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4655731 #
Numero do processo: 10510.000344/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeko Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4655420 #
Numero do processo: 10480.030511/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO - Se a doação não atendeu os requisitos previstos na legislação tributária, não há como acatar as razões do contribuinte. GLOSA DE INSTRUÇÃO - A admissibilidade da dedução das despesas efetuadas com instrução está condicionada a sua comprovação através de documentos hábeis e idôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45991
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4657087 #
Numero do processo: 10580.001019/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99. NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD - a partir do pagamento indevido até 31 de dezembro de 1991 (Lei nº 8.218/91, art. 3º, I), correção monetária com base na variação da UFIR, de 01 de janeiro até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º), e, a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4658028 #
Numero do processo: 10580.008503/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não é de ser conhecido o recurso de ofício se o montante do crédito tributário exonerado, em reais ou convertido em reais, na data da decisão, é inferior a R$ 500.000,00 (Portaria nº 333, de 11.12.97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13480
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por ausência de limite de alçada.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4656557 #
Numero do processo: 10530.001606/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37776
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4657581 #
Numero do processo: 10580.005014/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10157
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4656539 #
Numero do processo: 10530.001519/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - A REVISÃO SISTEMÁTICA DA DECLARAÇÃO QUE DETECTAR FALHA DEVERÁ INTIMAR O CONTRIBUINTE A PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A base de cálculo do imposto de renda constante do auto de infração, considera a totalidade dos rendimentos e o imposto de renda retido na fonte constante da DIRF, deixando de intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos e comprovar as correspondentes deduções previstas nos Arts. 74, 77, 80 e 81 do RIR/99, em conformidade com o Art. 3º da INSRF nº 94/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4655230 #
Numero do processo: 10480.016481/98-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14384
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolher a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4657142 #
Numero do processo: 10580.001426/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO - PROVA - Comprovado que o débito declarado em Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTF, relativo ao IR-Fonte, código 0561, é inferior àquele devido no mesmo mês e constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, e não sendo localizados pagamentos que suprem a diferença localizada, é devido o correspondente crédito tributário, formalizado em procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4656729 #
Numero do processo: 10540.000109/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso Voluntário IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995 VALOR DA TERRA NUA - VTN O parágrafo 4º, do artigo 3º, da lei nº 8.847/94 confere à autoridade administrativa a prerrogativa de apreciar a suficiência do elemento de prova apresentada pelo contribuinte no sentido de demonstrar que o VTN do seu imóvel, pelas suas características, é inferior ao que serviu de cálculo para o ITR. Na hipótese dos autos, o contribuinte comprovou suas alegações, pois o Laudo Técnico apresentado preencheu satisfatoriamente os requisitos constantes da NBR 8.799/85, informando sobre os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas e estando devidamente acompanhado da ART do profissional que o elaborou. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO