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4651610 #
Numero do processo: 10380.002664/92-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTOS DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA-PESSOA JURÍDICA - Os suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega não estejam devidamente comprovadas constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem a tributação. MULTA POR PREENCHIMENTO INCORRETO DO LALUR - É de se aplicar a multa prevista no art. 723, do Regulamento do IR, aprovado pelo Decreto nº. 85.450/80, quando constatado o preenchimento incorreto do livro de apuração do lucro real. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A matéria tributária, apurada em ação fiscal, é de ser compensada, com prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido e registrado no livro de apuração do lucro real, nos termos do disposto na legislação pertinente. IRF - OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - ARTIGO 8º. DO DL Nº. 2.065/83 - O artigo 36 parágrafo único, alínea "a", da Lei 7.713/88, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou, a partir de 01/01/89, o art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065/83, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas espontânea ou de ofício de sua operação. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição do PIS/FATURAMENTO, em decorrência da venda de mercadorias ou mercadorias e serviços, deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no art. 1º. da Lei Complementar nº. 17/73. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição em decorrência da venda de mercadorias e/ou serviços deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no RECOFIS, aprovado pelo Decreto nº. 92.698/86. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição para o financiamento da seguridade social será calculada com aplicação da alíquota de dez por cento, sobre o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, em função da omissão de receita operacional caracterizada por suprimento de caixa na pessoa jurídica. TRD - Remanescendo do crédito tributário exigido e pago na pessoa jurídica, apenas o auto de infração relativo a Contribuição Social, há de ser excluída da matéria tributável, a importância correspondente a TRD considerado o período de fevereiro a julho de 1991. Acórdão Re-ratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16378
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-15.515, de 22/10/1997, para excluir da exigência o valor correspondente ao imposto de renda na fonte e o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Não Informado

4653314 #
Numero do processo: 10410.005146/99-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18329
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4652412 #
Numero do processo: 10380.016463/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649351 #
Numero do processo: 10280.009838/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17674
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653338 #
Numero do processo: 10410.005833/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4652905 #
Numero do processo: 10410.000358/98-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção. IRPF - SUBSÍDIOS E ANUÊNIOS - São tributáveis os rendimentos percebidos a título de subsídios e anuênios já que vinculados a atividade laborativa. Demonstrada a divergência entre os valores efetivamente recebidos em relação aos declarados, transfere-se ao contribuinte o ônus da prova, sendo irrelevante o valor constante do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. IRPF - AJUDA DE GABINETE - Os valores recebidos a título de Ajuda de Gabinete, sujeitos à comprovação dos dispêndios e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não alcançados pela tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17178
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A PARCELA TRIBUTADA A TÍTULO DE AJUDA DE GABINETE.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4649127 #
Numero do processo: 10280.004379/96-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16251
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650368 #
Numero do processo: 10293.000421/94-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DEPÓSITO JUDICIAL - Não é de responsabilidade do depositante a retenção do imposto que incida sobre os rendimentos, quando da conversão em renda de depósitos judiciais, mediante sua liberação, em favor dos beneficiários, pelo cartório do juízo de execução da sentença. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16477
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651657 #
Numero do processo: 10380.003346/93-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA DISCUSSÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial acarreta o não conhecimento do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16850
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4649151 #
Numero do processo: 10280.004568/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte apresentar qualquer documentação apta a justificar o acréscimo patrimonial, correta é a classificação como omissão de receitas do valor relativo a esse acréscimo. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8218. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16362
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento