Numero do processo: 10640.002392/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$7.509,72 no ano calendário 2002.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10530.723465/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no acórdão.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA CARF Nº 14.
Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula do CARF, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2201-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.131, de 15/05/2013, alterar a decisão no sentido de "negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário".
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 12448.731971/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/1995. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
Também está sujeita à incidência na fonte à mesma alíquota a remuneração indireta paga a diretores e gerentes, na forma de pagamentos de despesas e oferecimentos de vantagens não incorporadas na remuneração do beneficiário.
OPERAÇÕES DE MÚTUO. SÓCIOS. CONTRATOS. DESCARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
A partir das evidências carreadas aos autos não se pode acolher como efetivas as operações de mútuo alegadas tendo como mutuários os sócios da empresa, sendo de se concluir que os valores creditados tratavam-se de rendimentos recebidos a título de remuneração, assim considerados como tributáveis.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE A EXIGÊNCIA DE 35% DO IRRF.
É aplicável multa de ofício de 75% sobre a exigência de 35% do IRRF previsto no art. 61 da lei n.º 8.981/95, tendo em vista que a alíquota de 35% refere-se ao imposto de renda incidente sobre pagamento sem causa ou cuja operação não foi comprovada, na forma do art. 61 da Lei n° 8.981/1995, e a multa de ofício representa uma penalidade aplicada em razão de a contribuinte ter se enquadrado no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (Relatora) José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Carlos César Quadros Pierre e Carlos Henrique de Oliveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado). Fez sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Diana Piatti de Barros Lobo OAB/SP 241.582.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
Assinado digitalmente.
MÁRCIO DE LACERDA MARTINS - Redator designado.
EDITADO EM: 19/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11610.004908/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2201-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a pensão alimentícia de R$ 34.568,51. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) Eduardo Tadeu Farah (Presidente) e Carlos Henrique de Oliveira. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Relator
assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Redator Designado
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10932.000190/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.965
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.000032/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. EXISTÊNCIA. CABIMENTO DE EMBARGOS.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração por omissão, interpostos contra decisão silente quanto aos seus fundamentos.
AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECISÃO ADMINISTRATIVA É CAUSA DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL.
É nulo o ato administrativo que encerre preterição a direito de defesa (art. 59, II do Decreto nº 70.235). A decisão administrativa que não contenha os fundamentos das razões de decidir padece da nulidade apontada. A autoridade competente para declarar a nulidade é a mesma apta a praticar o ato (Decreto nº 70.235, art. 61).
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Sendo dever do sujeito passivo antecipar o pagamento devido pelo imposto sobre a renda da pessoa física, tal tributo se encerra naqueles cuja contagem do prazo decadencial segue a sorte da prescrição constante do artigo 150, § 4º, do CTN. Porém, sendo observado a existência de fraude ou simulação, o direito do Fisco em lançar o crédito tributário passar a observar a forma prevista no artigo 173, inciso I.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Verificado pelo Fisco por meio de provas documentais a existência de movimentação financeira no exterior, surge o poder/dever do lançamento tributário contra aquele indicado nos meios de prova como sendo o detentor do recursos movimentados.
COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DE RECURSOS DEPOSITADOS NO EXTERIOR. DOCUMENTOS EMITIDOS PELO BANCO ADMINISTRADOR DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO.
A existência de documentos emitidos pelo banco estrangeiro, devidamente periciados por órgão oficial, comprova a titularidade dos recursos mantidos no exterior.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabe a aplicação do percentual previsto no artigo 44, inciso I, em dobro nos casos de aplicação da multa de ofício, em que comprovadamente houve intenção dolosa de sonegar, fraudar ou agir em conluio para o atingimento das praticas de sonegação ou fraude. A comprovada e injustificada movimentação de recursos no exterior, por meio de interpostas pessoas, com uso de instituições financeiras diversas, e de contas de titularidades de empresas 'off shore' caracteriza o ânimo intencional da evasão fiscal.
EMPRÉSTIMO OBTIDOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE PARA CÔMPUTO DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE COMPROVAM EVOLUÇÃO PATRIMONIAL.
A simples alegação da existência de empréstimos firmados com familiares e pessoas físicas próximas, sem a efetiva comprovação do negócio jurídico e do trânsito do valores envolvidos, não se presta a comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 2201-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, atribuir efeitos infringentes aos embargos para, sanando a omissão apontada no Acórdão 2101-00386, de 02/12/2009, conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
(assinado digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 01/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13706.008106/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas declaradas quando comprovadas por documentação hábil e idônea a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
REVISÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE AUDITOR FISCAL.
É competência privativa de auditor-fiscal no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS DE DESPESA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
A legislação tributária não contém previsão legal para dedução de encargos moratórios de despesas médicas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11080.729482/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PENSÃO ALIMENTÍCIA. RENDIMENTOS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário serão tributados exclusivamente na fonte, sendo admitida a dedução de dependentes, pensões alimentícias, contribuições previdenciárias e quantia correspondente à parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensões de maiores de 65 anos nas hipóteses da legislação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. NÃO DEPENDENTES.
A dedução de despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes para o Imposto de Renda.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.092
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13884.905046/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RESTITUIÇÃO PARCIAL. CRÉDITO PARCIALMENTE UTILIZADO NA QUITAÇÃO DE OUTRO DÉBITO DO CONTRIBUINTE.
Se parte do tributo recolhido indevidamente foi utilizado na quitação de débito do contribuinte, a restituição deve se restringir à diferença entre o indébito e o débito quitado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13558.720682/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PRÊMIOS.LOTOFÁCIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas,ainda que exploradas diretamente pelo Estado.
MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma, percebidos pelos portadores de moléstia grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
assinado digitalmente
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro- Relator.
EDITADO EM: 26/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah -Presidente.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
