Numero do processo: 16707.001935/2002-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Legalidade do lançamento que exige a diferença entre os valores declarados em DCTF como parcelados e os valores que foram efetivamente parcelados.
Se o contribuinte entende ter havido pagamento a maior em outros períodos, deve lançar mão dos procedimentos administrativos adequados para promover a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17821
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 13886.000095/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear ressarcimento de créditos de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração em que ocorreu a entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17719
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 13923.000120/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1 do CTN, não impede o contribuinte de impugnar as informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. ITR - VTN DECLARADO - Não é suficiente como prova para impugná-lo, Laudo de Avalização desacompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ( NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09183
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13956.000245/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SEM INDUSTRIALIZAÇÃO PELO EXPORTADOR.
A exportação de produtos adquiridos no mercado interno, sem qualquer operação de industrialização pelo exportador, não dá direito de inclusão do valor correspondente na receita de exportação/RE, para efeito de cálculo do crédito presumido de IPI.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.
Excluído da receita de exportação o valor de devoluções, igual valor deve ser abatido da receita operacional bruta, porque a primeira está contida na segunda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18880
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13975.000037/91-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: SORTEIOS - O desatendimento às disposições legais não autoriza o julgador a remir tributos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05088
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO
Numero do processo: 13888.000310/90-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - DIFERENÇA PARA MENOS EM ESTOQUES DE MATÉRIAS-PRIMAS - Exígivel o imposto sobre as mesmas por saídas presumidas considerado o estabelecimento como atacadista de bens de produção. Recurso não-provido.
Numero da decisão: 202-04569
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 13971.000839/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE.
O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos caso em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APLICABILIDADE.
É aplicável a multa de ofício agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado destaque à conduta do contribuinte, esteve associado o evidente intuito de fraude.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pela autoridade fiscal, independentemente de prévia autorização judicial. No caso dos autos, o auditor-fiscal estava autorizado pelo Delegado da Receita Federal a exercer as suas funções de execução do procedimento fiscal identificados no Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização - MPF-F e de todos os atos necessários a sua realização.
PROVA. REGISTROS CONTÁBEIS E VALORES INCLUÍDOS NAS DECLARAÇÕES ENTREGUES À RECEITA FEDERAL. INDISPENSABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
A escrituração, bem como os valores incluídos nas declarações entregues à Receita Federal, só fazem prova a favor do contribuinte nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos que lhes dão substância estejam comprovados por documentos hábeis.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONS-TITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor.
COFINS. DECADÊNCIA.
A contagem do prazo de decadência da Cofins é a prevista no art. 45 da Lei nº 8.212/98, ou seja, dez anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic, conforme precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE nº 550.396-SC.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-17.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Upez (Relatora), Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que votaram por dar provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a dezembro/99. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13808.001929/90-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - É a base de cálculo para lançamento do tributo e há previsão legal que autoriza a União a efetuar sua atualização, suportada pelo disposto no art. 7o. e parágrafos do Decreto no. 84.685/80. APLICAÇÃO DA MULTA - Se o contribuinte observou o prazo estabelecido no art. no. 33 do Decreto no. 72.106/73, incabível a penalidade imposta após decisão recorrida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06412
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13054.000106/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13658.000023/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PROCESSO FISCAL - A competência para julgamento dos processos fiscais continuou sendo dos Delegados da Receita Federal, "até que sejam instaladas" as Delegacias de Julgamento (Lei nr. 8.748/93, art. 2, parágrafo 2). O erro na indicação do órgão competente para examinar o recurso ainda que constante da intimação, não é motivo de nulidade, visto que a instância pode ser corrigida pelo próprio órgão recebedor. Perícia que implicaria no pré-julgamento do mérito é válida a sua rejeição. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Latas par acondicionamento de mercadorias: capacidade muito inferior a 20kg não pode ser considerada como de transporte (RIPI/82, art. 5, I), para efeitos de sua classificação no código 731.021.0100; por conseguinte, a classificação correta é 7310.21.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07780
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
