Sistemas: Acordãos
Busca:
7464508 #
Numero do processo: 11516.000914/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. MESMA DESTINAÇÃO DO AIOP A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos autos de infração de obrigações principais AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores. MULTA PREVIDENCIÁRIA. FATOS GERADORES ANTERIORES À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, NÃO DECLARADOS EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS INFRALEGAIS. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre: (a) a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com (b) a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-005.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial, para desconsiderar do cálculo da multa, na sistemática vigente à época dos fatos geradores, as parcelas relativas aos AIOP nº 37.251.756-0 e 37.251.757-9 e determinar novo cálculo da multa nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/91, considerando maneira explicitada no art. 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7429490 #
Numero do processo: 10380.100750/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS NO CASO DA SÚMULA CARF 61. Nos termos da Súmula CARF nº 61, os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2301-005.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter no lançamento apenas o valor correspondente ao depósito bancário de R$19.960, 00, realizando no Banco do Brasil em 10/2003. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente). Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7412184 #
Numero do processo: 10073.721868/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, constitui infração, conforme previsto no inciso II, do art. 32, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não prosperam as alegações de cerceamento do direito de defesa, por obscuridade do lançamento. O Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa do AI trazem informações seguras e detalhadas sobre a infração cometida, a legislação aplicável, bem como a forma de cálculo da multa. REINCIDÊNCIA. INFRAÇÕES DIFERENTES. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior. No caso de reincidência em infrações diferentes, a multa aplicada é elevada em duas vezes. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §6º do art. 26-A do Decreto 70.235, de 1972. CREDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. APLICABILIDADE. A aplicabilidade da taxa SELIC aos créditos de natureza tributária, prevista nos art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, e no § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, encontra-se sedimentada na jurisprudência do CARF e do STJ.
Numero da decisão: 2301-005.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente). Ausentes os conselheiros: Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7429627 #
Numero do processo: 12267.000142/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de vícios no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando a saná-los. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ABONO SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I do CTN, quando não houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Incide contribuição previdenciária em relação ao abono pago, uma vez que as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos não integram o salário de contribuição somente quando expressamente desvinculados do salário por força de lei, consoante o disposto no item 7, alínea "e", §9º, art. 28, da Lei 8.212, de 1991 e alínea 1º, §9°, art. 214, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no Acórdão 2403-001.210, de 17/04/2012: (a) alterar o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso"; (b) alterar a ementa do Acórdão 2403-001.210, passando a valer a constante no presente julgado. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7444911 #
Numero do processo: 10935.004186/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2008 SENAR. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. RE Nº 816.830/SC. REPERCUSSÃO GERAL. A contribuição ao Senar não se confunde com a contribuição previdenciária. A decisão do RE nº 363.852/MG não se estende à contribuição ao Senar. Tese de repercussão geral nos termos do RE nº 816.830/SC.
Numero da decisão: 2301-005.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) não conhecer do recurso na questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, e respectivos encargos moratórios, e na questão afeta à exigência de garantias; no mérito, (b) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do Ricarf, o conselheiro Reginaldo Paixão Emos não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll na reunião anterior. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. Julgamento iniciado na reunião de 07/2018. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Thiago Duca Amoni, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7444907 #
Numero do processo: 10935.004179/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI 10.256/2001. É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. (STF, Tese de Repercussão Geral 669.)
Numero da decisão: 2301-005.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) não conhecer do recurso na questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, e respectivos encargos moratórios, e na questão afeta à exigência de garantias; no mérito, (b) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do Ricarf, o conselheiro Reginaldo Paixão Emos não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll na reunião anterior. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. Julgamento iniciado na reunião de 07/2018. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Thiago Duca Amoni, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

5892894 #
Numero do processo: 15586.001496/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. O exercício de atividade impeditiva - curso de idiomas - implica na exclusão do Simples. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-004.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5894996 #
Numero do processo: 18471.000899/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em analisar e decidir o recurso. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5822105 #
Numero do processo: 11070.721647/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 30/06/2010 VALORES DISCUTIDOS EM AÇÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ART. 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Para que haja a compensação é condição sine qua non que o crédito a ser compensado seja líquido e certo. Nesse diapasão, o art. 170-A, do Código Tributário Nacional vedou a compensação mediante aproveitamento de tributo objeto de ação judicial ainda não transitada em julgado, por uma questão de segurança jurídica. MULTA ISOLADA DE 150%. A FALSIFICAÇÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. INAPLICABILIDADE. No art. 86, § 10º, da Lei 8.212/91, a falsificação não é presumível, certamente não admite forma culposa, portanto é imperiosa a demonstração cabal do animus do agente, sendo odiosa a interpretação objetiva para o caso. Não demonstrando a autoridade fiscal a existência de falsidade da declaração, incabível a aplicação de multa de 150%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da multa isolada, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5822208 #
Numero do processo: 15504.727813/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO FATO GERADOR POR UMA SÓ EMPRESA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI 10.101/2000. Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra haverá a constituição de um grupo econômico. O fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art.124 do CTN. Somente existirá a responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico quando todas agirem em conjunto para a configuração do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução da referida situação. Considerando-se o que estabelece o art. 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, os requisitos trazidos pela Lei nº 10.101/2000 são de observância obrigatória para que o empregador possa se beneficiar da regra de isenção para os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR. A participação nos lucros ou resultados da sociedade empresária, quando paga ou creditada em desacordo com a Lei específica, integra o salário de contribuição para fins de incidência previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento ao recurso, nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, na questão do grupo econômico, pela ausência de demonstração pela fiscalização de que 2 (duas) ou mais empresas estavam sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos - que dava provimento ao recurso, por outros fundamentos, conforme voto ¿ e Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess, que negavam provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. (Assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS