Numero do processo: 13588.000187/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA.
A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, com relação à infração relativa à apresentação de GFIP inexata anterior a 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto entre a penalidade prevista no art. 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades estabelecidas na legislação vigente à época do fato gerador, a saber: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes do art. 32, §§ 4º a 6º, da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do art. 35, inciso II, desta mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo não recolhimento do tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério. Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator: Cleberson Alex Friess.
Redator designado: CLEBERSON ALEX FRIESS
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Relator Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11522.001491/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE.
1. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF).
2. Se a decisão não refletir os fundamentos do acórdão, em evidente contradição, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes, para corrigi-la.
QUESTÃO DE ORDEM. CONHECIMENTO. MODULAÇÃO TEMPORAL DAS DECISÕES EM CONTROLE CONSTITUCIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE. RESTRIÇÃO DE EFEITOS QUE NÃO ATINGIU OS ELEMENTOS DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A modulação dos efeitos não atingiu os elementos do fato gerador da obrigação tributária em tela, ou os critérios da regra-matriz de incidência tributária.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para: (i) sanar a contradição, dando efeitos infringentes aos embargos e determinando a retificação do acórdão para, integrando no seu dispositivo e na sua ementa, o parcial provimento do recurso voluntário, a fim de declarar a extinção, pela decadência, dos créditos tributários referentes às competências 06/1999 a 10/2000; e (ii) sanar a omissão, sem alteração do resultado do julgamento, determinando a ratificação do acórdão no mérito, cuja fundamentação será integrada pela fundamentação exposta nos termos do voto do relator. E rejeitar a questão de ordem decorrente da modulação dos efeitos da decisão.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 12448.731861/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADA ANTES DO LANÇAMENTO OFÍCIO. EXCLUSÃO DO IMPOSTO PAGO.
A declaração retificadora substitui a retificada para todos os efeitos tributários, todavia, por ser causa extintiva do crédito tributário, o pagamento efetuado antes do lançamento de ofício, deve ser considerado para retificação do imposto devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para abater do IRPF devido a quantia recolhida em DARF, sendo procedente o lançamento da diferença, acrescida de juros e multa de ofício. Vencido o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negava provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15463.720229/2014-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10855.720229/2013-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado, após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo, não merece ser conhecido.
INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.730633/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Constatada a omissão de rendimentos mediante procedimento fiscal, a diferença do imposto deve ser exigida mediante lançamento de ofício, não sendo possível quaisquer procedimentos retificadores do contribuinte em sua declaração para correções outras com vistas à reverter ou corrigir a irregularidade na DAA e já detectada em procedimento físcalizatório.
PAGAMENTO DE JUROS DE MORA EM AÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, consubstanciando-se em acréscimo patrimonial, quando não ocorrer no contexto da rescisão do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 14033.000687/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA.
O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário
Kleber Ferreira de Araújo
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10730.722198/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Comprovada, através de laudo emitido por serviço médico oficial, a neoplasia grave, considerada moléstia grave para efeito do art. 6º da Lei nº 7.713/88, com as modificações da Lei nº 11.052/2004, é de se reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria, ou de complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada, percebidos pelo portador, a partir da data em que a doença foi contraída.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 15504.727155/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO.
Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.902035/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA.
1. A coisa julgada administrativa (ou preclusão administrativa) está intimamente ligada à necessidade de estabilização das relações jurídicas.
2. É, pois, postulado fundamental decorrente do princípio da segurança jurídica, para implicar que matérias submetidas e decididas pela administração não podem mais ser reexaminadas nesta esfera.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Oliveira, que encaminhavam pelo conhecimento do recurso, em razão do fato gerador ter ocorrido em 2008 e da declaração de inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, pelo STF, com trânsito em julgado em 09/12/2014 e submetido à sistemática do art. 543-B do antigo CPC.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
