Numero do processo: 11075.001451/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11040.000163/93-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
PROCESSO DA CONSULTA.
O direito de formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado pode ser exercido pelo contribuinte diretamente interessa do ou pelas entidades de classe devidamente autorizadas. Consulta feita por pessoa jurídica em seu domicílio fiscal, sobre determinada a idêntica matéria, abrange a todos os estabelecimentos da mesma, sendo contrário aos interesses da Fazenda o risco de soluções diferentes para a mesma consulta, caso fosse apresentada em separado por cada um dos estbelecimentos.
Nenhum procedimento fiscal deverá ser instaurado contra o sujeito passivo relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência.
(Artigos 46/48 do Decreto nº 70.235/72).
EFEITOS DE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR INTENTADA POR SINDICATO EM DEFESA DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS - SBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
Embora dotados de personalidade jurídica própria, os estabelecimentos integrantes de Pessoa Jurídica filiada a Sindicato representativo da categoria, à época da propositura da demanda, beneficiam-se da Medida Liminar concedida ao citado Substituto Processual.
Em decorrência, a exigibilidade do crédito tributário deverá permanecer suspensa até a decisão final na esfera do Poder Judiciário.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que negava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11060.001893/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO - O prazo para apresentação do recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, mormente quando o advogado toma ciência inequívoca mediante procuração com poderes específicos, dela não recorre no prazo do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, o apelo torna-se serôdio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 11051.000600/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Na lavratura de auto de infração para exigência de tributos, apurados por meio de auditoria fiscal, deve ser aplicada a multa proporcional de ofício, nos termos do artigo 142 do CTN e do artigo 44 da Lei 9.430 de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR MAIORIA DE VOTOS - AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO - NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Nos termos do artigo 11 da Portaria MF n.º 258 de 2001, é facultado aos julgadores vencidos redigir declarações de voto. A falta desses não implica em cerceamento ao direito defesa do contribuinte, tampouco nulidade da decisão.
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – APURAÇÃO ANUAL – No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49 da Lei n.º 7.713/1988, e da Lei n.º 8.023/1990 (Precedente Acórdão CSRF/04-00.262 de 12/06/2006).
LANÇAMENTO DE OFICÍO - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com incidência de juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanalca que cancela o lançamento suscitando erro na metodologia anual de acréscimo patrimonial a descoberto, na atividade rural.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.008861/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DO "EX" DA PORTARIA MF 151/95
MÁQUINA DE EXTRAÇÃO E DEPOSIÇÃO DE COURO
Não comprovada a hipótese motivadora do Auto de Infração, não há como
manter a desclassificação efetuada pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11040.000610/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11070.000507/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito da Fazenda de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é o faturamento, correspondendo à totalidade da receita bruta da empresa. A lei nada mais fez do que dar conceituação de faturamento para efeitos fiscais. Precedente do STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do artigo 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não recolhido no prazo legal está estabelecido no art. 13 da Lei nº 9.065/95, consoante permissivo legal do § 1º do art. 161 do CTN. A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16261
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Raimar da Silva Aguiar, que davam provimento parcial quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11060.000445/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa:ITR/1996. ENTIDADE ASSISTENCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FINALIDADES ESSENCIAIS. IMÓVEL RURAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
A imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88, só abrange o patrimônio destinado à consecução dos fins essenciais da instituição de assistência social, não sendo possível a desoneração do ITR incidente sobre imóvel destinado à exploração empresarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11080.000413/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - ENCARGOS MORATÓRIOS E PENALIDADE - Lançamento ex-officio com correta cobrança dos juros moratórios previstos no artigo 13 da Lei nr. 9.065/95, e irreparável aplicação da multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, reduzida para 75%, por força do disposto no artigo 45 da Lei nr. 9.430/96 c/c artigo 106, II, "c" da Lei nr. 5.172/66 (CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11041.000488/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. À qualificação da multa, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Caracterizado o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, com a utilização de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de não ser cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9430, 1996, com a multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
