Numero do processo: 11080.101886/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com o art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38781
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira..
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11080.016613/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - O rendimento percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive quando motivado por aposentadoria, o que o afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13062.000124/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Somente se comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao principio da verdade material.
TRIBUTO DECLARADO MAS RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA -O contribuinte que liquidar com atraso valores informados em DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem a respectiva multa de mora, não é beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 12709.000646/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/03/2001
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO INEXATA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
A retificação da Declaração de Importação não tem o condão de deslocar o momento do fato gerador do imposto. Por isso, o fato de ser possível a retificação da Declaração de Importação no curso do despacho aduaneiro, para alterar a classificação fiscal das mercadorias, e permitir o pagamento das diferenças de impostos, não possibilita a retificação da Licença de Importação originária, materializada no momento do registro da Declaração de Importação originária, ocasião em que efetivamente ocorreu o fato gerador do imposto de importação das mercadorias importadas, e que vem de serem em momento posterior reclassificadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.912
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano
Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11128.006427/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO/IMUNIDADE.
IMPORTAÇÃO EFETUADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, RELIGIOSA, BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL.
O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1998 só se refere aos imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, ou seja, cujo fato gerador seja a propriedade de certo patrimônio, a aferição de determinada renda ou a prestação de algum serviço.
Referida imunidade não se estende ao Imposto de Importação e ao IPI - vinculado, que podem vir a receber o benefício da isenção, vinculada à qualidade do importador, desde que o mesmo comprove a observância do disposto na legislação respectiva (Lei nº 8.032/90, art. 2º, parágrafo único). O reconhecimento da isenção é, ainda, condicionado à observância dos requisitos constantes do art. 152, do Regulamento Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34926
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 12689.000392/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REDUÇÃO - II e IPI.
Os incentivos fiscais (Redução Tributária) não confirmados por Lei após a promulgação da Constituição Federal de 1988 encontram-se revogados pelo art. 41, § 1, das suas disposições transitórias, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 10, inciso I, da Lei n 8.032/90.
Mantida a exigência dos tributos lançados.
MULTA DO ART. 4, DA LEI N 8.218/91.
Inaplicável em caso de solicitação, feita no despacho aduaneiro, de reconhecimento de redução de imposto, dentre outros, conforme Ato Declaratório (Normativo) COSIT n 010/97. Penalidade excluída.
MULTA DO ART. 45, DA LEI N 9.430/96.
Excluída, pelos fundamentos do voto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34728
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Hélio Fernando Rodrigues Silva, Luciana Pata Peçanha e Henrique Prado Megda, votaram pela conclusão em relação a multa do IPI.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11131.000076/96-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL,
A não apresentação das faturas relativas às DIs objeto da exigência fiscal, implica na inexistência dos documentos, fato punível com a multa aplicável à espécie.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33978
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 12155.000181/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38812
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.002401/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A mercadoria identificada pelo Laboratório de Análises como "UMA PREPARAÇÃO À BASE DE MISTURA DE GLUTARATO DE METILA, ADIPATO DE METILA E SUCCINATO DE METILA", utilizada como solvente, na forma como foi importada, classifica-se no código NCM 3824.90.90. Incabível a imputação das penalidades capituladas no lançamento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34487
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11618.002881/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES. (art. 9º, inciso II da Lei nº 9.317/1996)
Esta exclusão será feita mediante comunicação da pessoa jurídica, no caso de a mesma incorrer em qualquer uma das situações excludentes constantes do art. 9º. ( artigos 12, 23, inciso II, alínea “b” e 14 inciso I da Lei nº 9.317/1996).(grifei).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADES.
Numero da decisão: 302-35886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
