Numero do processo: 10840.902091/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/01/1980
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.902087/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/01/1980
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.902096/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/01/1980
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.902084/2017-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/04/2016
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10855.901986/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2010
CONEXÃO. IDENTIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
A conexão de processo exige identidade fática e ainda que a matéria tratada nos demais processos possa ser interligada àquela tratada neste, divergem ou no tributo em discussão ou no trimestre em discussão.
PIS/COFINS. INSUMO. CONCEITO.
Nos termos de Precedente Vinculante do Tribunal da Cidadania, despesa é considerada insumo caso ligada por vínculo direto ou indireto de necessidade ou importância ao processo produtivo ou ao serviço executado pela empresa que pleiteia o crédito.
SERVIÇOS ADUANEIROS. LOGÍSTICA PARA TRANSPORTE INTERNACIONAL.
Os serviços de despacho aduaneiro e os serviços logísticos interligados ao comércio exterior antecedem ou sucedem o processo produtivo e não são insumos.
COMPENSAÇÃO. PROVA.
É dever do contribuinte provar a titularidade de seus créditos em pedidos de compensação e restituição.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
O conceito de insumo é jurídico, logo o enquadramento de determinada despesa como insumo é matéria de competência do interprete da norma.
Numero da decisão: 3401-006.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar as glosas das despesas com serviços de movimentação de insumos no curso do processo produtivo e com a locação de empilhadeiras elétricas e plataformas elevatórias.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15771.723093/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do processo, em função de potencial prejudicialidade em relação ao que restar decidido em definitivo no processo judicial 000.7303.54.2015.403.61.00.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 15224.001638/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 18/12/2009
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA POR EXTRAVIO. VISTORIA ADUANEIRA.
Na vigência da redação original do art. 60 do Decreto-Lei no 37/1966, regulamentado pela redação original do Decreto no 6.759/2009, legítima a apuração, em vistoria aduaneira, da responsabilidade tributária e aduaneira por extravio, que não se confunde com a responsabilidade civil, comercial ou outra.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA POR EXTRAVIO. TRANSPORTADOR. FALTA DE MERCADORIA EM VOLUME DESCARREGADO COM PESO INFERIOR AO MANIFESTO OU CONHECIMENTO.
De acordo com disposição legal expressa (art. 41, III do Decreto-Lei no 37/1966), o transportador responde, para efeitos fiscais, pelo conteúdo dos volumes, se houver falta de mercadoria em volume descarregado com peso inferior ao manifesto ou documento de efeito equivalente, ou conhecimento de carga.
Numero da decisão: 3401-006.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16327.000506/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB esclareça conclusivamente: (a) se o tributo pago a destempo, mediante DARF, estava regularmente declarado em DCTF, juntando a DCTF original aos autos; e (b) se houve pagamento parcial do tributo no prazo legal de vencimento; podendo ainda a unidade agregar outras informações que considere necessárias, cientificando a recorrente do resultado da diligência, na forma regulamentar, antes de devolver os autos ao CARF.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Declarou-se impedido o conselheiro Rodolfo Tsuboi. Participou do julgamento o conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10840.902109/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/01/1980
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA
Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.908883/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2004
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-007.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Paulo Mendes Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO
