Numero do processo: 13706.004343/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cottia Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13706.001321/00-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve omissão na fundamentação do acórdão, em vista do princípio da motivação dos atos administrativos, devem ser acolhidos os embargos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RECIPROCIDADE ENTRE BRASIL E REINO UNIDO - O imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos no Reino Unido e declarados no país poderá ser deduzido do IRPF, haja vista a reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil (ICTA 1970). O Ato Declaratório SRF nº 48, de 2000, reconhece a existência de reciprocidade no tratamento tributário entre Brasil e Reino Unido. Por seu caráter meramente declaratório, seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor do respectivo diploma legal, no caso, Lei nº 9.250, de 1995.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-22.645
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão no 104-20.389, de 1°/12/2004, sanar o vicio apontado, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13634.000023/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se a própria entidade provisiona a retenção do tributo, como se devido, incidente sobre rendimentos/ganhos de capital de suas aplicações, enquanto judicialmente questiona sua incidência, tais rendimentos, quando distribuídos aos beneficiários o foram líquidos do mesmo tributo.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16704
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13748.000532/2002-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13706.001321/00-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TRATADO - RECIPROCIDADE BRASIL E REINO UNIDO - Existindo tratado de reciprocidade entre o Brasil e o Reino Unido, deve ser considerado, na base de cálculo do imposto sobre a renda, o valor pago no exterior incidente sobre a remuneração paga pelo Bozano Simonsen (UK) Ltd. Em Londres, observando-se, contudo, os limites previstos na IN SRF nº 25 de 29 de abril de 1996 (§ 2º do art. 34).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a compensação de imposto no valor de R$ 9.944,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 19515.000096/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado.
EDITADO EM: 01/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos, Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasilewski e Airton Adelar Hack.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13819.002526/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/10/2003
CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. REVOGAÇÃO
O beneficio fiscal instituído pelo art. 1° do Decreto-lei nº 491, de 1969, foi extinto em 5 de outubro de 1990.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2202-000.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos.
[assinado digitalmente]
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente em exercício da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF, sucessora da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em face do afastamento, por motivo de saúde, da Conselheira Nayra Bastos Manatta.
[assinado digitalmente]
ALEXANDRE KERN - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 12/02/2014 em razão de despacho de designação sem número, de 22 de novembro de 2013, fls. 313.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Julio César Alves Ramos, Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Sílvia de Brito Oliveira, Marcos Tranchesi Ortiz, Alexandre Kern (Suplente) e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10675.001115/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PELA SELIC As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3a. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial fazendário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Relator.
EDITADO EM: 11/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (presidente), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Ivan Allegretti, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López . A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar..
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 19515.003115/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/10/2000
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
NORMAS GERAIS. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS À MODALIDADE DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C. Decisão do e. STJ no julgamento do Resp 973.733:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, § 4º, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
2. É que a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa no perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, e, consoante doutrina abalizada, encontra-se regulada por cinco regras jurídicas gerais e abstratas, entre as quais figura a regra da decadência do direito de lançar nos casos de tributos sujeitos ao lançamento de ofício, ou nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado (Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 163/210).
3. O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito TributárioBrasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199).
5. In casu, consoante assente na origem: (i) cuida-se de tributo sujeito a lançamento por homologação; (ii) a obrigação ex lege de pagamento antecipado das contribuições previdenciárias não restou adimplida pelo contribuinte, no que concerne aos fatos imponíveis ocorridos no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1994; e (iii) a constituição dos créditos tributários respectivos deu-se em 26.03.2001.
6. Destarte, revelam-se caducos os créditos tributários executados, tendo em vista o decurso do prazo decadencial qüinqüenal para que o Fisco efetuasse o lançamento de ofício substitutivo.
7. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 9303-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 02/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Joel Miyazaki e as Conselheiras Maria Teresa Martinez Lopez e Nanci Gama. Ausentes o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10830.002186/99-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI A PARTIR DA LEI Nº 9779/99.
Tendo a contribuinte incorrido em erro na ocasião da formalização do pleito de ressarcimento do saldo credor do IPI originário de créditos incentivados, por obediência a Ordem de Serviço expedida pelo Delegado da Receita Federal jurisdicionante do seu domicilio, cabe a nulidade do processo a partir da decisão da DRF de origem, inclusive, que indeferiu o pleito por não se adequar às novas regras impostas pela legislação de vigência, de forma que a contribuinte seja intimada a regularizar seu pedido nos exatos termos da legislação vigente à época da formalização do pedido.
Processo que se anula a partir da decisão proferida pela DRF de origem, inclusive. .
Numero da decisão: 3402-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRF de origem, inclusive, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Relator Ad-Hoc Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Leonardo Siade Manzan, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente) e Nayra Bastos Manatta.
O Presidente-substituto da Turma assina o Acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Relator
