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Numero do processo: 16349.720114/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 01/01/2004 CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Reconhecido judicialmente o direito do contribuinte à restituição/compensação dos valores de COFINS recolhidos a maior em razão da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, deve a Administração apurar o crédito em conformidade com os efeitos da decisão transitada em julgado. DÉBITOS EXTINTOS POR COMPENSAÇÃO. DCOMP NÃO HOMOLOGADA OU PENDENTE DE JULGAMENTO. EFEITO EXTINTIVO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ART. 74, § 2º, DA LEI Nº 9.430/96. CÔMPUTO COMO QUITAÇÃO. A compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Enquanto não definitivamente não homologada, a DCOMP produz efeitos regulares, não sendo possível desconsiderar, na apuração do crédito a restituir, débitos extintos por compensações ainda pendentes de julgamento administrativo. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. PROCESSOS PRÓPRIOS DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA ONERAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Eventual não homologação das compensações que extinguiram os débitos ensejará a cobrança dos valores nos respectivos processos próprios, não autorizando a glosa dos mesmos montantes na apuração do crédito ora pleiteado. A desconsideração desses valores implicaria duplicidade de exigência em prejuízo do contribuinte. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2/2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18/2006. PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO INDEPENDENTES. Nos termos da orientação da Administração Tributária, não cabe glosar, na apuração de crédito do contribuinte, valores correspondentes a débitos extintos por compensações ainda não homologadas, pois eventual não homologação deve ser resolvida no procedimento específico da respectiva DCOMP.
Numero da decisão: 3401-014.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado conhecer do recurso voluntário para, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES