Numero do processo: 15563.000232/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10932.000881/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. EXIGÊNCIA ÚNICA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO DE COBERTURA IGUAL PARA TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
A condição estabelecida no art. 28, § 9º, alínea q da Lei 8.212/91 para que não se incluam no salário de contribuição e não sejam objeto de incidência de contribuição previdenciária os valores relativos à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado é que exista cobertura abrangente a todos os empregados e dirigentes da empresa. Exigir que haja cobertura a todos os empregados e dirigentes da empresa é diferente de exigir que haja a mesma cobertura a todos estes funcionários. A condição imposta pelo legislador para a não incidência da contribuição previdenciária é, simplesmente, a existência de cobertura que abranja a todos os empregados e dirigentes, não cabendo ao intérprete estabelecer qualquer outro critério discriminativo.
Numero da decisão: 2301-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Maurício Pernambuco. OAB: 170.872/SP.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10980.723310/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damião Cordeiro De Moraes, Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.004353/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008
Autos de Infração sob N° 37.227.221-5
Consolidados em 03/11/2009
CONCOMITÂNCIA.
Havendo nos autos prova inequívoco de que o Recurso Voluntário trata de mesma matéria que se discute no Judiciário através de mandado de segurança, há de se reconhecer a concomitância, sendo matéria sumulada por esta Corte.
No caso em tela a Recorrente procurou a Justiça Federal de Santa Catarina para que a Instituição se abstenha de cobrar os valores lançados no auto de infração lançado neste processo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13971.004352/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Auto de Infração sob N° 37.227.218-5
Consolidados em 03/11/2009
CONCOMITÂNCIA.
Havendo nos autos prova inequívoco de que o Recurso Voluntário trata de mesma matéria que se discute no Judiciário através de mandado de segurança, há de se reconhecer a concomitância, sendo matéria sumulada por esta Corte.
No caso em tela a Recorrente procurou a Justiça Federal de Santa Catarina para que a Instituição se abstenha de cobrar os valores lançados no auto de infração lançado neste processo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11516.001816/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2009
MULTA DE MORA
A utilização da multa de mora encontra amparo legal no artigo 35, da Lei
8.212/91, até 11/08, e no art. 44, da Lei 9.430/96, a partir de 12/2008.
RETROAÇÃO BENÉFICAINAPLICÁVEL
Somente se aplica a penalidade superveniente, se mais benéfica, quando se
tratar de mesma infração
Numero da decisão: 2301-003.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.Redator designado: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10166.722854/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância, bem como em razão da preclusão processual.
MEMBROS DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLÉIA GERAL E CONSELHO FISCAL.
A teor do disposto no artigo 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, são considerados contribuintes individuais. Logo sobre remuneração paga a empresa tem a obrigação de recolher contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2301-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 16327.001623/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação: Fábio Zambitte. OAB: 176.415/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.723332/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
LANÇAMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS. PAGAMENTO DE PRÊMIOS. CARTÕES DE PREMIAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DO ARBITRAMENTO E DO LANÇAMENTO POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 142 DO CTN - EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL NO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DA CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
Não há nos lançamentos por aferição indireta vício insanável quando a fiscalização através de trabalho detido na pesquisa e consulta para identificar a ocorrência do fato gerador e identificou corretamente a matéria tributável, toma a seara, em relação a débitos relativos a contribuição previdenciária, sempre que a escrituração da empresa esteja irregular e, em razão disso, não seja possível identificar elementos que viabilizem a fiscalização específica.
O Recorrente que na impugnação poderia e deveria ter juntado elementos suficientes para evitar a aferição indireta e o não fez, não pode reclamar do caminho percorrido pela fiscalização, como é o caso em tela.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE VENDAS
No caso em tela a Recorrente diz que deveria ser intimada para identificar os profissionais da área de vendas para provir o lançamento, requerendo a nulidade de todos os AIs.
Todavia a fiscalização promoveu seu trabalho de conformidade com o que lhe foi oferecido e agiu de conformidade com os ditames legais, ou seja, o procedimento adotado pela fiscalização tem respaldo no artigo 449 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009.
AUSÊNCIA DA MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Alegação de que a autuação foi genérica, razão que enseja o cancelamento de todos os AI em tela deve ser substanciada com matéria fática, o que não fez a Recorrente no presente caso, esta sim, fazendo uma acusação genérica.
Se todos os autos de infração não houve omissão na demonstração do critério jurídico para a caracterização da habitualidade em relação aos pagamentos presumidamente feitos a beneficiárias pessoas físicas, não há incerteza.
DA CARACTERIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
No caso em tela a Recorrente aduz que os valores pagos em campanhas de incentivo têm natureza indenizatória, ou melhor, de recompensa, conforme inteligência do artigo 854 do Código Civil. Mas não cabe a tese argüida porque o dispositivo mencionado não guarda relação empregatícia e sim de oferta de recompensa a público desconhecido do contemplador, ou seja, relação cível, e não de vínculo empregatício.
Empregador que não apresenta a fiscalização quais eram as metas para serem atingidas, claro ficou se tratarem de pagamentos direcionados aos seus funcionários e que se relacionavam com metas para aumento de vendas de produtos farmacêuticos.
DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
No caso em tela a recorrente alega a ausência de provas onde demonstraria que todos os pagamentos efetuados às empresas Salles, Adan e Incentive House foram destinados a remuneração de pessoas físicas, e isto é suficiente para declarar a nulidade dos AIs. O que não é verdade, pois os contratos apresentados pela autuada e da relação de beneficiários dos pagamentos feitos por intermédio de cartões de premiação, entregue parcialmente durante a ação fiscal, foi possível se verificar a ocorrência dos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
DA EXISTÊNCIA DE "GANHOS EVENTUAIS"
Pagamentos efetuados por meio de cartões de incentivo para alguns beneficiários não são ganhos eventuais e estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 28, § 9º, e, item 7, da Lei nº 8.212/91.
Premiação tem natureza salarial.
DECADÊNCIA - MULTA
Por haver fraude e ou dolo não se aplica o artigo 150, § 4° do CTN, mas 173, I do mesmo Caderno, para contagem da decadência.
No caso em tela a Recorrente/Contribuinte alega que a decisão de piso aplicou o artigo 150, § 4° para efeitos da decadência, mas, para a multa, como não há recolhimento, considerou o artigo 173, I do CTN.
CONTRADIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA
Não incorre em contradição a decisão que não se afirma e ou se nega simultaneamente algo sobre a mesma coisa.
Princípio da contradição informa que duas proposições contraditórias não podem ser ambas falsas ou ambas verdadeiras ao mesmo tempo. E por sito se diz que há contradição quando uma afirmação e ou negação é falsa e a outra é verdadeira. Se forem ambas verdadeiras ou falsas, não existe contradição.
No caso em tela houve uma afirmação de existência de reconhecimento pagamento por cumprimento de metas, e a exigência da contribuição previdenciária é de todos os funcionáiros, independente da área que atua, cuja atuação tomou como base o lançamento.
CANCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA, SESI E SEBRAE
No caso em tela quer a Recorrente que a exigência referente às contribuições destinadas ao INCRA, SESI e SEBRAE incidente sobre a folha de salários, sejam canceladas, com base a Emenda Constitucional 33/2001, a Recurso Extraordinário em trâmite no STF.
Não tem efeito erga omnes decisão não declara assim.
Recurso no STF em trâmite, sem coisa julgada não afeta o ordenamento jurídico com repercussão geral, diante da ausência do trânsito em julgado e da declaração de repercussão geral.
Emenda Constitucional 33/2001, que acrescentou parágrafo ao artigo 149 da Constituição Federal, não restringiu a base de incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico, mas instituiu regras de incidência e não incidência, em relação a determinadas operações e produtos.
MULTAS. CRITÉRIO DE COMPARAÇÃO. CANCELAMENTO. DISPOSITIVO MAIS BENÉFICO.
RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 2301-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa por obrigação acessória seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votam em aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento ao recurso ao recurso; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada - nos lançamento por descumprimento de obrigação principal a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa Relator
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros Redatora Designada
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15983.000007/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Ao apresentar recurso voluntário fora do prazo legal sem comprovar quaisquer das justificativas legais que justifiquem a causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES - Relator.
EDITADO EM: 01/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES
