Numero do processo: 10875.000941/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.779/99. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE.
Se o montante pleiteado a título de ressarcimento de IPI não tiver sido estornado do custo, o aproveitamento em duplicidade daquela quantia estará configurado no exato momento em que a Administração homologar as declarações de compensação apresentadas com base no mesmo valor.
SALDO CREDOR. APROVEITAMENTO. LEI Nº 9.779/99.
O direito ao aproveitamento do saldo credor da escrita fiscal do IPI, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, subordina-se não só à exatidão dos valores mas também ao fiel cumprimento das obrigações acessórias, principalmente quanto à escrituração dos livros fiscais obrigatórios. Se o contribuinte deixa de escriturar os livros registro de entradas e de apuração do IPI, contabilizando o imposto pago na aquisição de insumos como custo, inexiste saldo credor de escrita a ser ressarcido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Bruno de Abreu Faria, OAB/R1 n2 123.070, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.043100/92-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR - ART. 1º PARÁGRAFO 2º,
ALÍNEA "b" DO DL Nº 2.434/88 - SOLIDARIEDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO DA
MERCADORIA.
1. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o
cessionário de mercadoria importada com o benefício de isenção
vinculada à qualidade do importador, podendo este, a critério da
autoridade fazendária, ser eleito como sujeito passivo da obrigação
principal, nos termos do art. 121 do CTN, arts. 11, 26 e 32 do DL nº
37/66 este último com redação dada pelo artigo 1º do DL nº 2.472/88.
2. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33351
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10980.002909/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO. Validade da isenção concedida pelo art. 17 do Decreto-Lei nr. 2.433 com redação do Decreto-Lei nr. 2.451/88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-07461
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.016858/91-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE IPI. Dependente do processo matriz que lançou o IPI.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS OPERA-CIONAIS.
Decorrência de diferença apurada entre a entrada de insumos e a saída de produtos - comprovação pelo contribuinte.
PROCESSO REFLEXO SEGUE O PRINCIPAL.
Presunção da fiscalização embasada na diferença apurada entre a quantidade de insumos entrados no estabelecimento, conforme escrituração contábil do contribuinte, e a quantidade de produtos saídos é superior à de insumos, a presunção aponta para a omissão de receitas. Explicada a diferença pelo contribuinte como sendo decorrente do emprego da água no processo produtivo, o que originou o acréscimo da quantidade de produtos saídos. Sendo o processo matriz julgado, os lançamentos decorrentes devem ser decididos da mesma maneira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15911
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10855.001061/92-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As câmaras-de-ar de borracha para bolas
classificam-se no código 40.13.90.00.00 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias vigentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32692
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10880.090016/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06554
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10940.000099/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Constitucionalidade da exigência, nos termos de decisão do STF. Outros aspectos constitucionais deixam de ser apreciados. UFIR: A Lei nr. 8.383/91 foi publicada em 31.12.1991 e na mesma data dada à publicidade, com efeitos a partir do exercício de 1992. Multa de ofício: aplicável nos casos de lançamento de ofício, pela fiscalização; reduzida, todavia, para 75%, pela superveniência da Lei nr. 9.430/96, que estabeleceu dita redução. Recurso provido, em parte, com a referida redução.
Numero da decisão: 202-09542
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10880.089118/92-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06765
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10935.001400/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17955
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10950.000154/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - PROCESSO FISCAL - PRAZOS - A inauguração do litígio ocorre com a formalização da impugnação, apresentada no prazo legal. A não observância do preceito não instaura o litígio. Recurso não-conhecido.
Numero da decisão: 202-06313
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
