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6960266 #
Numero do processo: 10320.002188/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO DA DIRPF. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos. Mantém-se o lançamento quando não restar comprovado nos autos que os rendimentos considerados como omitidos foram oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. DILIGÊNCIA QUE COMPROVA A OMISSÃO DE RENDIMENTO. Em fase de recurso o retorno da diligência que constata a omissão na declaração não afasta o lançamento fiscal, impondo assim que seja mantido o credito fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

6960286 #
Numero do processo: 10882.724019/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IMPOSTO DE RENDA PESSOA A FÍSICA. DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. FALTA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A AFASTAR A GLOSA EFETUADA. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, e devem se referir às despesas do contribuinte ou de seus dependentes. O contribuinte não obrou comprovar por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, devendo ser mantida a glosa efetuada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao recurso voluntário., mantendo-se a exigência fiscal. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7444623 #
Numero do processo: 11971.000441/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, §4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Nos termos da Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-005.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) rejeitar as preliminares, (b) dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário para os períodos anteriores a 12/2001, e (c) negar provimento ao recurso quanto às demais questões. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7438738 #
Numero do processo: 16095.720297/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. ACÓRDÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA OMISSÃO OU OBSCURIDADE. É omisso o voto que não contenha de forma clara o relatório e voto, conforme as normas vigentes e do próprio PAF, da qual deixou de apreciar todos os pontos do recurso voluntário apresentado, havendo necessidade, em sede de embargos de declaração, que seja sanado o vício contido em decisão proferida. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONSTATAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DEVER DE RECOLHIMENTO. A fiscalização quando constata a ocorrência do fato gerador dos créditos relativos às contribuições previdenciárias, de que tratam os incisos I a III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, e as contribuições destinadas a terceiros respectivamente, incidentes sobre as remunerações pagas pela empresa aos segurados empregados tem o poder-dever de exigir o crédito fiscal. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº.1. Consoante a Súmula CARF n.º 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PROCESSO JUDICIAL.COISA JULGADA. Não cabe ao CARF discutir o mérito ou o teor de decisão judicial, transitada em julgada ou não, que abranja matéria objeto de lançamento tributário discutido em processo administrativo, cabendo-lhe apenas fazer cumprir o entendimento consolidado na decisão exarada, quando decidida de forma definitiva. Embargos Acolhidos em parte.
Numero da decisão: 2301-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2302-003.694, de 11/03/2015, reapreciar o recurso voluntário e, em o assim fazendo, não conhecer do pedido de duplicidade de lançamento e da matéria na qual há concomitância com ação judicial; na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7439527 #
Numero do processo: 10680.721277/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DEFINIÇÃO DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. A participação nos lucros ou resultados da sociedade concedida pela empresa a seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial. Compete aos empregadores, trabalhadores e sindicatos estabelecerem as regras que melhor atendem aos seus anseios, desde que sejam regras claras e objetivas. CESSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DE RETENÇÃO NO REEMBOLSO OU RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO CEDENTE. A cessão de empregado de sociedade de economia mista, que permanece na folha de pagamento do cedente, não se enquadra como cessão de mão de obra, desde que haja termo de cessão estabelecendo o prazo determinado da cessão e que não haverá remuneração, mas apenas reembolso ou ressarcimento pelo cessionário dos custos do cedente com o empregado.
Numero da decisão: 2301-005.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital e João Bellini Júnior, que acolhiam os embargos com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.956, de 15/03/2017, reconhecer que a inexistência de sindicato no período relativo a PLR de 2006 (paga em 2007) fere a regra contida no artigo 2º, I, da Lei nº 10.101, de 2000. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7438757 #
Numero do processo: 44000.001629/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que: a) sejam os autos remetidos à unidade preparadora para que sejam extraídas às e-fls. 01 a 386, referentes ao DEBCAD 35.481.613-6, em nome da Construtora Marimbondo CNPJ/CEI 47 609 896/0001-74; b) sejam juntadas aos autos as folhas e peças relativas ao DEBCAD: 31.741.135-7 processo 44000.001629/2005-65 Prológica Ind. Com. de Comutadores Ltda., e c) seja corrigido o nome da parte interessada no despacho de admissibilidade dos embargos.. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles e Alexandre Evaristo Pinto. Ausente justificadamente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7429614 #
Numero do processo: 10980.720006/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. FINALIDADE MERAMENTE INFORMATIVA. A Relação de Corresponsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa (Súmula CARF 88).
Numero da decisão: 2301-005.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão 2301-002.975, de 14/08/2012, alterar a decisão original para "I) não conhecer da discussão envolvendo a "Relação de Co-Responsáveis - Coresp" e II) negar provimento ao recurso voluntário nas demais alegações da recorrente", nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7449936 #
Numero do processo: 10830.727674/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/03/2011 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Só existe direito creditório compensável se for líquido e certo. Um crédito declarado em GFIP e não comprovado carece de liquidez e certeza. Não havendo o trânsito em julgado da ação, não há também o direito do contribuinte em efetuar tais compensações. MULTA ISOLADA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual de 150% do valor da glosa da compensação. Falsa é a declaração sobre um fato que não corresponde à realidade ou que não é compatível com o que se esperava fosse colocado. SUJEIÇÃO PASSIVA A compensação recorrente de valores que não existem ou de valores que não são líquidos e certos configuram a hipótese prevista no artigo 135, III do CTN. APLICAÇÃO DA MULTA. A multa a ser aplicada nos casos de glosa de compensação, deve respeitar o art.35 da lei 8212/91, ou seja, 20%.
Numero da decisão: 2301-005.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda, quanto ao recurso voluntário (b) rejeitar as preliminares e no mérito, (c) negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7430168 #
Numero do processo: 15586.000801/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Ementa: PLANO DE SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO SUJEITA A REQUISITOS. Os pagamentos de planos de saúde quando habituais estão compreendidos no campo de incidência da contribuição previdenciária por serem ganhos habituais sob a forma de utilidade. A isenção concedida pela lei exige que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa e não se estende aos dependentes. O pagamento avulso de despesas hospitalares para a diretoria não está albergado pela isenção. SEGURO DE VIDA PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO SUJEITA A REQUISITOS. Os pagamentos de seguros de vida quando habituais estão compreendidos no campo de incidência da contribuição previdenciária por serem ganhos habituais sob a forma de utilidade. A isenção concedida pela legislação exige que o benefício esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e seja disponibilizado à totalidade de seus empregados e dirigentes. Entretanto, em homenagem ao princípio da eficiência e diante de Ato Declaratório da PGFN dispensando aquele órgão de recorrer quando o lançamento tratar do seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, adotamos entendimento similar. No caso, não há prova de que não há individualização do montante que beneficia cada um dos empregados, inviabilizando a aplicação das conclusões do Ato Declaratório. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Numero da decisão: 2301-005.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.094, de 18/07/2014, alterar a ementa e dispositivo do acórdão, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7449904 #
Numero do processo: 10073.721870/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Relatório Fiscal, juntamente com os demais discriminativos e anexos que compõem o processo, cumprem a sua função de informar com precisão e clareza sobre os fatos geradores, as alíquotas aplicadas, as contribuições lançadas, os períodos a que se referem e os dispositivos legais e normativos que amparam o lançamento, permitindo ao recorrente o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o recorrente fazê-lo em outro momento processual. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §6º do art. 26-A do Decreto 70.235, de 1972. A multa de ofício tem fundamento em Lei vigente e eficaz, não tendo ocorrido declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. CREDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. APLICABILIDADE. A aplicabilidade da taxa SELIC aos créditos de natureza tributária, prevista nos art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, e no § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, encontra-se sedimentada na jurisprudência do CARF e do STJ.
Numero da decisão: 2301-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente). Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO