Numero do processo: 10940.000640/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) VALOR TRIBUTÁVEL: As disposições do art. 67 do RIPI/82 só se aplicam ao estabelecimento que renovar ou restaurar o produto para consumo mediante operação de renovação ou recondicionamento; II) CRÉDITOS BÁSICOS: Somente geram direito ao crédito os produtos que se integram ao novo produto fabricado e os que embora não se integrando, sejam consumidos no processo de fabricação; III) CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS: Inadmissível a correção monetária de créditos do IPI, mesmo extemporâneos, enquanto instrumento do princípio constitucional da não-cumulatividade; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09514
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.014645/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte
passiva. No mérito: Não caracterizada a responsabilidade do
transportador marítimo por excessiva demora na realização da
vistoria aduaneira, comm permanência do cofre de carga em local
aberto, sujeitando-se as intempéries do tempo. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32430
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10875.000709/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - I) VTN - Instaurado o litígio, incumbe ao Recorrente o ônus de provar, através de elementos hábeis (Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado e segundo as normas técnicas pertinentes), o VTN por ele defendido. II) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08691
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10925.001795/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - DADOS CADASTRAIS - ALTERAÇÃO. Deve ser procedida através de retificação de dados de iniciativa do próprio sujeito passivo CTN. art. 147, parágrafo 1º). Procedimentos de apresentação de retificação é disciplinado pelo Decreto nº 84.685/80, não sendo admitida nota fiscal de produtos agrícolas como prova de aproveitamento da terra. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05374
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10980.011457/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
Confirma-se a decisão de primeira instância que tenha aplicado corretamente a lei ao caso concreto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16969
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10935.001324/95-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO. Os produtos procedentes da Zona Franca de Manaus, amparado pelo isenção do IPI, não dá direito a crédito ao seu adquirente industrial que der saída a produto tributado. IPI - CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. Impossibilidade de autorizar a correção monetária, face a legislação patria adotar o valor monetário nominal, para aproveitamento dos créditos extemporâneos ou do saldo credor transferido de um período para outro. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08595
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10980.003857/91-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - VALOR DA OPERAÇÃO/OMISSÃO DE RECEITAS - I) VENDAS SUBFATURADAS: Apurado o valor real das vendas, é de ser exigido o tributo não lançado, excluindo, para efeito de determinar a sua base de cálculo, do valor recebido o valor do tributo destacado na Nota Fiscal subavaliada. II) OMISSÃO DE RECEITAS: Caracterizada pela constatação de saldo credor de caixa, tornando exigível o tributo, nos termos do art. 343, § 2, do RIPI/82. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07377
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.007138/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO. O Auto de Infração da Contribuição para o PIS/PASEP, realizada com base em dispositivos legais com execução suspensa pelo Senado Federal declarada inconstitucional pelo STF, vicia o lançamento e com ela impossibilita a sua exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09738
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10880.034202/87-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 365-I. Exigível quando não comprovada a entrada regular do produto estrangeiro no território nacional. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04349
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10930.002542/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09165
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
