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11365997 #
Numero do processo: 11065.722511/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL COM UTILIZAÇÃO DE APARAS. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. MODALIDADE PREVISTA NO ART. 4º, I, RIPI/2002. A fabricação de papel toalha, guardanapo, papel higiênico e outros artefatos de papel, com utilização de aparas como matéria-prima, caracteriza operação de industrialização na modalidade “transformação”, conforme preceitua o art. 4º, I, do RIPI/2002. CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IMPOSTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio constitucional da não-cumulatividade é exercido pela sistemática de créditos e débitos do IPI, segundo a qual do imposto devido pela saída de produtos do estabelecimento deve ser abatido o imposto pago relativamente aos produtos nele entrados. Assim, não tendo sido cobrado imposto nas operações anteriores, seja pela não-incidência, isenção ou tributação à alíquota zero dos produtos adquiridos, não há direito ao crédito. É inadmissível, por total ausência de previsão legal, a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos do imposto alusivos a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior.
Numero da decisão: 3401-014.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11365756 #
Numero do processo: 16682.900811/2020-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/05/2012 a 31/05/2012 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2012 a 31/05/2012 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE. As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11375740 #
Numero do processo: 11516.720494/2019-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2014, 31/05/2014, 30/06/2014 Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIAS. PORTARIA CARF N ֯ 627, DE 18 DE ABRIL DE 2024. COMPETÊNCIA DECLINADA. Nos termos da Portaria CARF n֯ 627, de 18 de abril de 2024, os processos que versam sobre os temas da referida portaria, eventualmente distribuídos fora do âmbito da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF, serão devolvidos para novo sorteio e distribuição. Competência declinada para a Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3101-004.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF, nos termos da Portaria CARF nº 627/2024. Assinado Digitalmente LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11377219 #
Numero do processo: 11080.730198/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2009 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3401-014.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11392927 #
Numero do processo: 10380.726044/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. As subvenções concedidas pelos Estados não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, pois não se enquadram no conceito de receita. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. A tributação de incentivos fiscais concedidos por Estados-membros configura interferência na autonomia estadual e, por esvaziar os efeitos do benefício legitimamente concedido, viola o pacto federativo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. As subvenções concedidas pelos Estados não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, pois não se enquadram no conceito de receita. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. A tributação de incentivos fiscais concedidos por Estados-membros configura interferência na autonomia estadual e, por esvaziar os efeitos do benefício legitimamente concedido, viola o pacto federativo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. REGISTRO. As alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo serão procedidas mediante registro eletrônico no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na internet. TRIBUTO OBJETO DE PROCEDIMENTO FISCAL REGISTRADO NO TDPF. INFRAÇÕES RELATIVAS A OUTROS TRIBUTOS. MESMO ELEMENTOS DE PROVA. INCLUSÃO TÁCITA. Quando no procedimento de fiscalização relativo a tributo constante do TDPF for identificado infrações relativas a outros tributos, com base nos mesmos elementos de prova, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa no TDPF.
Numero da decisão: 3401-014.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11392925 #
Numero do processo: 10380.725993/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. As subvenções concedidas pelos Estados não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, pois não se enquadram no conceito de receita. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. A tributação de incentivos fiscais concedidos por Estados-membros configura interferência na autonomia estadual e, por esvaziar os efeitos do benefício legitimamente concedido, viola o pacto federativo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. As subvenções concedidas pelos Estados não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, pois não se enquadram no conceito de receita. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. A tributação de incentivos fiscais concedidos por Estados-membros configura interferência na autonomia estadual e, por esvaziar os efeitos do benefício legitimamente concedido, viola o pacto federativo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. REGISTRO. As alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo serão procedidas mediante registro eletrônico no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na internet. TRIBUTO OBJETO DE PROCEDIMENTO FISCAL REGISTRADO NO TDPF. INFRAÇÕES RELATIVAS A OUTROS TRIBUTOS. MESMO ELEMENTOS DE PROVA. INCLUSÃO TÁCITA. Quando no procedimento de fiscalização relativo a tributo constante do TDPF for identificado infrações relativas a outros tributos, com base nos mesmos elementos de prova, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa no TDPF.
Numero da decisão: 3401-014.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.610, de 29 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.726044/2017-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11408616 #
Numero do processo: 11128.732583/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11415045 #
Numero do processo: 10980.728951/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CALIBRADOR EMBARCADO DE PNEUS. NCM 9032.89.81. O calibrador embarcado de pneus, por medir, comparar e comandar a regulagem da pressão do ar, enquadra-se na NCM 9032.89.81, relativa a aparelhos para regulação ou controle automático de fluidos. IPI. MERCADO DE REPOSIÇÃO. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Incide IPI na saída de peças adquiridas de terceiros e revendidas por estabelecimento industrial a distribuidores, oficinas e lojas de autopeças, nos termos da legislação; IPI. PRODUTOS IMPORTADOS. SAÍDA DO IMPORTADOR. Incide IPI na saída interna de produtos importados promovida pelo próprio estabelecimento importador, por força da equiparação prevista na legislação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2008 IPI. RECOLHIMENTO A MENOR. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A multa de ofício decorre objetivamente do recolhimento a menor do tributo, nos termos do art. 136 do CTN, sendo irrelevantes boa-fé, erro escusável ou ausência de dolo.
Numero da decisão: 3401-014.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11408573 #
Numero do processo: 13609.720136/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/03/2006 a 02/06/2006 REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO Nº 5.127/2004. A fruição da alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e para a Cofins-importação, estabelecida no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 5.127, de 2004, condiciona-se ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: 1) ser destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; 2) deverão estar classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM; e, 3) deverão estar expressamente relacionados no Anexo II do Decreto nº 5.127, de 2004.
Numero da decisão: 3401-014.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4523465 #
Numero do processo: 10920.004340/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. Somente podem ser acolhidos, a título de créditos da Cofins aqueles valores que restam comprovados de forma induvidosa. É ônus do contribuinte comprovar o direito que invoca.
Numero da decisão: 3401-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI