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4754208 #
Numero do processo: 10875.002441/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração e o aproveitamento de créditos se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos. CRÉDITOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. Existe vedação legal expressa ao crédito de IPI pela entrada no estabelecimento industrial de bens para o ativo permanente. INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Inexistindo o direito aos créditos do imposto, inexiste a possibilidade de aproveitá-los sob a forma de ressarcimento ou de compensação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho, que deu provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de crédito de IPI pela entrada de produtos isentos e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic e e Conselheiro Domingos de Sá Filho, este apenas quanto à taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10780388 #
Numero do processo: 10480.008113/91-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência, para julgamento do recurso, em favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausente (justificadamente) o Conselheiro Tiberany Ferraz dos Santos.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4676246 #
Numero do processo: 10835.002432/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – É ineficaz o ato administrativo de lançamento apenas quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Comprovada a origem dos depósitos e créditos bancários em atividade informal exercida pelo contribuinte, deve a tributação ocorrer sob a correspondente matriz legal; por decorrência, defeso ao fisco exigir tributo por meio de presunção que tenha por fatos-base tais valores. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente para cancelar os fatos geradores até outubro de 1998. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves (Suplente convocado), Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) e Moises Giacomelli Nunes da Silva que a acolhem, apresentando declaração de voto o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NAURY FRAGOSO TANAKA

4698787 #
Numero do processo: 11080.012242/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/10/1999 a 10/04/2001 Ementa: Na forma do Art. 8º do RICC, conforme redação dada pela Portaria MF 1132/2002, o julgamento de IPI e seus consectários, que não decorra de classificação de mercadorias, de produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados, além do vinculado às importações, é de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-38.647
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

4617921 #
Numero do processo: 10835.000574/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 1994 AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. Cumpre declarar a insubsistência do lançamento do ITR/1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e do acolhimento unânime de tal entendimento na Câmara Superior de Recursos Fiscais. CONTRIBUIÇÕES PARA A CONTAG E CNA. AUTO DE INFRAÇÃO COM NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. As contribuições para a CONTAG e CNA têm por base legal o Decreto-lei n° 1.166/71, que não se refere à base de cálculo do ITR para a utilização de suas bases de cálculo, portanto, não merecem ser declaradas insubsistentes. Sem embargo, o auto de infração contém nulidade por vício formal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.792
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena declarou-se impedida.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4625293 #
Numero do processo: 10845.003522/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.446
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

11466254 #
Numero do processo: 13808.003868/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01.202
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

4716329 #
Numero do processo: 13808.003868/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/06/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES. PROVAS. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência (art. 15 do Dec. nº 70.235/72). A falta de comprovação das alegações impõe a manutenção da exigência fiscal. REFIS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PRAZO. A retificação da declaração Refis, efetuada após o prazo legal, não se presta para inclusão de novos débitos no referido programa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.604
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7680210 #
Numero do processo: 10950.002907/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2004 DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N°8.212/1991. Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, aplica-se às contribuições o art. 151, § 4° ou art. 173 do CTN, conforme o caso. COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. OBJETIVOS SOCIAIS. A abrangência e o alcance do ato cooperativo, bem como os objetivos sociais que visam sua execução não podem se estender além do conceito de cooperativa. O primeiro é o conteúdo e a segunda o continente. COOPERATIVA. CONCEITO. O art. 4° da Lei n° 5.764/1971, conceitua a cooperativa como uma sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, o que não corresponde a exercer por eles a atividade que lhe deu origem. O art. 3° da mesma norma dispõe que a criação da cooperativa se dá pela celebração de contrato de sociedade cooperativa pelas pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Impossibilidade jurídica de a sociedade cooperativa executar as atividades inerentes a seus cooperados, sem o risco de transmudar-se em uma sociedade empresarial. COFINS. DEDUÇÕES LEGAIS. A cide-combustivel, referente à importação ou comercialização no mercado interno somente pode ser admitida como dedução da Cofins devida após o seu efetivo recolhimento, em face da expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do período de junho e julho de 2000. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antonio Lisboa Cardoso, Domingos Sá Filho, Maria Teresa Martinez Lopez e Caio Marcos Cândido que acompanharam pela conclusão. No mérito: II) em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, para excluir os valores apurados no relatório de diligência fiscal de fls. 823, relativamente aos fatos geradores de outubro e novembro de 2003; e b) negar provimento ao recurso, por maioria, em relação à receita de ato não cooperado, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que deu provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA

7689181 #
Numero do processo: 10855.003219/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep PIS. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. PIS. BASE DE CÁLCULO, VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO. Os bens do Ativo Imobilizado não se consideram mercadorias, e a receita obtida com sua venda não é tida como receita operacional/ faturamento, não devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.216
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, dar provimento parcial ao recurso para: 1 — declarar, de oficio, a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores anteriores a dezembro de 1995. 2 — excluir da base de cálculo do PIS os valores reconhecidos no termo de diligência fiscal de fls. 492/495 como sendo produto de venda de itens do ativo imobilizado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ