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4749029 #
Numero do processo: 36582.003542/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/03/2002 DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal TRATADO INTERNACIONAL DE ITAIPU RELAÇÕES DE TRABALHO LEI APLICÁVEL NO TERRITÓRIO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO As normas jurídicas aplicáveis às relações de trabalho e previdência social dos trabalhadores contratados pela ITAIPU estão estabelecidas no Protocolo Adicional que dispõe que os direitos e obrigações dos trabalhadores em matéria de previdência social regerseão pela lei do lugar da celebração do contrato individual de trabalho RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR DESNECESSIDADE O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A auditoria fiscal tem a prerrogativa de efetuar o lançamento frente ao tomador de serviços que não apresentou a documentação prevista na legislação para a elisão da responsabilidade solidária com base no salário de contribuição aferido sobre o valor das notas fiscais de serviços prestados MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4749002 #
Numero do processo: 16024.000016/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 DECADÊNCIA – LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO – APLICAÇÃO ART. 173, INCISO II, DO CTN – No caso de lançamento substitutivo de outro anulado por vício formal, a Fazenda Pública poderá constituir novamente o mesmo crédito tributário em até 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornou definitiva à decisão de nulidade do lançamento anterior, nos termos do art. 173, Inciso II, do CTN Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9546379 #
Numero do processo: 16327.720633/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Para saneamento dos vícios verificados no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2402-010.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos admitidos, sanando a contradição apontada no seu Despacho de Admissibilidade, para integrar a decisão embargada, com efeitos infringentes, restando alterado o resultado do julgamento para “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingimento do limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em afastar as preliminares, sendo vencida a Conselheira Renata Toratti Cassini, que deu provimento ao recurso quanto à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No mérito, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga tanto em favor dos empregados quanto em favor do administrador não empregado, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, negado provimento ao recurso quanto ao bônus de retenção, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Por voto de qualidade, negado provimento ao recurso quanto à "indenização" por dispensa, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso. Por voto de qualidade, dado provimento ao recurso quanto à contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), discutida judicialmente, para que sejam excluída do lançamento a parcela dos juros de mora correspondente aos débitos cobertos por depósito judicial. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso quanto ao RAT. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti." (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

4741204 #
Numero do processo: 13985.000093/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2007 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELO FISCAL AUTUANTE, DA PRESENÇA DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. Apesar do método da aferição indireta ser uma prerrogativa do Fisco para os casos em que a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, quando da lavratura do auto de infração deve ser demonstrada a presença de todos os requisitos indispensáveis para a sua validade, além da juntada dos documentos que orientaram a Autoridade Fiscal, e a apresentação de relatório fiscal devidamente fundamentado com todos os fatos que levaram à desconsideração da contabilidade da empresa, elementos estes que serão importantes para a defesa do contribuinte. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2402-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, em anular o lançamento por vício formal. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que negava provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4742081 #
Numero do processo: 10552.000343/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/09/2006 DEIXAR DE EXIBIR LIVROS E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. A não apresentação de documentos de interesse para o lançamento ou sua apresentação deficiente constitui infração e justifica o arbitramento de contribuições previdenciárias; entretanto, é ônus da fiscalização a comprovação da materialidade da infração com os recursos que lhe sejam disponíveis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4742104 #
Numero do processo: 16095.000579/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. SUJEITO PASSIVO CONVENÇÕES PARTICULARES. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9070802 #
Numero do processo: 10380.005666/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/03/2006 Ementa: FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A retificação das GFIP para ajustá-las às bases de cálculo da folha de pagamento evidencia a correção do lançamento que teve por base esse último documento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4741187 #
Numero do processo: 12269.000176/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/08/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS EM DESACORDO COM O MANAD. MULTA. CABIMENTO. A não apresentação de documentos em meio digital de acordo com o leiaute previsto no Manual de Arquivos Digitais da Secretaria da Receita Federal do Brasil enseja a ofensa ao disposto no art. 33, §2º e 3º, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5376646 #
Numero do processo: 18108.001075/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/09/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR À FISCALIZAÇÃO A ALIENAÇÃO DE BEM ARROLADO EM TAB. MULTA. CABIMENTO. O contribuinte que deixa de informar a autoridade fiscal da DRJ de seu domicílio a transferência, alienação, etc, de bem ou direito indicado em Termo de Arrolamento de Bens, está sujeito a aplicação da multa do art. 32, III, da Lei 8.212/91, conforme disposição do §1º do art. 626 da Instrução Normativa n. 03/2005. MULTA. APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. A multa aplicável em razão do contribuinte deixar de prestar esclarecimentos à fiscalização não depende da comprovação de dano para que possa vir a ser aplicada, bastando, meramente, que a conduta de não prestar a informação quando lhe seja requerido ou assim esteja obrigado esteja devidamente caracterizada. MULTA MORATÓRIA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. RELEVAÇÃO E ATENUAÇÃO DA MULTA. ART. 291 DO DECRETO 3.048/99. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Para que o contribuinte possa usufruir da benesse de atenuação ou relevação da multa, conforme o caso, deve ser comprovada a presença cumulativa dos requisitos determinados pelo art. 291 do Decreto 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9070878 #
Numero do processo: 16832.000714/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 30/09/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 91. Constitui infração ao art. 32, IV, §§ 1° e 3° da Lei 8.212/91, combinado com o art. 225, IV do Decreto 3.048/99, a apresentação de GFIP em desconformidade com o respectivo manual de orientação.
Numero da decisão: 2402-010.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini