Numero do processo: 13502.720846/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência a fim de que a Unidade de Origem traga aos autos, cópias do Pedido de Ressarcimento (PER) Eletrônico nº 28131.49110.201006.1.1.09-5402, da Declaração de Compensação (DCOMP) nº 12884.96693.201006.1.3.09-7043 e quaisquer outros documentos vinculados ao pedido de compensação em discussão nos autos.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10840.003154/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/02/1999 a 30/06/2000
COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para lançamento da COFINS é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEFEITO NO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR DA VENDA.
Descontos são excluídos da base de cálculo da Cofins apenas se concedidos incondicionalmente. Venda são excluídas apenas se canceladas. A não-comprovação em momento processual previsto na legislação da ocorrência da concessão de descontos incondicionais ou de cancelamento de vendas impede a exclusão da base de cálculo da Cofins de valores devolvidos por causa de defeitos dos produtos.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA. RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS.
A majoração da base de cálculo da COFINS realizada pela Lei n.º 9.718/98 já foi afastada por inconstitucional, motivo pelo qual não podem ser tributadas as receitas financeiras.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS.
O ADI n.º 25/2003 emitido pela RFB esclarece que as recuperações de tributos não são tributáveis pela COFINS.
COFINS. PAGAMENTOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO.
Pagamentos a maior de COFINS devem ser requeridos em via própria.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares de impossibilidade do lançamento e reconhecer a decadência no período referente a outubro de 1995. No mérito, por unanimidade, dar provimento quanto à recuperação de tributos e receitas financeiras e negar provimento com relação à compensação de créditos com valor lançado; e por maioria negar provimento no que se refere aos descontos de vendas de produtos com defeito, vencidos neste ponto os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes (relator) e Daniel Mariz Gudiño, designada Redatora a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente, que assina para efeitos de formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Luciano Lopes de Almeida Moraes - Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator ad hoc (art. 17, inc. III, do Anexo II do RICARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Judith do Amaral Marcondes Armando, Mara Regina Sifuentes, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10907.000436/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 11/05/2001 a 18/12/2001
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
De acordo com o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para a interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias a contar da intimação da decisão da instância inaugural. Ultrapassado o prazo, o recurso não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 3201-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13884.003034/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2000
IPI. RESSARCIMENTO.
O direito ao ressarcimento do IPI, estabelecido no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, decorre de créditos do imposto originários da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização, não abrangendo as empresas comerciais exportadoras.
Numero da decisão: 3201-000.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki Presidente em exercício.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luiz Eduardo Garrossino Barbieri e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.000338/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.495
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Participou a conselheira Mônica Elisa de Lima. Ausente justificadamente a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e momentaneamente o conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13020.000210/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. GLOSA PARCIAL DE CRÉDITO SEM LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRECLUSÃO MATERIAL.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
PIS. BASE DE CÁLCULO. CONTRAPARTIDA DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. GLOSA PROPORCIONAL DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o Recurso Extraordinário nº 606.107/RS, é inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Logo, é indevida a glosa proporcional do crédito apurado pelo sujeito passivo sob a alegação de que o mesmo teria deixado de incluir na base de cálculo das contribuições a contrapartida da transferência onerosa de créditos de ICMS decorrentes de exportação.
RESSARCIMENTO DE PIS. CABIMENTO DE JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Há expressa vedação legal quanto ao cabimento de juros no ressarcimento de PIS. O art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250 de 1995 se aplica somente aos casos de compensação e restituição, que não se confundem com ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, e, na parte conhecida, dar parcial provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.002081/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO -PRÊMIO DO IPI. COMPETÊNCIA DE TITULAR DE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Não há nulidade no lançamento, realizado por órgão distinto da Receita Federal, do previsto nos artigos 41 e 43 da IN SRF 600/2005 porque, por força do art.142 do CTN a constituição do crédito tributário mediante o lançamento é atividade vinculada e obrigatória a que estão submetidos os agentes tributários.
Lançamento efetuado por ocupante de cargo de auditor-fiscal da Receita Federal, detentor da atribuição privativa para praticar este ato administrativo, conforme prescrição do art. 6°, I, a, da Lei n° 10.593, de 06.12.2002.
MULTA ISOLADA, COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA COMPENSAÇÃO.
A Lei nº 11.196/2005 prescreveu que a compensação não declarada enseja o lançamento da multa isolada de ofício, no percentual de 75%, na hipótese de o crédito não ser passível de compensação por expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3201-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11060.000698/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/03/2004
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - I P I
REGIME DE APURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N.° 10.276, DE 2001
Uma vez exercida a opção para apuração do crédito presumido do IPI para o ano seguinte, esta é definitiva seja qual for o regime de apuração do crédito presumido do IPI pelo qual se opte.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Material de limpeza, itens de ativo permanente, material de uso veterinário, equipamentos de proteção, não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não podendo ser computados, no cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal do lançamento, com o mesmo objeto, implica a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento.
Numero da decisão: 3201-001.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10715.003120/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/02/2007, 11/02/2007, 14/02/2007, 16/02/2007, 21/02/2007
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A partir da Lei nº 12.350/2010, que alterou o art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, a multa aplicável pelo descumprimento do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, pode ser elidida, desde que a omissão seja sanada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgamento. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki, que negavam provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriene Maria de Miranda Veras, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausente justificadamente o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10530.720023/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. E COOPERATIVAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96. No ressarcimento/compensação do crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido. Sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, no sentido da procedência da inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de Pessoas Físicas e Cooperativas. Por maioria de votos, dado provimento com relação à aplicação da taxa SELIC, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki que negavam provimento por motivo de preclusão.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
