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4681036 #
Numero do processo: 10875.002449/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. No caso de lançamento por homologação, sendo esta tácita, na forma da lei, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima delineados. RECURSO VOUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.739
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4680958 #
Numero do processo: 10875.002222/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado "Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14744
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4682449 #
Numero do processo: 10880.011941/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada e, no mérito, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-15903
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4681109 #
Numero do processo: 10875.002865/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. É nula decisão proferida por outro aagente público, que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em razão de delegação de competência conferida por Portaria do Delegado de Julgamento, em total confronto com as normas legais aplicáveis à espécie, especialmente o art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72; É imprescindível que a decisão a ser prolatada pela Primeira Instância Administrativa observe todos os preceitos legais de pertinentes, sobretudo que seja emanada de servidor legalmente competente para tal. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36064
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente) .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4680964 #
Numero do processo: 10875.002225/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, ao invés de "Impostos a Recuperar" não é fator impeditivo a que no momento seguinte pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se, no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado na conta " Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14539
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4682327 #
Numero do processo: 10880.010460/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-13303
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4678837 #
Numero do processo: 10855.000792/00-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS é o faturamento de sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. A partir do advento da Lei nº 10.637/2002, o direito de compensação deve ser exercido por meio da apresentação de declaração de compensação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17780
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4678899 #
Numero do processo: 10855.001003/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12315
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4678770 #
Numero do processo: 10855.000597/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14531
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4681043 #
Numero do processo: 10875.002491/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. O produto comercialmente denominado "PRAEPAGEN WB", produzido pela empresa HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A, constituído de preparação à base de cloreto de amônia quaternária contendo etanol (álcool alifático) e água, provenientes de seu processo de fabricação, identificado por laudo de análises como apresentando propriedades de amaciante têxtil, classifica-se no código tarifário 3809.91.9900 da TIPI/88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 302-34301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO