Numero do processo: 10830.000020/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ, para exame das demais questões, atinentes ao mérito do pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.004
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10820.000400/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
REPRESENTANTE COMERCIAL - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Os rendimentos de representação comercial, quer auferidos no exercício isolado dessa profissão, quer quando auferidos através de firma individual, devem ser tributados como rendimentos pessoais da pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro como pessoa jurídica na Junta Comercial ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.367,51 e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10821.000293/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10768.101958/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - DECISÃO JUDICIAL - Havendo decisão judicial considerando ilícitas as provas representadas por documentos e/ou informações enviadas ao Brasil por autoridades suíças, em virtude de cooperação jurídica, tais elementos não podem ser considerados na decisão.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-22.134, de 07/12/2006, sanar a omissão verificada, excluindo-se da autuação a parte do crédito tributário apurada com base nos documentos enviados pelas autoridades suíças, mantendo-se a decisão anterior relativamente ao restante do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.001588/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do mesmo. Nesta hipótese é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data do reconhecimento da não incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10805.000658/2006-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA PROVA - Para a exigência do Imposto de Renda na Fonte por pagamento sem causa ou operação não comprovada, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, o ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.364
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10280.002385/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999
IRRF. VALOR INFORMADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. Na vigência do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, era exigível, mediante lançamento de ofício, o tributo declarado em DCTF e não recolhido, sendo do contribuinte o ônus de comprovar o recolhimento dos valores declarados.
DCTF. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E RECOLHIDO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e regularmente declarados, mas pagos a destempo." É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo. Decisão do STJ (Resp nº 886.462/RS e 962.379/RS submetidos ao regime do art. 543-C do CPC).
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixe de considerar determinada conduta como infração tributária ou que lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. É o caso da Lei nº 10.833, de 2003, que deixou de prescrever multa de ofício no caso falta de recolhimento de tributo declarado em DCTF, que tinha previsão no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 25/10/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11831.002726/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
Para o período de competência de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º a Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária, nos termos da Súmula 15 do CARF.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para conferência dos valores.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13116.000876/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1998 a 20/12/1998
NULIDADES. MOTIVAÇÃO. PROC. JUD. NÃO COMPROVA. LANÇAMENTO.
Anula-se o auto de infração eivado de vício na motivação.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas, que o acompanhou pelas conclusões, e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Maria Teresa Martínez López - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10660.000997/95-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, não há que se falar na imposição da multa se o contribuinte entregou a declaração antes de iniciado contra ele qualquer procedimento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16849
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
