de comprovação da origem dos recursos em operações de comércio exterior. A inidoneidade da escrituração fica ainda mais evidenciada quando o cotejamento com os extratos bancários obtidos diretamente das instituições financeiras revela que os recursos creditados nas contas da empresa tinham origem em pessoas físicas e jurídicas sem qualquer relação negocial documentada com o importador, além de movimentações financeiras que sequer foram objeto de registro contábil.
EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE MÚTUO. OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA DE SAQUES NAS CONTAS PESSOAIS DOS SÓCIOS. FALTA DE SEPARAÇÃO ENTRE PATRIMÔNIO PESSOAL E EMPRESARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS.
A alegação de que operações de importação foram financiadas por empréstimos de sócios não elide a presunção de interposição fraudulenta quando ausentes os elementos mínimos de comprovação: formalização em contratos de mútuo, registro nas declarações de imposto de renda dos cedentes, existência de saques ou transferências nas contas pessoais dos sócios em datas compatíveis com os depósitos na empresa e correspondência entre os valores emprestados e os recursos efetivamente disponíveis para as importações. A existência de patrimônio declarado pela sócia não equivale à comprovação de que os recursos foram efetivamente transferidos à empresa.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INDICAÇÃO DE ADQUIRENTE QUE NÃO É O REAL COMPRADOR. ART. 23, INCISO IV, DO DECRETO-LEI N° 1.455/1976 E ART. 105, INCISO VI, DO DECRETO-LEI N° 37/1966. APLICAÇÃO. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO NO TEXTO LEGAL.
A indicação, nas Declarações de Importação, de adquirente que não é o real comprador da mercadoria configura falsidade ideológica nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro, sujeitando o importador à pena de perdimento, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro nos casos em que a mercadoria não for localizada ou já tiver sido consumida ou revendida. Os dispositivos legais invocados não distinguem entre falsidade material e ideológica, razão pela qual não cabe ao intérprete criar distinção inexistente no texto normativo.
MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SÚMULA CARF N° 160. CARÁTER REGULATÓRIO DA INFRAÇÃO ADUANEIRA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A aplicação da multa substitutiva do perdimento prevista no § 3° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455/1976 independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições, conforme Súmula CARF n° 160. A infração aduaneira de interposição fraudulenta transcende o interesse tributário e compromete a função regulatória do Estado sobre o comércio exterior, sendo o dano ao erário presumido por força de lei.
DEVER DE BOA GUARDA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADUANEIROS. ART. 18 DO DECRETO N° 6.759/2009 (REGULAMENTO ADUANEIRO). ART. 70, CAPUT, DA LEI N° 10.833/2003. NORMA DE NATUREZA ADUANEIRA. OBRIGAÇÃO DO IMPORTADOR. ALEGAÇÃO DE PERDA DE DADOS POR ATAQUE HACKER. AUSÊNCIA DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DA JUSTIFICATIVA.
O art. 18 do Decreto n° 6.759/2009, que regulamenta o art. 70, caput, da Lei n° 10.833/2003, impõe ao importador a obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações de comércio exterior que realizar, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, e de apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos. Trata-se de obrigação de natureza aduaneira — e não meramente tributária —, que incumbe especificamente ao importador e implica o dever de adotar medidas ativas de preservação documental, incluindo a manutenção de backups. A alegação de perda de dados por ataque hacker, desacompanhada de prova idônea do incidente e sem demonstração das cautelas adotadas para preservação da documentação, não constitui justificativa apta a afastar o descumprimento dessa obrigação legal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF N° 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Na hipótese em que os autos já se encontram suficientemente instruídos com extratos bancários obtidos diretamente das instituições financeiras, planilhas de fluxo financeiro, cotejamento analítico entre escrituração contábil e movimentação bancária real e demais documentos produzidos ao longo de mais de um ano de procedimento fiscal, a realização de diligência adicional é manifestamente desnecessária, justificando-se plenamente o seu indeferimento, nos termos da Súmula CARF n° 163, de caráter vinculante por força da Portaria ME n° 12.975/2021
Numero da decisão: 3401-014.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar e no mérito negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11439234
# Numero do processo: 10821.720029/2021-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADUANEIRA. TEMA 1293 STJ.
Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.
Não incidirá o art.1º, §1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Numero da decisão: 3401-014.682
Decisão: Vistos e relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado conhecer do recurso voluntário para, por unanimidade, dar provimento mediante a aplicação de ofício do tema repetitivo 1293 do STJ, prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11439301
# Numero do processo: 10725.720464/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao DOCUMENTO VALIDADO RESOLUÇÃO 3401-000.001 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10725.720464/2008-80 5 Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente) e Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11439439
# Numero do processo: 10314.014710/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
MERCADORIA ESTRANGEIRA. MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO.
A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
SUBFATURAMENTO. INAPLICABILIDADE DA MULTA.
Não deve incidir a multa prevista no artigo 703 caput do Regulamento Aduaneiro quando não restar comprovada conduta dolosa para prática de fraude e ou simulação.
Hipótese de Subvaloração, cujo lançamento deveria abranger a diferença do tributo e contribuição, acompanhada da correção monetária atualizada pela SELIC.
MULTA DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE TRIBUTO.
É cabível tanto a multa de ofício de 75% prevista no artigo 44, I da Lei nº 9430/1996, quanto a obrigação tributária principal quando da identificação de diferença de tributos a serem recolhidos.
Numero da decisão: 3401-014.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10660.906097/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.983
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
