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5321884 #
Numero do processo: 10830.008270/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, a fim de reunir os processos relacionados aos autos, devido a conexão, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em apreciar a questão. Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. (assinado digitalmente) Adriano Gonzalez Silverio - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5392238 #
Numero do processo: 19515.008204/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÃO. EXIGIBILIDADE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. Devido a recorrente não ser isenta das contribuições de que tratam os Arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 - conforme decidido por esse colegiado em processo conexo e anexo - e por dados prestados pela própria recorrente em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), correto o lançamento. ISENÇÃO. REQUISITOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI. 8.212/1991. OBSERVÂNCIA. A Constituição Federal (CF/1988) determina, § 7º, Art. 195, que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. O Código Tributário Nacional (CTN), em seus Arts. 9º e 14º, referem-se a imunidade tributária quanto a impostos, espécie do gênero tributo, assim como as contribuições. Conseqüentemente, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/19991. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXCLUSÃO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício, como no presente caso.. MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, pela aplicação do determinado no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial, pela aplicação do determinado no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em excluir a multa de ofício do lançamento, devido ao determinado no Art. 63 da Lei 9.430/1996, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace. OAB: 182.632/SP. Redator: Damião Cordeiro de Moraes. Redator designado: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5245188 #
Numero do processo: 36958.000897/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão exarado pelo Conselho, os embargos de declaração devem ser acolhidos. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. Havendo a omissão da fundamentação do acordão, os embargos de declaração são viáveis para sanar o vício verificado. Embargos Acolhidos Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar a decisão para: 1) decidir o cálculo de decadência pelo artigo 173, I, do CTN; II) apresentar fundamentação para a exclusão dos valores relativos a agentes nocivos e a auxílio transporte, questões nas quais o voto do relator foi vencedor; e III) apresentar fundamentação para a aplicação da multa do art. 32-A, da Lei 8.212/1991; nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5246412 #
Numero do processo: 12045.000320/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Renato Luiz Faustino de Paula. OAB: 95.103/RJ. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) RELATOR DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5167882 #
Numero do processo: 10680.721276/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA. Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO. O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos. A previsão de pagamento mediante o atingimento de uma meta de resultado ou lucro preenche tal requisito. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento na questão das verbas oriunda de PLR no ano de 2006, nos termo do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião que a entenderam em dar provimento ao recurso; b) em dar provimento ao recurso na questão das verbas oriunda de PLR no ano de 2007, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Redator e Declaração de Voto Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5250972 #
Numero do processo: 14485.000688/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 Ementa:: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. A partir da vigência da Portaria 256/09, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF, os pedidos de revisão oriundos do CRPS serão analisados como se fossem embargos de declaração. Constatada violação de Decreto, as decisões do CRPS podem ser revistas, de ofício ou a pedido, nos termos do inciso I, art. 60, da Portaria 88/2004.
Numero da decisão: 2301-003.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher o pedido revisional, nos termos do voto da Relatora; b) em rever o acórdão do CRPS, nos termos do voto da Relatora; c) na revisão do acórdão, em, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Mauro José Silva - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5275908 #
Numero do processo: 10805.002145/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 RECURSO REVISIONAL/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos exatos termos do art. 60 da Portaria MPS n.° 88/2004, que aprovou o Regimento Interno do CRPS, a admissibilidade do recurso revisional é medida extraordinária e não serve para rediscussão de matéria decidida. A decisão prolatada não feriu qualquer dispositivo legal, uma vez que o julgador analisou o caso concreto à luz das normas previdenciárias vigentes e o colegiado decidiu corretamente a demanda apresentada. No mesmo sentido, adequando o revisional à sistemática dos embargos de declaração, mesmo assim, não há como dá razão aos recorrentes. É que não há obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, bem como não foi omitido nenhum ponto sobre o qual o Colegiado deveria se pronunciar. Embargos Não Conhecidos
Numero da decisão: 2301-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do pedido de revisão, devido a ausência de fundamentação, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Rodrigo Arruda Campos: OAB: 157.768/SP. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5281549 #
Numero do processo: 15983.000498/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/10/2007 INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para a correta formalização do lançamento.
Numero da decisão: 2301-003.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

5254394 #
Numero do processo: 11020.722768/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2009 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa implica em medida extrema, cuja qual deve ser lastreada em casos concretos que demonstre sem dúvida a existência de fraude e ou de simulação. No caso em tela as Recorrentes, como muito bem demonstrado pela Fiscalização e acudido pela Decisão de piso, utilizou-se de meios forçosos, fraudulentos e simulatórios para o fim de ludibriar o Fisco, já que, em verdade, não se tratava de três empresas, mas de uma só. AFERIÇÃO INDIRETA PROCEDIDA PELO FISCO Fiscalização está autorizada a utilizar-se de aferição indireta, pela Lei 8.212/91, se houver a existência comprovada de fraude e ou simulação. No presente caso, considerando os meios escusos realizados pelas Recorrentes, com fim de ludibriar o Fisco, tem-se que a medida imposta pela autoridade fiscal e pela decisão de piso encontram-se correta, não merecendo reforma, já que comprovada a fraude e a simulação. DOS JUROS DE MORA Juros aplicados conforme estabelece o artigo 34 e seu § único, da Lei n.º 8.212/91, onde determinam a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia taxa Selic, em caráter irrelevável, sobre o valor das contribuições sociais e outras importâncias incluídas em lançamento fiscal, pagas em atraso; e a incidência, nos meses de vencimento e pagamento das contribuições, do percentual de 1%, a título de juros de mora, estão corretos. Como no caso em tela, não merecendo Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias reforma.Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2009
Numero da decisão: 2301-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5170674 #
Numero do processo: 10805.722956/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2007 DIREITO DOS TRABALHADORES EM TEREM PLR - CF/88 A Carta Maior de 1988 contempla o direito dos trabalhadores em participarem ativamente do PLR da empresa empregadora. Entretanto, este deve ser moldado à Lei 10.101/2000, mormente quando ao cumprimento das regras e metas claras com a participação ativa dos sindicatos das categorias envolvidas dentro de sua base territorial. METAS E REGRAS CLARAS DO PLR - INADMISSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO NA CONTEMPLAÇÃO. Qualquer categoria de trabalhador poderá participar do PLR, desde que se tenha metas e regras claras, não podendo haver diferenciação na contemplação. No presente caso foi apresentado aditivo ao PLR, no final do ano letivo, para os empregados que ocupavam o cargo de supervisão, sendo que havia contemplação diferenciada. ACORDO DE PLR HOMOLOGADO POR UM SINDICATO EXTENSIVO AS DEMAIS LOCALIDADES DA EMPREGADORA ABRANGIDA POR OUTROS SINDICATOS. INADMISSIBILIDADE. Em respeito aos princípios da unicidade sindical e ao da territorialidade, não pode um sindicato abranger o PLR dos demais empregados que são abrangidos por outro sindicato, em face de incompetência dele. No caso em tela o sindicato dos empregados da região de São Caetano do Sul / SP, participou e homologou PLR extensivo as demais localidades do empregador, atingindo todos os empregados, independente da região. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-003.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, com relação a territorialidade; excluindo do lançamento somente os valores referentes a acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao Município de São Caetano do Sul, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que deu provimento integral ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir do lançamento os valores referentes ao pagamento de PLR aos supervisores, aos gerentes e aos diretores, para os segurados abrangidos pelo acordo de São Caetano do Sul, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, na questão das datas da assinatura do acordo coletivo em relação a todos os segurados a serviço da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão, e Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso em relação aos segurados supervisores, gerentes e aos diretores; d) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de parcelas pagas dos acordos, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em dar provimento ao recurso, na questão do acompanhamento das metas nas localidades de São Caetano do Sul, São José dos Campos e do Campo de Provas da Cruz Alta. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: Mario Lucena. OAB: 131.630/RJ.. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA